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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

DECISÃO DO STF DIZ QUE GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR POR QUALQUER INFRAÇÃO DE TRÂNSITO


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (6) o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.

Hoje não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática.valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.

Na ação analisada nesta quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia "usurpar" atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.

O julgamento no STF foi iniciado em maio e, na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Assim, o órgão poderia fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.

"A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do município", afirmou à época.

Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a permitir que a Guarda Municipal aplicasse qualquer tipo de multa. Para ele, a Guarda Municipal também pode acumular poder de polícia para fiscalizar o trânsito.

A controvérsia dividiu os ministros: ao lado de Marco Aurélio, se posicionaram Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cámen Lúcia, para restringir a atuação das guardas. Foram vencidos, no entanto, por Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Conforme dados do STF, a decisão deverá orientar ao menos outros 23 processos envolvendo a mesma questão em outros tribunais.

G1

GUARDA MUNICIPAL TERÁ TELEFONE DE EMERGÊNCIA COM CHAMADAS GRATUITAS

Operadoras deverão programar número 153 da Guarda Municipal como Serviço Público de Emergência

As operadoras de telefonia fixa e móvel têm até o dia 24 de novembro de 2015 para que programem em suas redes o código 153 da Guarda Municipal como Serviço Público de Emergência.
Com a programação, as chamadas realizadas para o número da Guarda Municipal passam a ser consideradas gratuitas, tanto para a entidade quanto para os usuários desse serviço.
A determinação foi publicada nesta segunda-feira, 27, por meio do Ato nº 4.717/2015, é resultado da Lei nº 13.022/2014, que Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.