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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Guarda Municipal no cenário da Segurança Pública

Autor: Marcos Luiz Gonçalves

Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Diretor da Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS
Pós-Graduado em Direito Ambiental

Segurança Pública é diferente da
Segurança Privada, pois sua
característica principal é o exercício
do poder de polícia pela Administração
Pública, artigo 78, Código Tributário
Nacional. Assim não cabe questionamento
ao poder de polícia exercido pelas
Guardas Municipais, Órgão de Segurança Pública
Municipal, CAPÍTULO III, DA SEGURANÇA PÚBLICA,
C.F., pois este poder de polícia é inerente à
Administração Pública, exercido por seus servidores,
porém com fulcro na legislação local.
Este suposto “poder da polícia”, que, desesperadamente,
tenta fomentar a usurpação de função por parte das
Guardas Municipais, baseada na afirmação de
exclusividade do exercício do policiamento preventivo,
conforme verdades vendidas, se torna explícito o
corporativismo, pois o indivíduo está sujeito a
influência exercida em seu ambiente de trabalho
e tem como verdade as afirmações contidas nos
discursos de seus superiores, isto é característica de
instituições militares, as quais tem como verdade a
palavra propagada, não cabendo questionamento
por parte dos subordinados. Assim vemos que o
operador de segurança, oriundo destas instituições
militares, deixam de ter opinião própria e passam a
repetir aquilo que ouvem, passando a
generalizar tudo e todos.
Agora, além de vigiar os próprios municipais, o
que não é diferente do operador de segurança
pública do Estado, vigia do Estado, pois nossa
polícia tem característica patrimonial, os Guardas
Municipais exercem o poder de polícia em diversos
municípios, tendo, grande parte, atribuições de
policiamento de trânsito, inclusive com vasta
urisprudência que firma o Guarda Municipal
como Agente Policial, o diferenciando de qualquer do
povo, o que de fato não é, pois qualquer um do
povo não precisa prestar concurso público para
exercer a função de povo, ainda ter acrescida sua
pena pelo simples fato de ser qualquer um do povo.
leitura da matéria indicada:
Ainda, a eficiência do modelo de segurança público
atual é questionada frequentemente, porém sua
mudança esta atrelada a um paradigma
instransponível, pois o lob institucional é digno de
elogio e dificulta alterações na política de segurança
pública. Assim vemos o crescimento constante dos
efetivos das empresas de segurança privada, a qual
supera os efetivos das polícias federal, estadual e
municipal, apresentando um crescimento aproximado
de 30% em 2008, o que não se deve a eficiência do
modelo de segurança pública atual. Cabendo ressaltar
que os proprietários, diretores e gerentes, são, na
grande maioria, oriundos de instituições policiais.
Sugiro leitura da matéria indicada:
Desta forma, pela legalidade da ação da GCM,
devemos aprofundar nossos estudos nas legislações
e jurisprudências que dizem respeito às polícias,
salientando que não é cometendo arbitrariedades,
constrangendo pessoas, que se define o servidor policial.
Fonte:gcmcarlinhossilva

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Individuo é preso pela ROMU (GM Poços de Caldas) por portar substância entorpecente.


Em 11/01/2011 por volta das 22h e 30 minutos, uma equipe da ROMU efetuava patrulhamento pela Praça Paul harris quando depararam com um individuo que ao perceber a presença da guarnição ficou inquieto e apreensivo e levou a mão ao bolso guardando um objeto, diante da fundada suspeita o mesmo foi abordado e ao ser revistado foi encontrado em seu bolso uma porção média de substancia esverdeada semelhante ao entorpecente maconha. Facê ao exposto foi dado voz de prisão em flagrante delito ao mesmo cientificado de seus direitos constitucionais e conduzido a 1ª Depol juntamente com a substância apreendida.


Fonte:guardaverde

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Enchente dia 10 de janeiro - GCM trabalhou no resgate de desabrigados

Na noite de 10 de janeiro e madrugada de 11, toda a região sofreu com as chuvas fortes. Em diversas cidades houveram alagamentos, enchentes e desabrigados.
Em Itanhaém também ocorreram diversos pontos de enchente e uma família de veranistas foi resgatada de uma residência no Jardim Fazendinha.

Os GCM's Braga, Da Guia, Lourenço, Alves, Allan e Vidal, além do Comandante Hermínio e o diretor Picasso, todos se desdobraram no resgate e nas buscas por áreas de risco.
Os desabrigados, uma família de Campinas em férias, já tinham acionado o Corpo de Bombeiros, porém devido ao grande número de ocorrências, ainda não tinham recebido socorro. Então se lembraram do número 199 e a GCM chegou ao local em 15 minutos, resgatando  2 crianças e 4 adultos, entre eles uma senhora idosa com dificuldades de locomoção, retirada da casa pelo GCM Braga, com água pela cintura.
A família foi conduzida à Escola Municipal Noemia Salles Padovan, onde foram acomodados.

A senhora Márcia Zanco, da Secretaria de Educação foi acionada para a liberação da escola, e a senhora Maristella, do Fundo Social, forneceu colchões, roupa de cama e alimentação para os desabrigados.

No bairro Belas Artes alguns rios transbordaram e causaram problemas no tráfego local e no Centro o Pronto Socorro teve problemas com a falta de energia elétrica. Felizmente a energia retornou cerca de uma hora depois, nesse meio tempo a Elektro foi acionada, porém não chegou ao local.

A Guarda Civil Municipal de Itanhaém está 24 horas por dia para atender a população, em casos de enchente, basta ligar 199.
Fonte:blog da gcm de Itanhaém

REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS!!!

   
Conforme prometido pelo então Secretário Executivo do Ministério da Justiça DR. PEDRO ABROMOVAY, eis abaixo a PORTARIA 39 DA SENASP, que cria o GT (Grupo de Trabalho) que irá definir o papel constitucional das Guardas Municipais, criar o marco regulatório, definir o padrão nacional de uniformes, o padrão nacional de ensino, carreira e outras coisas mais de nosso interesse, quando digo nosso interesse estou falando de nossa causa que é Azul Marinho, que é a causa da Segurança Urbana, da Segurança Pública Cidadã.
Observem um importante detalhe no corpo da Portaria 39 da SENASP, quem vai coordenar todos os trabalhos é a Dra. Cristina Villanova, pessoa que veste nossa camisa e representa muito bem o interesse das Guardas Municipais no Ministério da Justiça, tem experiência e vivência profissional, é do quadro de excelência do Ministério da Justiça, outros profissionais de renome e de CARREIRA das Guardas Municipais foram escolhidos para trabalhar na edição da definição técnica jurídica, ou seja: Estamos em casa !!!, o Miliciano Municipal aproveita para parabenizar os profissionais que foram escolhidos e desejar boa sorte nos trabalhos e que Deus os iluminem sempre, avancemos em direção ao profissionalismo, ao reconhecimento pleno e a dignidade constitucional, deixemos para trás os cães que ladram enquanto nos passamos com a caravana Azul Marinho !!!

Ato do Poder Executivo
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação;
CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais; CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:
Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das GUARDAS MUNICIPAIS, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.
Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, Cristina Gross Villanova;
Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/ Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais; Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza; Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo - Sindiguardas; Jefferson Alessandro Galdino Mamede, Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/ SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.
Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;
III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;
V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal;
VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.
Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON
Fonte - http://milicianomunicipal.blogspot.com/2011/01/ponta-pe-inicial-na-regulamentacao-das.html

Ocorrência - Guarda Municipal de Varginha

No último sábado, 08/01, por volta das 18:00h, uma equipe de Guardas Municipais, que realizava patrulhamento preventivo pelo centro da cidade, foi acionada por um comerciante que informou o fato de que 3 mulheres haviam entrado em seu estabelecimento comercial, saindo pouco tempo depois portando várias sacolas com mercadorias sem ter efetuado o pagamento. De posse das informações, os Guardas Municipais abordaram, próximo ao estabelecimento comercial, as suspeitas, C.I.G, de 32 anos, natural de Lavras/MG, R.I.G, de 23 anos, natural de São Gonçalo do Sapucaí, R.C.M, de 26 anos, também natural de São Gonçalo do Sapucaí, que portavam várias mercadorias que foram reconhecidas pelo denunciante como sendo oriundas do referido comércio, somando um total de aproximadamente R$ 1.843,00. Ao serem verificadas as bolsas e outras sacolas que as suspeitas portavam, foram encontradas também diversas mercadorias provenientes de outros comércios da cidade, como calçados, roupas, eletrodomésticos, celulares, acessórios, utensílios domésticos e outros. Ao serem questionadas a respeito da origem e também das notas fiscais destas últimas mercadorias, as suspeitas responderam que não sabiam e nem portavam tais comprovantes de pagamento. Diante dos fatos as autoras, juntamente com toda a mercadoria apreendida, foram conduzidas para a Delegacia Polícia, onde foi lavrado o flagrante pela autoridade competente.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

PARA AQUELES QUE PENSAM QUE GUARDA NÃO E NADA...



ROMU efetua a prisão de individúo por desacato,desobediencia e apreende moto por estar com documentação atrasada




em 09/01/2011, uma guarnição da ROMU foi acionada por turistas que relataram que na estrada do cristo na Serra de São Domingos um individuo estaria fazendo manobras perigosas com sua moto fazer de cor azul oriunda da cidade de passos, diante do fato a guarnição deslocou até ao local e constatou o fato, no momento da abordagem o condutor se negou a passar seus dados pessoais e passou a desacatar os agentes dizendo que não éram nada nem autoridade e que só passaria os dados a policia Militar, novamente foi solicitado os dados e o mesmo passou a dizer que Guarda é tudo um monte de bosta. Diante do fato o mesmo foi preso em flagrante delito cientificado de seus direitos constitucionais e sua moto foi apreendida pois o mesmo não possuia carteira de habilitação, o lacre da placa estava rompido e o IPVA atrasado desde o ano de 2008. Posteriormente o mesmo foi conduzido a 1ª Depol.
Fonte:guardaverde

domingo, 9 de janeiro de 2011

A Guarda Municipal de Feira de Santana poderá ser acionada pela população através de ligação gratuita pelo telefone 153

A Guarda Municipal de Feira de Santana poderá ser acionada pela população através de ligação gratuita pelo telefone 153. O serviço já está sendo implantado na Secretaria de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos (Seprev) e aguarda apenas a liberação da Anatel para funcionamento.                                O serviço telefônico funcionará 24 horas, atendendo a todos os tipos de chamadas, dando apoio às ações da polícia. A Guarda Municipal conta com um efetivo de 190 guardas, além de cinco viaturas quatro rodas e mais cinco motocicletas. A expectativa é que a partir de fevereiro sejam incorporados mais quatro veículos, dentre os quais duas caminhonetes e outros dois veículos de menor porte.