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sexta-feira, 21 de agosto de 2020

PF PUBLICA NOVAS REGRAS PARA POSSE E PORTE DE ARMAS DE FOGO

(Reprodução)

Os processos referentes a porte e posse de armas de fogo agora contam com menos burocracia. A Polícia Federal publicou, nesta quinta-feira (20), a Instrução Normativa 174-DG/PF com os novos procedimentos.

Agora, não são mais exigidos documentos já existentes em sistemas da PF e não há mais prazos para novos pedidos.

A Instrução Normativa também adéqua a PF aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.

Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio virtual.

Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

As novas regras beneficiam diversas categorias. Os policiais penais, por exemplo, passam a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais. Os magistrados e membros do MP passam a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituiçõ
es.

Com informações da Agência PF

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