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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

PREFEITO DE BARBACENA ASSINA PORTARIA QUE INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA SUGERIR ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VISANDO A ADEQUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA ACERCA DA NOVA LEI FEDERAL 13.022/14


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: 
PORTARIA Nº 16.428 - DESIGNAR Comissão Especial composta por Adilson Domingos, Itamar José de Souza Júnior, Luiz Carlos rocha de Paula, Tiago Siqueira Mota, José Francisco Vidigal Silveira e Antonio Carlos Suppes Doorgal de Andrada, para, sob a presidência do primeiro, promover estudos acerca da Lei Federal nº 13.022/2014, que “Estabelece o Marco Regulatório das Guardas Municipais”, e sugerir alterações na legislação municipal para as devidas adequações, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta data. 

Barbacena, 20 de agosto de 2014

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS GARANTE PORTE DE ARMA E PODER DE POLÍCIA À SEUS AGENTES

Com a nova lei, classe terá porte de arma e poder de polícia, e irá     atuar na proteção da população e na prevenção à violência


A lei que instituiu o Estatuto Geral dasGuardas Municipais foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União nessa segunda-feira (11).

A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.

O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

Estatuto
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.

Defesa e poder de polícia
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.

Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

LEI 13.022/14 - PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONA ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

dilma sanciona lei de anistia lei n 12.848.13
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, na tarde desta segunda-feira (11), o Estatuto Geral das Guardas Municipais, aprovado pelo Senado no mês passado. A nova Lei nº 13.022/14 insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, dá a esses profissionais poder de polícia, com incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida, garante a eles o porte de arma e reforça o papel de fiscalização do trânsito.
“É mais uma ação do governo da presidenta Dilma em favor da segurança pública em nosso país. É, também, uma forma de reconhecer a importância do trabalho realizado pelos nossos guardas municipais. A entrada em vigor desse estatuto fortalece o Brasil”,avaliou Humberto. O texto da nova lei foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Dados do IBGE mostram que a guarda municipal está presente em mais da metade dos municípios brasileiros com população superior a 100 mil habitantes. Agora, a categoria passa a estar estruturada em carreira única, com progressão funcional.
Estatuto
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A lei enumera os princípios de atuação da categoria, fundados na proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da plena cidadania e das liberdades plenas.
Além disso, a guarda municipal também deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Por meio de convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, ela poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
A lei estabelece, também, limites de efetivo de acordo com a população dos municípios: aqueles com até 50 mil habitantes não poderão ter mais guardas que 0,4% da sua população; os que têm entre 50 mil e 500 mil pessoas não poderão exceder a 0,3%; e os com mais de 500 mil estão limitados a 0,2% do número de habitantes.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

BARBACENA RECEBE VISITA DO COMITÊ GESTOR DA CONFERÊNCIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Durante a reunião foi abordado sobre o projeto do Estatuto Geral das Guardas Municipais 
Em visita a Barbacena, o Coordenador Geral do Comitê Gestor da Conferência Nacional das Guardas Municipais, Sérgio França, foi recebido pelo Prefeito Toninho Andrada em audiência na última quarta-feira, dia 6. Participaram do encontro, o comandante da Guarda Municipal de Barbacena, Adilson Domingos, e o Subcomandante Itamar José de Souza Júnior. Durante a audiência, Sérgio França, que também é pesquisador e consultor em Segurança Pública, abordou com o Prefeito Toninho Andrada os desdobramentos da aprovação, pelo plenário do senado, do projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto, a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto, que tramitava em regime de urgência, foi encaminhado à sanção presidencial.

De acordo com o projeto, as Guardas Municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A Guarda Municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao Delegado de Polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A Guarda Municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

Fonte: Site oficial do município de Barbacena

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FINANCIA PROJETOS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NOS MUNICÍPIOS

Ministério da Justiça financia projetos de prevenção à violência nos municípios
Brasília, 6/8/14 – A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ) irá financiar projetos que trabalhem com medidas referentes à prevenção da violência. Um edital traz as regras de seleção para municípios e consórcios municipais que apresentem projetos e que poderão ser financiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
Previsto no Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, o financiamento chega ao valor de R$ 15,8 milhões e estará aberto para cadastramento de propostas no Siconv, Portal de Convênios do Governo Federal, no período de 5/8 a 4/9 de 2014.
Os projetos devem contemplar assuntos como implantação de ações de prevenção à violência contra crianças e adolescentes, população em situação de rua, violência contra o público LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros), idoso, pessoa com deficiência, mulheres , ações de prevenção nas escolas, prevenção à violência e enfrentamento ao tráfico de pessoas, fortalecimento de corregedorias e ouvidorias das Guardas Municipais e outras ações de prevenção.
O edital completo estará disponível no endereço: 

terça-feira, 5 de agosto de 2014

PROJETOS SOCIAIS DESENVOLVIDOS NA GUARDA MUNICIPAL E NA ESCOLA CRISPIM BIAS FORTES SE CONFRATERNIZAM ATRAVÉS DO ESPORTE


Na manhã do último sábado, 02 de agosto, aconteceu na Sede da Guarda Municipal de Barbacena, um encontro de confraternização entre os Projetos: "Esporte e Cidadania"/Guarda Municipal e "Práticas Agrícolas e Esportivas"/Escola Municipal Crispim Bias Fortes. 

O projeto que relaciona a pratica esportiva com ensinamentos agrícolas é desenvolvido pelo professor Edelvando Tonholo de Rezende, e atende crianças e adolescentes da comunidade do distrito de Torres, enquanto o Esporte e Cidadania, desenvolvido por Guardas Municipais, integrantes do programa Ronda Escolar, atende crianças e adolescentes do bairro Valentim Prenassi e adjacências.  


A confraternização iniciou-se com momento cívico, e logo em seguida duas partidas de futsal envolveu cerca de 50 crianças e adolescentes e ainda alguns familiares que prestigiaram seus filhos durante os jogos. 


O Projeto "Praticas Esportivas e Agrícolas" venceu a primeira partida pelo placar de 7 a 0 e empatou a segunda em 6 a 6, sendo esta decidida nos Pênaltis, onde o "Esporte e Cidadania" venceu pelo placar de 3 a 1. Mas o que realmente ficou marcado foi o sorriso estampado no rosto de cada aluno dos projetos, que tiveram uma manhã de sábado diferente e alegre.