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sábado, 30 de junho de 2012

BELO HORIZONTE - GUARDA MUNICIPAL TEM PLANO DE CARREIRA SANCIONADO

               Carreira de servidor valorizada
Sindicato reivindica agora regulamentação de critérios para definir promoções
Publicado no Jornal OTEMPO  em 28/06/2012
O plano de carreira da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH), sancionado anteontem pelo prefeito Marcio Lacerda, vai impactar diretamente na folha salarial dos 2.329 guardas e inspetores que atuam na instituição. Com o plano, o salário inicial do guarda municipal, de R$ 1.375 para 44 horas semanais trabalhadas, poderá atingir, em 20 anos, até R$ 11.335 - quase nove vezes o valor atual -, vencimento do cargo de superintendente, posto máximo na hierarquia da categoria.

Em médio prazo, o servidor poderá chegar a um vencimento de R$ 3.427, salário de inspetor I. Antes do plano, a perspectiva salarial para quem ingressava na instituição era de, no máximo R$ 2.440, vencimento do cargo de inspetor atualmente.

Entre os postos de guarda municipal de segunda classe (primeiro nível) até o de superintendente (nível máximo), o plano instituiu nove cargos dentro da GMBH. Para a mudança de função, serão avaliados tempo de serviço, merecimento e obtenção de títulos.

Além de ter direito a ascensão em diferentes cargos, inclusive por meio de concurso interno, o guarda contará com a progressão horizontal em 15 níveis diferentes, promoção por ato de bravura e quinquênio de 10% sobre o vencimento base.

O plano era uma reivindicação antiga da categoria, que comemora a sanção. "Agora teremos uma projeção para o futuro e poderemos vislumbrar uma carreira", avaliou Alexandre, inspetor da GMBH 
Segundo ele, os guardas se sentirão mais motivados e poderão até apresentar melhorias nos serviços prestados.


SINDICATO


Para o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais (Sindguardas-MG), Pedro Ivo Bueno, o plano de carreira teve um avanço considerável em relação ao primeiro texto apresentado para votação na Câmara, em novembro de 2011. "A categoria rejeitou o primeiro projeto, pois não contemplava a progressão horizontal por tempo de serviço e merecimento, direitos conquistados no texto atual", detalhou Bueno. Segundo ele, outra conquista foi a unificação do salário base de R$ 735 e a gratificação de R$ 640 totalizando no salário de R$ 1.375.

Crítica. Entretanto, o presidente do Sindguardas-MG questiona a falta de regulamentação para definir como serão feitas as provas para mudança de nível e os critérios de seleção.

"É preciso criar uma comissão isenta para essa avaliação, com representantes do sindicato e da Ordem dos Advogados do Brasil".
Histórico
Expansão. A Guarda Municipal foi criada em janeiro de 2003, com 80 servidores, para ajudar na segurança e na preservação do patrimônio. Hoje, 2.282 homens e 37 mulheres atuam nas nove regionais da capital.

Exigências para ingresso na carreira cresceram
Com a instituição do plano de carreira para a Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) e a consequente valorização dos servidores, o nível de exigência para ingresso na carreira também aumentou.

No último concurso público, feito em junho de 2011, os 592 candidatos aprovados entraram na corporação avaliados por prova de nível fundamental.

Para o estudante Gabriel Medeiros, 24, que pretende prestar concurso para a próxima seleção da GMBH, o aumento no nível de exigência será bom para a classe, pois a seleção mais rigorosa vai valorizar a categoria. (IC)

quinta-feira, 28 de junho de 2012

GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA PARTICIPOU DA INSTALAÇÃO DO FÓRUM PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA NA ALMG


Na última segunda-feira, 25/06, a Guarda Municipal de Barbacena, através dos GMs: Aguinaldo, Santiago, Peixoto e Alex, e outras 23 Corporações, representando diversas regiões de Minas Gerais, estiveram presentes à instalação do Fórum Legislativo de Segurança Pública, na ALMG, em Belo Horizonte. Fórum de caráter permanente e que tem como objetivos:  
• estreitar vínculos entre as comissões de segurança pública dos legislativos estaduais;
• promover o intercâmbio de experiências relacionadas às questões de defesa social;
• estudar propostas de aprimoramento das políticas de segurança pública dos Estados;
• acompanhar, junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo Federal, as propostas de revisão da legislação aplicável à defesa social.

Na oportunidade, os GMs presentes puderam ouvir nos discursos, a importância também, da participação dos Municípios nos assuntos de segurança pública, onde, destacaram inclusive a  necessidade em ampliar as condições para a atuação das GMs.

No fórum que conta com representantes das Assembléias de 10 Estados da União, Deputados de vários Estados discursaram enaltecendo o interesse e participação das Guardas Municipais e afirmaram ainda, que são favoráveis a nossa luta. Um deles em sua fala citou as GMs como "Policia Municipal".

Esteve presente ao evento o Deputado Federal, Efraim Filho, Presidente da Comissão de Segurança Pública da câmara Federal, este assegurou, que o Congresso está empenhando esforços em várias matérias envolvendo as Guardas Municipais.

Ao final dos trabalhos, foi entregue ao Deputado João Leite, Presidente eleito do Fórum, um Documento onde as GMs ,pedem apoio para a realização da Primeira Marcha Azul Marinho de Minas Gerais, tendo a ALMG como ponto de chegada,com a realização de um seminário, além de outras solicitações em prol das Guardas Municipais de Minas e do Brasil.



   Com informações do GM Peixoto.

terça-feira, 26 de junho de 2012

INSTALADO NA ALMG FÓRUM NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Foi instalado, na tarde desta segunda-feira (25/6/12), oFórum Legislativo de Segurança Pública, que reúne representantes de comissões que tratam do tema em Legislativos de vários Estados brasileiros. A solenidade, que ocorreu no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, foi acompanhada por representantes das Polícias Civil e Militar, de Guardas Municipais, da sociedade civil, entre outros. O evento foi antecedido por reunião de trabalho entre representantes de comissões de segurança pública de assembleias legislativas, pela manhã, no Salão Nobre, quando foram definidos os membros da mesa diretora, o estatuto do fórum e a Carta de Belo Horizonte, que explica a necessidade de implementação do espaço.

Ao final da reunião, representantes do comando de 24 guardas municipais de cidades mineiras entregaram à Comissão de Segurança Pública da ALMG um documento solicitando apoio da Casa para a realização da I Marcha Azul Marinho Mineira.

Leia matéria completa em almg.gov.br

FESTAS JUNINAS - QUEM FEZ A FESTA NO ÚLTIMO SÁBADO, FORAM AS ESCOLAS PADRE SINFRÔNIO DE CASTRO E JOVELINO JACINTO FURTADO


No último sábado (23), foi a vez das Escolas Municipais: Padre Sinfrônio de Castro e Jovelino Jacinto Furtado realizarem suas festas juninas. A Escola Padre Sinfrônio realizou sua festa nas dependências da  E. M. Abgar Renault, no bairro Boa Morte e a E. M. Jovelino Jacinto Furtado, na quadra poliesportiva, anexa a própria escola, na comunidade do Faria.

Os alunos  GMs, que reforçaram a segurança das festividades escolares realizadas nos  finais de semanas, anteriores a este último, por estarem em sala de aula empenhados no curso de formação, com o instrutor Gerson, da GM de Varginha,não puderam ser escalados no último sábado. Mesmo assim a Guarda Municipal de Barbacena apoiou os eventos, através da equipe de fiscalização, que além de cumprir suas incumbências diárias, realizou ronda nas escolas, permanecendo um determinado tempo em cada uma delas.

Destaque para o empenho da comunidade escolar (Diretora, Professoras, Funcionários, Alunos, Pais e Colaboradores) das duas escolas. Que com a união de esforços, apresentaram a todos,  que prestigiaram os "Arraiás", uma festa maravilhosa,onde não ficaram de fora:a originalidade,  criatividade, beleza e principalmente a Alegria. A todos os envolvidos os nossos Parabéns, pelo majestoso São João!

Com informações do GM Peixoto.






24 Guardas Municipais Mineiras participam da Instação do Forum Nacional de Segurança Pública na ALMG



Representantes de Órgãos responsáveis pela segurança pública municipais, Comandantes e profissionais das Guardas Municipais de Barbacena, Belo Horizonte, Capitão Eneas, Congonhas, Contagem, Diamantina, Itabirito, Juiz de Fora, Manga, Mariana, Nova Lima, Nova Serrana, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Pirapora, Pouso Alegre, Rio Acima, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Rita do Sapucaí, São Sebastião do Paraíso, Serrania, Três Pontas e Varginha


Fonte: guardasdeminas

segunda-feira, 25 de junho de 2012

INFORME DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


Caros Colegas, 


Estive em Brasília na semana passada, a Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki me informou que dos 3 Projetos prioritários do Governo Federal a serem encaminhados este ano para aprovação no Congresso Nacional um deles é o Marco Regulatório das Guardas Municipais, tanto o Excelentíssimo Sr. Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, quanto a Excelentíssima Sra. Presidenta da República Dilma Rousseff deram prioridade ao nosso Projeto.

Conversamos ainda sobre a Aposentadoria Especial para as Guardas Municipais de todo o Brasil, as tratativas estão em ritmo acelerado, estamos sendo enquadrados como Profissão de Risco com direito à Aposentadoria Especial.

Conversei hoje com o Dr. Marcelo – Chefe de Gabinete da Sra. Secretária Nacional de Segurança Regina MIki sobre a Portaria da SENASP autorizando as Guardas Municipais de todo o Brasil a terem acesso as informações do INFOSEG, o mesmo informou que a Portaria está quase pronta e será publicada em breve.

Quanto a realização do 22º Congresso Nacional das Guardas Municipais já temos o local, quanto a data estamos fechando, será no mês de dezembro-12, estamos verificando a agenda da Presidenta Dilma Rousseff a fim de fazer a abertura do Evento, assim que confirmarmos a data estaremos divulgando, peço um pouco de paciência aos colegas, pois, não podemos divulgar informações incorretas que levem os amigos a prejuízos pela compra de passagens e reserva de hospedagem, entre outros, como dito anteriormente, por ser um ano eleitoral tivemos alguns contratempos. 


Favor não esquecerem de preencher a Pesquisa das Guardas Municipais encaminhada pela SENASP. 


Um grande abraço a todos.
JOEL MALTA DE SÁ
R.F. 575.158.6.01
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
Fonte:guardasmunicipaisnoticias

ACORDA BRASIL!

Outro dia atendemos uma ocorrência que me partiu o coração, uma senhora de 65 anos que mora com o filho de 38 anos que estava extremamente alterado por uso de drogas e ela com medo ligou 153.

Chegando lá vimos a senhora chorando, os vizinhos ao redor olhando e o filho drogado gritando com ela, me intrometi e falei para ele ficar num canto enquanto conversava.
(ela) – meu filho eu to com medo, não agüento mais , já ajudei de todas as formas ele , quando eu chego em casasempre ta faltando alguma coisa que ele vende para comprar droga, foi mandado embora do trabalho e gastou a rescisão toda….ontem eu tranquei ele em casa, mas ele pulou do 2 andar pela varanda do apartamento e só chegou hoje assim , eu não quero deixar ele entrar em casa, eu não quero mais ele na minha casa …eu desisto….
(eu) – senhora, calma ele agrediu a senhora? Ele roubou a senhora?
(ela) – não
(eu) – Sendo assim eu não posso levá-lo preso pois ele também não esta portando drogas…
(ela) – pela amor de deus faz alguma coisa…e se ajoelhando aos meus pés repetiu ” pela amor de Deus me ajuda”
(eu) – Calma senhora….calma nós vamos te ajudar…
Enquanto isso o filho drogado estava na calçada, falando coisas do tipo para a mãe “ sua vaca , 1 a zero para você , eu te odeio”.
E ela chorando, me perguntou “meu filho , não tem como levar ele preso?”
(eu) – senhora ele não esta lhe ameaçando, não esta portando drogas , não lhe agrediu, não tem como eu algemá-lo levar ele para a delegacia pois ele não ficaria preso, não esta cometendo crime nenhum”.
A senhora aos soluços perguntou :
(ela) – “não tem como matar ele??
Eu engoli a emoção, por que aquela senhora amava seu filho, mas estava literalmente jogando a toalha , apenas respondi ” não senhora”.
Dai ela desabou, “ meu filho você pode estar achando que eu sou a pior das mães, mas eu não agüento mais, se ele morresse ao menos eu e ele iríamos descansar. Aquele lá não é o meu bebê, que me deu tanta alegria quando nasceu, que eu ensinei a falar, que eu dei papinha de feijão, o meu bebê quando aprendeu a ler e a escrever me deu isso aqui ó:
ela tirou uma folha amarelada, quando ela abriu lá estava um coração escrito com letras infantis ” mamãe eu te amo” ….
Ela continuando “o meu bebê não existe mais, só esse dai …. o que eu fiz, meu Deus, para esse castigo” …. e ali estava eu e minha equipe…. vendo aquela senhora acabada, uma mãe de luto, mas luto por um filho vivo, um filho que as drogas matou, mas não foi só o crack, foi a maconha e a cocaína…. drogas essas que pessoas deixam seu domingo de folga para ir marchar em prol de legalização…. legalizar o “assassino” do filho daquela senhora de cabeça branca ….
enquanto eu estava ligando procurando algum lugar para interná-lo ele sumiu….mas antes de correr soltou “sua vaca você me paga” para a mãe dele …. então só nos restou levá-la a delegacia para dar queixa de ameaça.
E durante o trajeto ela perguntava o que tinha feito para ter esse castigo, q amava demais o filho mas já tinha feito de tudo, que estava cansada de tentar ver o “bebê dela” de volta …. que as crises quando ele estava sob efeito de drogas eram cada vez piores e quando acabava o efeito … era aquela coisa de esconder tudo dele e quando chegava em casa faltava um radio, uma TV, e coisas maiores como moveis …. e eu ali sem poder fazer nada, sem ter como dar as respostas aquela senhora apenas dando meu ombro para ela desabafar ….
O que eu poderia dizer? Que ela não tinha culpa, …. que tudo ia dar certo …. mas como mentir??? Como dizer que ela era uma mãe de luto de um filho vivo, um filho que não existe mais, por que no lugar dele ficou apenas um corpo dominado pelas drogas …. como dizer a ela que o “assassino do bebê dela – as drogas – ainda tinha varias pessoas marchando em pleno domingo para legalizar o uso????
Como dizer …. eu queria ajudar, mas não sou Deus, não sou um super herói, sou apenas um Guarda Municipal, … que sofre junto quando atende esse tipo de ocorrência … por que apesar das pessoas que ligam pro 153 acharem, eu não sei de todas as respostas que elas buscam nem tão pouco tenho a solução para todos os problemas, a única coisa que eu sei, e não entendo, como existem pessoas que querem legalizar algo assim?
Que fazem pessoas carinhosas, filhos bons se transformarem em pessoas cheias de ódio capaz de ameaçar a própria mãe?
Cheguei em casa, orei a Deus por aquela senhora, porque infelizmente foi só isso e conduzi-la a delegacia que eu pude fazer, agora eu queria ter filmado aquela cena, para poder mostrar a todos os indivíduos que querem legalizar as drogas …. vocês, os que defendem, e os traficantes são os maiores culpados de terem mães assim … sofrendo …. parabéns a quem defende as drogas … cenas de uma mãe desesperada como a que eu vi são frutos das suas ações!

Postado por anônimo.
Fonte:guardaverde.blogspot.com.br

domingo, 24 de junho de 2012

SOLIDARIEDADE NO FACEBOOK

 JÁ PASSAM DE 1000COMPARTILHAMENTOS EM PEDIDO DE ANISTIA AOS GUARDAS MUNICIPAIS PERSEGUIDOS EM BELO HORIZONTE 

BELO HORIZONTE - CASAL É PRESO PELA GUARDA MUNICIPAL COM 40 PEDRAS DE CRACK

OCORRÊNCIA REGISTRADA NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA (22)

Histórico do Boletim de intervenção  


Durante averiguação de um barraco que estaria sendo construído em um lote pertencente a prefeitura municipal de Belo horizonte, a guarnição da viatura da Guarda Municipal deparou-se com o senhor Diego em companhia da senhora Nayara no interior da construção fazendo consumo de substancia semelhante ao crack, quando o senhor Diego avistou os guardas e tentou engolir diversas pedras da substância que estavam em sua posse (dentro de sua boca), momento continuo pegando uma faca que estava no local para tentar evitar a prisão e evadir do local, momento em que o guarda municipal fez uso da pistola taser ( sob contato) para neutralizar a tentativa de fuga e a possível agressão. devido ao uso do choque, o senhor Diego que veio a cair no solo e sofrer pequenas escoriações pelo corpo. Após a contenção do senhor Diego, os guarda realizaram uma busca no local, sendo encontrado no interior do mesmo 42( quarenta e duas) pedras de substancia semelhante ao crack. O senhor Diego foi levado ao hospital Odilon Behrens, onde foi atendido com a ficha de numero S126477. A senhora Nayara informou que somente estava no, local fazendo uso da droga, aos autores foi dada a voz de prisão e realizada sua condução a delegacia para que seja tomadas as medidas cabíveis. Foi Informado que a guarnição da policia militar não participou da ocorrência e presenciou os fatos, ficando somente com o registro da ocorrência.

Fonte;Blog do GCM Bueno

sexta-feira, 22 de junho de 2012

SERRÃO - GUARDAS MUNICIPAIS PARTICIPAM DE GINCANA CULTURAL DA ESCOLA MUNICIPAL RANDOLFO TEIXEIRA DE ANDRADE


            
A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença.
{Constituição da Organização Mundial da Saúde}


Nos dias 14 e 20 deste mês, uma equipe da Guarda Municipal de Barbacena / DEAP/Ronda Escolar,esteve presente á E. M. Randolfo Teixeira de Andrade, comunidade do Serrão. Onde, a convite da escola, participaram como jurados em uma das etapas de sua Gincana Cultural. No dia 14, avaliaram juntamente com a senhora Maria Carolina Lima, o desempenho nas provas de encenação e paródia, dos alunos do primeiro turno.

As provas de encenação e parodia encerrou-se tendo como campeã, a equipe "os Saudáveis" que contabilizou 597 pontos, contra 506 da equipe "Coração". Nas turmas da tarde, as equipes "Pressão 12/8" e ' Zé Gotinha"tiveram esta  etapa avaliada no dia 20/06. A comissão julgadora, contou  com a presença do estudante e tecladista da Banda Barbacenense" RED STARS" Ramon Moreira. 

A Gincana  teve início no começo deste mês e tem o  término previsto para hoje, sexta feira, 22/06, onde os alunos da tarde, disputarão as provas esportivas e o soletrando. 

O tema proposto é "Saúde Física, Mental e Social" e tem como objetivos: Promover a interação entre os alunos,  desenvolver habilidades para trabalhos em grupo, resgatar valores éticos, morais, espirituais e sociais, além de  fazer com que os estudantes trabalhem também, as noções fundamentais sobre saúde física, mental e social. 

Nos dois dias em que a GMB esteve presente, as equipes apresentaram aos expectadores e jurados, encenações e paródias relacionadas ao Bullyng, auto estima, saúde pública, convivência e atividades físicas.

Segundo Guardas municipais que participaram do evento, as encenações e parodias apresentadas foram muito bem elaboradas e de fácil entendimento, conseguindo passar a mensagem, de forma bem clara, colocando em dificuldades a comissão julgadora.

Parabéns a Direção, Professores, funcionários e  todas às equipes pela dedicação e pelo brilhante trabalho apresentado. Acreditamos que ações como estas,são importantes para a construção de um Mundo melhor.  

Com informações do GM Peixoto.


quarta-feira, 20 de junho de 2012

BAIRRO NOVA CIDADE - CRAS OFERECE COMPLEMENTO ESCOLAR A CERCA DE 40 ALUNOS E GERA OPORTUNIDADES A COMUNIDADE LOCAL




A visita preventiva de uma equipe da Guarda Municipal de Barbacena, através da DEAP -  Divisão Especial de Ações Preventivas, que realiza a Ronda Escolar,  ao CRAS - Nova Cidade, na última semana, foi um momento especial de interação entre Guardas Municipais, comunidade e os valorosos profissionais, que com muita dedicação contribuem para um futuro melhor a moradores da comunidade, no sentido de fazer surgir novas oportunidades.   

Na oportunidade,  os Guardas além de interagir com as crianças, puderam também conhecer algumas das atividades voltadas às mulheres daquela região.Destaque para os cursos de artesanato,onde as professoras Patricia e Ana Rita, ensinam a arte dos trabalhos manuais à um grupo de moradoras que visam inclusive,melhorar a renda familiar, uma vez que a arte produzida por elas:
bolsas,chinelos,almofadas,tapetes, entre outros objetos, atraem o interesse de vários compradores.

No complemento escolar,são cerca de 40 alunos do 1º ao 4º ano, na faixa etária de 06 a 12 anos, que frequentam o Centro de Referencia, onde,na chegada as 08:00 horas compartilham da acolhida com orações.

Neste dia os guardas compartilharam da acolhida e do  momento de oração, junto às crianças,   que no decorrer da manhã,participam de oficinas e posteriormente  almoçam, para serem liberados ás 12:00 horas,Pois são alunos do turno da tarde,nas escolas públicas da região.

A Guarda Municipal agradece e parabeniza à todos do CRAS-Nova Cidade, pela receptividade e pelo empenho em gerar novas perceptivas a comunidade local.

Com informações do GM Peixoto. 


 


 

segunda-feira, 18 de junho de 2012

FESTAS JUNINAS - GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA ATUOU EM MAIS NOVE ESCOLAS MUNICIPAIS

E. M. Coronel José Máximo no Pombal 

Neste último final de semana a Guarda Municipal de Barbacena atuou com 23 Guardas Municipais no esquema de segurança de festas juninas realizadas em nove escolas municipais.

Repetindo o que ocorreu último dia 9, a GMB empenhou para o esquema de segurança das festividades escolares, Guardas Municipais, GMs alunos e uma Vtra que atuou em apoio aos Guardas escalados em cada escola.

As escolas que solicitaram e receberam o apoio da GMB neste último final de semana foram as escolas municipais:
Tony marcos, no Nove de Março; Osvaldo fortini, no Grogotó; Lions, no Sapé; Yayá Moreira, no Vilela; Alberto Corrêa, no São Francisco; Inês Piacesi, no Valentim Prenassi; Sebastião Francisco do Vale, no Ipanema; Coronel José Máximo, no Pombal e Visconde de Carandaí, na comunidade de Ponto Chique do Martelo.

Com exceção de uma escola onde um homem de 44 anos acabou preso por estar de posse de uma faca com cerca de 20 cm de lâmina, em todas outras escolas, as festividades juninas transcorreram sem maiores problemas, sendo feito apenas algumas orientações quanto a proibição de consumo de bebida alcóolica, dentro das instituições de ensino. 

E. M. Coronel José Máximo

E. M. Tony Marcos

Evento da E. M. Osvaldo Fortini no DER

Evento da E. M. Osvaldo Fortini no DER

E. M. Tony Marcos

HOMEM EM POSSE DE FACA DENTRO DE ESCOLA ACABA PRESO PELA GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA

Imagem ilustrativa.

No último sábado (16), em uma escola municipal, um homem acabou preso por porte de arma branca.

Guardas Municipais que trabalhavam na segurança da festa junina da E. M. Tony Marcos, foram informados por um cidadão que o Sr L. M. N de 44 anos estava de posse de uma faca. Após abordagem, os Guardas Municipais constataram a veracidade da denúncia encontrando com o pedreiro L. M. N, uma faca com aproximadamente 20 cm de lâmina.

O homem  que aparentava ter consumido bebida alcóolica, disse aos Guardas que um homem teria entrado em sua residência e subtraído alguns objetos seus e que a faca seria para se defender.

A guarnição da Guarda Municipal de Barbacena confeccionou um TCIP e conduziu L. M. N ate a Delegacia de Polícia, ficando ele a disposição da autoridade competente para providência cabíveis.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

SANTA RITA DO SAPUCAÍ - ENCONTRADO CORPO DO HOMEM QUE SE AFOGOU NO RIO SAPUCAÍ NO DOMINGO 10/06/2012



No domingo 10/06 por volta das 13:00, um Guarda Municipal em Patrulhamento próximo a Avenida Victor de Souza Pinto (Beira Rio), foi solicitado por uma jovem de 24 anos a dar-lhe socorro, já que acabara de ter sofrido tentativa de estupro.

Ao parar, foi apontado por ela e por populares, um cidadão que vestia blusa verde e calça Jeans correndo em direção ao Rio Sapucaí.

O indivíduo percebendo a presença do GM, pulou nas águas e tentou nadar, mas quando chegou no meio do rio começou a se afogar.

Neste momento o Guarda Municipal retirou seus equipamentos para dar socorro, mas o homem afundou e como o rio estava correntoso não foi possível resgatá-lo.

O Homem tem cerca de 60 anos e há suspeitas que se tratava de um indivíduo que a Guarda Municipal já havia prendido em 25/03 do corrente ano por mostrar suas partes íntimas a uma jovem de 18 anos e outras menores.

Na manhã desta sexta feira 15/06/2012 por volta das 07:00 a Guarda Municipal foi acionada juntamente com a Polícia Militar quando populares perceberam um corpo boiando no Rio Sapucaí.
A guarnição compareceu ao local onde foi isolado o local até a chegada da Perícia Técnica.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e retirou o corpo do rio.
Familiares reconheceram o indivíduo como sendo A. W. J. de 59 anos.
O corpo foi liberado posteriormente para uma Funerária local.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

PROFESSORA ENCONTRA ARMA DENTRO DE MOCHILA DE CRIANÇA DE 1 ANO E MEIO



A Guarda Municipal de Foz do Iguaçu foi acionada, na manhã desta quinta-feira (14), por funcionário do Centro Municipal de Educação Infantil, do bairro Campos do Iguaçu, após uma das educadoras do local encontrar um revólver calibre .38, na mochila de uma criança de 1 ano e meio.

A funcionária foi pegar algo na mochila da criança quando se deparou com a arma, que estava municiada com cinco cartuchos ainda não deflagrados.

Passado o susto, a Guarda Municipal foi chamada, encaminhando o revólver para a delegacia.

Segundo o delegado do Grupo de Diligências Especiais (GDE), Getúlio Moraes Vargas, foi aberto inquérito para averiguar a origem da arma e como ela foi parar na bolsa da criança.
Fonte: http://www.parana-online.com.br

MENORES NA RUA ENQUANTO PAIS PENSAM ESTAREM NA ESCOLA - RONDA ESCOLAR DA GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA AGE PREVENTIVAMENTE

Na manhã de ontem por volta de 07:40, uma viatura da Guarda municipal de Barbacena que realizava a Ronda Escolar nas proximidades de uma escola no bairro Vilela, deparou com três menores portando mochilas ,o que chamou à atenção dos guardas, por dar a entender serem alunos e estarem fora da escola.

Diante disso os guardas abordaram os alunos  no sentido de orienta-los quanto ao prejuízo de estarem fora da escola e os riscos de ficarem o período que deveriam estar em sala de aula, na rua.

Os alunos disseram  estudar em uma escola do bairro Ipanema e que  chegaram atrasados, ficando assim impossibilitados de entrar.

Visando a proteção dos menores, os mesmos foram convidados pelos Guardas Municipais a retornarem a escola de origem , sendo entregues a Diretora, que os reconheceu como sendo alunos de sua escola.

A Diretora ressaltou que os alunos não passaram na escola, e que se assim fosse, os alunos entrariam, sendo os pais convidados a comparecer na escola posteriormente.

A Guarda Municipal de Barbacena através da Divisão Especial de Ações Preventivas - DEAP, realiza a "Ronda Escolar" em todas às escolas municipais, inclusive as da zona rural.

PREFEITURA ACENA COM APENAS 4,88% DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARBACENA

Segundo o site oficial do município de Barbacena, a prefeita Danuza Bias Fortes encaminhou ontem, quarta-feira,  à Câmara de Vereadores o projeto de lei que autoriza a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais. A matéria diz que o reajuste será de 4,88% e que este e o índice que está dentro do limite estabelecido pela legislação eleitoral.

Leia a matéria completa no site oficial do município

quarta-feira, 13 de junho de 2012

BELO HORIZONTE - VÂNDALOS SÃO PRESOS POR PICHAREM "R-49" EM MONUMENTO DE BH

 
Pichadores foram detidos após vandalizar estátua
 | Foto: Reprodução Internet

Minas Gerais -  Dois vândalos picharam a estátua do Cristo Redentor do Barreiro, no bairro Milionários, em Belo Horizonte, na madrugada desta terça-feira. Segundo a Guarda Municipal, órgão responsável pela proteção do patrimônio público da capital mineira, duas pessoas foram flagradas pichando o nome e o número 49 no monumento. Além do ato condenável, o nome do jogador ainda estava errado.
Os vândalos escreveram “Ronadinho”, sem o “l”, e o número 49. Os dois acusados foram presos e confessaram que a intenção era desenhar a camisa inteira do Atlético-MG. Os dois serão transferidos para a Delegacia de Meio-Ambiente do bairro Carlos Prates, na capital mineira.

JUIZ DE FORA - CIDADÃO E PRESO PELA GUARDA MUNICIPAL APÓS SER FLAGRADO DANIFICANDO GRADE DE PROTEÇÃO DE VIA PÚBLICA

13/06/2012 - Juiz de Fora
Centro
Nos primeiros minutos desta quarta-feira(13), na Avenida Rio Branco, uma Equipe da Guarda Municipal, (Denílson e Emerson), flagrou um indivíduo arrancando e danificando a grade de proteção da via pública.

Ato contínuo os agentes municipais abordaram o autor e constataram estar ele de posse de uma faca. 

O autor Wilian Ferreira de Souza (27) ficou detido até a chegada da PM, que o conduziu à Delegacia onde a prisão em flagrante delito foi ratificada pelo crime de dano ao patrimônio público.

terça-feira, 12 de junho de 2012

PROPOSTA AO SUBSTITUTIVO APRESENTADA PELA SENASP AO PROJETO DE LEI N. 1332/03


PROPOSTA AO SUBSTITUTIVO APRESENTADA PELA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SENASP

AO PROJETO DE LEI N. 1332 DE 2003

Dispõe sobre a regulamentação das Guardas Municipais, previsto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º, do art. 144, da Constituição Federal.
Art. 2. Incumbe às Guardas Municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas, podendo ser armadas, e desde que atendidas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, a função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3. É competência geral das Guardas Municipais a proteção de bens, servidos, logradouros públicos municipais e instalações do município, bem como da população.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominicais.
[c1]Art. 4. São competências específicas das Guardas Municipais, dentre outras eventualmente cometidas pelas normas suplementares, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município;
II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, mediante atuação [c2]repressiva imediata, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, [c3]priorizando a segurança escolar.
III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais;
[c4]IV – agir junto à comunidade, no âmbito de suas atribuições, objetivando contribuir para a preservação da ordem pública;
SUBSTITUIR POR
IV – colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V – promover a resolução de conflitos que seus integrantes presenciarem ou lhes forem encaminhados, atentando para o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, quando não houver agentes da [c5]autoridade de trânsito, ou de forma concorrente, devidamente criados por lei municipal;
VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive dotando medidas educativas, preventivas e fiscalizatórias, com aplicação das sanções administrativas estabelecidas em lei municipal;
VIII – executar as atividades de defesa civil municipal ou apoiar os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI – articular-se com órgãos municipais de políticas sociais, visando a adoção de ações interdisciplinares de segurança no município;
XII – integrar-se com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbanos municipal;
[c6]XIII – garantir subsidiariamente, o poder de polícia de órgãos públicos municipais, para assegurar fiscalização ou cumprimento de ordem judicial ou administrativa de interesse do município;
XIII – auxiliar na segurança de eventos e na proteção ou escolta de autoridades e dignitários.
XIV – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais ou, quando deparar-se com elas, deverá dar atendimento imediato.
§ 1º Caso o fato caracterize infração penal, a Guarda Municipal encaminhará os envolvidos, diretamente, ao delegado de polícia civil ou federal competente.
SUBSTITUIR POR
§ 1º Atuar como agente de segurança pública no exercício de poder de polícia administrativo e, diante de flagrante delito, encaminhar à autoridade policial o autor do delito, preservando o local do crime, quando possível, e sempre que necessário;
§ 2º Para o exercício de suas competências, a Guarda Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e Distrito Federal ou de congêneres vizinhos, [c7]nos termos da lei regulamentadora do § 7º do art. 144 da Constituição Federal, visando a prevenir ou reprimir atividades que violem as normas de saúde, higiene, segurança, sossego, funcionalidade, estética, moralidade e quaisquer outros interesses do município.
§ 3º Nas hipóteses de atuação conjunta a guarda municipal manterá a chefia de suas frações.
INSERIR OS SEGUINTES INCISOS:
XV – contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência  e criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas estadual e federal;
XVII – atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativa junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
XVIII – atuar, de forma concorrente, em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5. São princípios mínimos norteadores da atuação das guardas municipais, que devem constar nas normas complementares:
I – proteção dos direitos humanos e fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
[c8]II – patrulhamento preventivo e proteção comunitária;
III – uso progressivo da força.
II – justiça, legalidade democrática e respeito à coisa pública.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6. Qualquer município pode criar sua Guarda Municipal.
Parágrafo único. A Guarda Municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7. A Guarda Municipal não pode ter efetivo superior a meio porcento (0,5%) da população do município, referida ao censo ou estimativa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único. Se houver redução da população, fica garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos da norma suplementar estadual ou municipal, conforme haja redução do efetivo, por qualquer razão.
[c9]Art. 8. É admitida a instituição da Guarda Municipal metropolitana e de municípios fronteiriços, subordinadas ao regime desta lei e das normas suplementares, para atuar em região metropolitana legalmente constituída e de fronteira.
§ 1º A Guarda Municipal metropolitana pode ser instituída somente pelo município mais populoso, e atuará em um ou mais dos demais municípios que integrem a região metropolitana, mediante convênio.
§ 2º A Guarda Municipal de fronteira pode ser instituída através de consórcio de municípios que, somados, atendam o mínimo de cinquenta mil habitantes;
§ 3º Aplica-se à Guarda Metropolitana o disposto no art. 7º, tendo por base a população do município sede e metade da população dos demais municípios da Região Metropolitana.
[c10]§ 4º É facultado ao Distrito Federal criar a guarda metropolitana, subordinada ao governador, para atuar exclusivamente em seu território.
Art. 9. Municípios limítrofes podem, mediante convênio, utilizar os serviços da guarda municipal do mais populoso dentre eles, aplicando-se o disposto no § 2º do art. 8º.
Art. 10. A criação de Guarda Municipal, guarda metropolitana e de fronteira, dar-se-á por meio de lei municipal dos municípios envolvidos e está condicionada aos seguires requisitos:
I – preferencialmente sob regime jurídico estatutário para seus integrantes, como servidores públicos concursados da administração pública direta ou autárquica;
II – instituição de plano de cargos, salários e carreira única, ressalvados, quanto a esta, os integrantes dos órgãos mencionados no art. 14, inciso I;
III – criação de plano de segurança pública municipal e de conselho municipal de segurança;
IV – mandato para corregedores e ouvidores, naquelas que os possuírem, cuja destituição deve ser decidida pela Câmara Municipal, por maioria absoluta, fundada em razão relevante e específica prevista na lei municipal;
V – atendimento aos critérios estabelecidos nesta lei e na lei estadual e em lei municipal.
CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 11. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível médio completo de escolaridade;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica;
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas junto ao poder judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos estabelecidos em lei estadual ou municipal.
CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 12. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, com duração mínima de:
I – quatrocentas e oitenta horas, para o curso de formação para ingresso na carreira;
II – cento e vinte horas oitenta horas, para o curso de aperfeiçoamento anual;
III – cem horas para acesso à progressão na carreira.
§ 1º – Para fins do disposto no caput poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para a formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
[c11]§ 2º - Para fins do disposto nos itens I e II serão destinados vinte horas aulas sobre a utilização específica em tecnologias de menor potencial ofensivo de armas não letais que utilizem descargas elétricas.
Art. 13. É facultado ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 5º.
§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
[c12]§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter ou ceder órgãos de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
Art. 14. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I – controle interno, exercido por:
a) corregedoria, naquelas com efetivo superior a cinquenta servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
b) ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, naquelas com efetivo superior a duzentos e cinquenta servidores da guarda, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, bem como defender seus direitos e prerrogativas, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta; e
II – controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, independentemente do número de profissionais da Guarda Municipal, naquelas com efetivo superior a duzentos e cinquenta servidores da guardapara receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, bem como defender seus direitos e prerrogativaspropor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta; e
§ 1º O conselho municipal de segurança exercerá o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e aplicação dos recursos públicosopinando previamente sobre o dimensionamento do efetivo e dos equipamentos, seu tipo, qualidade e quantidademonitorando os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, sobre a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
§ 2º O Poder Legislativo municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, tem o dever de exercer a fiscalização do Poder Executivo municipal.
§ 3º É dispensada a criação de corregedoria e ouvidoria no Município que, sujeito ao disposto no inciso I do caput, disponha de órgão próprio centralizado.
Art. 15. Para efeito do disposto no inciso I, alínea “a” do caput do art. 14, a guarda municipal terá código de conduta regulamento disciplinar próprio, conforme dispuser a lei municipal.
[c13]§ 1º A guarda municipal pode reger-se por regulamento disciplinar de âmbito estadual, cujas disposições a norma municipal não pode contrariar.
§ 2º Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 16. A guarda municipal será dirigida por integrante da carreira, com reconhecida capacidade e idoniedade moral.
Parágrafo único§ 1º Nos primeiros dois anos de funcionamento a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendidas as demais disposições do caput.
§ 2º Os cargos de carreira da Guarda Municipal deverão ser providos por membros efetivos do Quadro de Carreira da Instituição.
§ 3º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da Guarda Municipal deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
§ 4º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira, em todos os níveis.
Art. 17. As guardas municipais podem instituir carteira de identidade funcional, de porte obrigatório, válida como prova de identidade civil, para todos os fins, em todo o território nacional, da qual conste eventual direito a porte de arma.
Parágrafo único. A carteira de identidade funcional pode ser instituída por modelo unificado por norma do Estado ou da União.
Art. 18. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, nos termos do Estatuto do Desarmamento, e sua respectiva regulamentação,dentro dos limites territoriais do Município da instituição a que pertença ou do consórcio municipal estabelecido em legislação regulamentadoconforme descrito no art. 8º e parágrafos.
§ 1º Os guardas municipais podem, excepcionalmente, utilizar arma de fogo fora dos limites territoriais do Município a que pertença sua instituição, quando:
I – estiverem participando de ações integradas com órgãos policiais estaduais ou federais ou com guardas de outros Municípios, mediante autorização expressa do dirigente da instituição, do secretário da pasta a que esteja subordinada ou do chefe do poder executivo;
II – integrarem guarda municipal metropolitana, de fronteiras ou intermunicipal, nos limites dos Municípios conveniados ou consorciados.
§ 2º Suspende-se o direito ao porte da arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou do respectivo dirigente que justifique a adoção da medida.
Art. 19. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153, gratuita, e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 20. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela isolado dos demais presos, quando sujeito a prisão antes de condenação definitiva.
Art. 21. Serão estendidos às Guardas Municipais os benefícios tributários para aquisição de equipamentos que são de prerrogativa exclusiva dos órgãos de segurança pública.
CAPÍTULO ...
DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
Art. XX Os profissionais das Guardas Municipais, pela natureza do trabalho desenvolvido, farão jus a aposentadoria diferenciada, nos seguintes termos:
a)      Para homens, aos 30 anos de efetivo serviço, com, no mínimo, 20 anos de contribuição na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais;
b)      Para as mulheres, 25 anos de efetivo serviço, com, no mínimo, 20 anos de contribuição na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 21. É vedado às guardas municipais:
I – participar de atividades político-partidárias, exceto para fazer a segurança exclusiva do chefe do executivo ou de bens públicos.
II – exercer atividades de competência exclusiva da União, dos Estados e do Distrito Federal, salvo em atuação preliminar ou subsidiária, para proteção individual ou coletiva, desde que ausente o órgão competente:
a) na repressão imediata, em situação de flagrante delito, para evitar ou fazer cessar ação delituosa e para condução de infrator surpreendido em flagrante delito;
b) em situações de emergência, para evitar, combater ou minimizar acidente ou sinistro e seus efeitos;
c) em iminência de risco de origem natural ou antropogênica, para assegurar a incolumidade das pessoas vulneráveis em situação de vulnerabilidade.
Art. 22. É vedada a utilização da guarda municipal:
I – na proteção pessoal de munícipes, salvo decisão judicial;
II – para impedimento de cumprimento de decisão judicial contra a Prefeitura ou de decreto de intervenção no Município.
Art. 23. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica às das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 24. Fica reconhecida a representatividade [c14]das guardas municipais, no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
Parágrafo único. Cabe às entidades representativas, sem prejuízo de suas disposições estatutárias, velar pelo cumprimento desta lei e das normas suplementares, representando a quem de direito no que couber., [c15]especialmente junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública, ao Conselho Nacional de Segurança Pública e ao conselho gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS SUPLEMENTARES
Art. 25. As normas suplementares dos Estados não excluem as de seus Municípios, no que estas não conflitarem com a presente lei e com a do Estado.
Art. 26. As normas suplementares dos Estados podem estabelecer limites máximos inferiores, bem como requisitos mínimos, concessões ou restrições superiores aos desta lei, quando estas não forem manifestamente cogentes, o mesmo se aplicando às normas municipais em relação às estaduais.
Art. 27. As normas suplementares dos Estados podem dispor sobre:
I – regras gerais de organização e estrutura mínima;
II – limites para fixação de efetivos mínimo e máximo, fundamentados na área, população e condições sócio-geoeconômicas dos Municípios;
III – armamento e equipamento obrigatório, básico e autorizado;
IV – deveres, direitos e proibições;
V – cargos e funções e atribuições respectivas;
VI – regime disciplinar, compreendendo infrações e sanções disciplinares, processo disciplinar e recursos;
VII – requisitos para instituição de guardas municipais metropolitanas, de fronteiras e intermunicipais;
VIII – critérios para formação, treinamento e aperfeiçoamento, inclusive capacitação física; e
IX – situação das guardas municipais e seus integrantes que já exercem a atividade sem satisfazer os requisitos desta lei, bem como as respectivas regras de transição.
X – Repasses do Fundo Estadual de Segurança Pública, ou equivalente para colaborar no custeio da segurança pública municipal.
Parágrafo único. A lei municipal pode dispor de forma plena sobre as matérias contidas nos incisos do caput que não forem abrangidas pela lei estadual, no que couber.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. Fica instituída a data de 10 de outubro como o Dia Nacional das Guardas Municipais.
[c17]Art. 29. As guardas municipais têm preferencialmente utilizarão uniforme padronizado na cor azul-marinho, devendo seus meios de transporte e equipamentos ser caracterizados preponderantemente nessa cor, de forma a não ser confundidos com os das forças policiais e militares.
Art. 30. Aplica-se a presente lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de dois anos.
Parágrafo único. Fica assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.
Art. 31. Aplica-se o disposto nesta lei ao Distrito Federal, no que couber.
Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


 [c1]Sugerimos a supressão do capítulo que trata de normas suplementares.

 [c2]Conflito desnecessário, com a utilização da palavra repressiva, com atribuição das Polícias Militares.

 [c3]Propomos item exclusivo para o tema da segurança escolar.

 [c4]Preservação da ordem pública é atribuição exclusiva das PMs.

 [c5]Expressão do próprio CTB.

 [c6]Conflito com atribuições das PMs, especialmente no que concerne ao cumprimento de ordem judicial, e no artigo; indicação do § 1º, inciso XIV.

 [c7]O § 7º, art. 144, ainda não foi regulamentado, e coloca como iniciativa da GM atribuições de outras áreas que também possuem poder de polícia administrativa, como Anvisa, por exemplo.

 [c8]Estes dois itens indicados como princípios são meio do exercício das atividades da GM.

 [c9]Acho problemático este artigo, pois os municípios não têm acumulo de discussão e atuação integrada, podendo trazer mais conflitos do que benefícios; acredito que se continuar o dispositivo, devemos indicar que somente por meio de Consórcio Público, com regras bem definidas.

 [c10]O GDF possui o maior quantitativo policial por habitante do país; além disso, a União é responsável pelo pagamento dos salários dos policiais civis e militares, sendo que em razão de sua localização não existe região metropolitana no Distrito Federal.

 [c11]As tecnologias de menor potencial ofensivo, menos letais, está além da pistola de condutividade elétrica, incluindo tonfa, spray de pimenta, sendo que pode haver interpretação errônea, por parte das entidades de direitos humanos, sobre possibilidade de utilizar descarga elétrica nas pessoas – expressão errada.

 [c12]O parágrafo anterior já faculta a possibilidade do município estabelecer convênio ou consórcio com a finalidade de atender ao caput. O presente parágrafo além de redundante, interfere em competência exclusiva do Estado e sugere ingerência do Estado no município para a formação dos profissionais da GM.

 [c13] Fere autonomia administrativa do município, considerando que este é o responsável pela criação, ao qual está  subordinada a GM.

 [c14]Representatividade das instituições e não de pessoas.

 [c15]Não estabelecer diferenciação entre as instituições de segurança pública existentes.

 [c16]Este capítulo deve ser suprimido integralmente, pois o mesmo afronta o princípio da autonomia administrativa entre o Estado e o município, trazendo, inclusive, sobreposição de atribuições, tendo em vista que o Exército brasileiro é o responsável por autorizar a aquisição de armamentos e equipamentos de proteção pessoal; preocupante subordinação do município ao Estado (diga-se PM).

 [c17]Fere autonomia municipal.

fonte:http://inspetorfrederico.blogspot.com.br/