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quinta-feira, 31 de março de 2011

Guardas municipais apreendem 630 CDs e DVDS piratas.



Ninguém foi preso operação nesta terça-feira
Durante patrulhamento de rotina para coibir o comércio irregular, guardas municipais apreenderam nesta terça-feira (29) 630 mídias piratas na região central do Rio de Janeiro.
A apreensão aconteceu nas avenidas Rio Branco e Presidente Vargas. Ninguém foi preso. O material apreendido foi encaminhado para a Delegacia da praça Mauá (1ªDP) (Praça Mauá) e na Delegacia na Mem de Sá (5ªDP).
Publicado no: noticias.r7.com
Fonte:GCM de Ibate

quarta-feira, 30 de março de 2011

GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA TEM INSTRUÇÃO COM COMISSÁRIOS DE JUSTIÇA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BARBACENA

Entre os integrantes do DEAP,os comissários de justiça Vinicius e Fernando e o  Cte da GMB  Jorge Luiz
  
 O consumo de álcool , entorpecentes e outras situações relacionadas a menores foi o tema de uma importante instrução ministrada aos integrantes do DEAP(Divisão Especial de Ações Preventivas ) da Guarda Municipal de Barbacena.
     A convite do comando da GMB a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Barbacena que tem a frente o juiz de direito Doutor Joaquim Martins Gamonal,na noite do dia 29/03/11 estiveram presentes na sede da GMB os comissários de justiça Fernando e Vinicius,eles levaram  a tropa esclarecimentos importantes para o combate a venda de bebidas alcoólicas a menores e procedimentos cabíveis em caso de deparar com menor alcoolizado,em situação de risco,consumindo entorpecente, entre outras.
    Ao final o secretário municipal de defesa social e comandante da GMB Jorge Luiz Lopes de Oliveira agradeceu aos comissários de justiça e a Vara da Infância e Juventude pela parceria e os mesmos se colocaram a disposição do comando da GMB para eventuais parcerias visando defender os nossos menores do precoce consumismo de álcool,fato este que em muitas das vezes os leva posteriormente ao consumo de entorpecentes como o destruidor crack que tem arrasado familias inteiras.
    Vale lembrar que segundo a Lei  é proibido a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade!
Pena:detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)".

GUARDA MUNICIPAL EVITA QUE MAIS UMA JOVEM VIDA SEJA SEIFADA POR MOTIVO FUTIL.


No início da madrugada do último sábado, 26/03, uma equipe da Guarda Municipal de Varginha, 
que realizava o patrulhamento pela Praça Getúlio Vargas, no centro da Cidade, deparou com um grupo de 04 homens agredindo um rapaz, 
defronte ao Supermercado Prático, de onde o 
grupo

havia saído após adquirir bebida alcoólica, iniciando neste momento o desentendimento entre eles, o que acabou gerando a referida agressão. 
A equipe de Guardas conseguiu deter a agressão e ao perceber que o jovem apresentava intenso sangramento nas costas, devido a diversas perfurações, imediatamente acionou o resgate, que minutos depois 
chegou ao local e conduziu o jovem JDS, costureiro de 21 anos, natural 
de Maceió/Al e residente em Varginha, até o PS do Hospital

Bom Pastor, onde chegou em estado grave de saúde. Os autores da agressão foram submetidos à busca pessoal, sendo encontrado um 
canivete multiuso com o jovem LRF, servente de pedreiro de 18 anos, 
natural e residente em Varginha/MG, que assumiu a autoria dos 
ferimentos, contra ao qual ficou constato também a existência da 
suspeita de outras agressões com o mesmo tipo de arma ocorridas em datas anteriores. Diante dos fatos o autor confesso juntamente com TJP, servente de pedreiro de 24 anos, ARS, mecânico de 23 anos, e ARRS, Operador de corte, de 44 anos, foram conduzidos até a Delegacia, onde permaneceram à disposição da autoridade competente para providências cabíveis.
Publicado em:http://www.gmvarginha.com.br/ocorrencias_2011/ocorrencia_2011.htm

terça-feira, 29 de março de 2011

COMPLEXO DA POLÍCIA CIVIL TERÁ POSTO DA GM.





COMPLEXO DA POLÍCIA CIVIL TERÁ POSTO DA GM " A Guarda Municipal é uma companheira diária e terá um espaço próprio", afirma o delegado Paulo Bicudo"
Delegado da Deinter aprova Complexo da Polícia Civil com posto da GM
O Delegado da Deinter de Campinas, Paulo Bicudo visitou as futuras instalações 
do Complexo da Polícia Civil, no final da avenida 9 de Julho, na manhã desta sexta-feira, em Jundiaí. Também estiveram junto o delegado Seccional Djahy Tucci e o secretário da Casa Civil, Juca 
O prédio receberá a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), o 6 e 7º Distritos Policiais, o setor de identificação da polícia e a novidade ficará por conta de um 
posto da Guarda Municipal no local. Com a previsão de inauguração prevista para 
a primeira quinzena de abril.


"Esse é um espaço bem elaborado, dinâmico e agradável para a atender a 
população. A Guarda Municipal é uma companheira diária e terá um espaço próprio", afirma o delegado Paulo Bicudo. 
  
Publicado no: Rede Bom Dia 


Fonte: Valdecir

segunda-feira, 28 de março de 2011

PREVENÇÃO;GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA MAIS UMA VEZ ATUA E EVITA QUE MAL MAIOR ACONTEÇA NA PÇA DOS ANDRADAS

O DEAP faz rondas preventivas nas principais Pças do centro

Mais uma vez a Pça dos Andradas foi palco de uma grande confusão generalizada envolvendo jovens.Guardas Municipais que patrulhavam o local no dia 26/03/11 por volta de 23:20 hs depararam com cerca de 20 jovens num completo bate boca e empurra empurra.Diante da situação a equipe da Guarda Municipal de Barbacena composta pelos GMs-1 Carlos,Peixoto e Santana, antes que a situação tomasse uma dimensão maior, agiram mediando o conflito e acalmando os animos.
Desde a fim do ano passado a GMB vem fazendo um trabalho preventivo através do DEAP(Divisão Especial de Ações Preventivas) nas principais Pças do centro da cidade.Equipes da GMB fazem rondas motorizadas e a pe principalmente no horário noturno e fins de semana onde o fluxo de jovens e adolescentes e maior nas Pças do Rosário,Globo e Andradas.

O QUE OS GUARDAS MUNICIPAIS PODEM FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA



A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ (Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.

Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou.

Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal).

Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores.

Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais.

Leia abaixo os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.

1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro, há menos de dois meses. Diz ela:

"O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal.

Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.

Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, conseqüentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431)

Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão.

Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.

2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?

Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo".

Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade olicial para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado:

"A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8o. da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).

Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007:

"Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, conseqüentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).

3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?

É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:

"1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.

2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.

3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - Guarda Municipal e a busca pessoal?

A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".

Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.

Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

As letras citadas são as seguintes:

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;

c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;

h) colher qualquer elemento de convicção;

Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP:

Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar

Art 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 - A Guarda Municipal e o poder de Policia Municipal?

Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que;

“O poder de policia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais especialmente os de propriedade em benefício do bem-estar geral”.

Segundo Caio Tácito , o poder de polícia

“é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.”

Complementa Odete Medauar afirmando que

“a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum.”

Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.

Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural .

Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.
Fonte:GuardaMunicipal24HS

III Marcha Azul Marinho

Guardas Municipais de Minas Gerais,
Bom Dia,
O Colegiado de Profissionais Guardas Municipais do ESPASSO CONSEG convida os Guardas Municipais de Minas Gerais para uma reunião de mobilização e articulação para participação da III Marcha Azul Marinho, em Brasília.
A reunião acontecerá no dia 01 de abril de 2011 (sexta-feira), a partir das 17:30 horas, em sala cedida pela Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST, na Avenida Afonso Pena, 748, sala 410, Praça Sete - Centro, em Belo Horizonte/MG, com a seguinte pauta:
1 - Apresentação das lideranças presentes;
2 - Logística para participação da III Marcha Azul Marinho (formação de caravana, alimentação, hospedagem, entre outros)
3 - Identificação de problemas para liberação de guardas municipais, junto aos municípios, para participação do evento.
4 - Elaboração de documento com as principais reivindicações dos Guardas Municiais de Minas Gerais.
5 - Outros assuntos.
Os Guardas Municipais Mineiros não podem ficar fora dessa iniciativa nacional!!!
Contamos com a participação de todos!!!
Contatos
GM Paulo Siuves - Guarda Municipal de Belo Horizonte - (31) 9948.7659 e pelo email gmsiuves@gmail.com
Anderson Acassio - Presidente do SINDGUARDAS-MG - (31) 8818-2052 e pelo emailandersonacassio2008@hotmail.com

Nélio Angelo Martins - Guarda Municipal de Contagem - Secretario Geral SINDGUARDAS-MG - (31) 8862-7441 e pelo email inspnelio@oi.com.br
Agradecendo,
Sandra Mara Albuquerque Bossio
Comissão Executiva do ESPASSO CONSEG
(31) 3422.9769 / (31) 9235.8388
Fonte:sindguardasmg

sexta-feira, 25 de março de 2011

Guardas Municipais de Canoas aprendem a usar Taser.

Equipamento é usado em casos de surtos ou problemas com pessoas embriagadas.

 
Canoas - Ela é uma arma não letal, sem que signifique não ser eficiente quando o assunto é imobilizar o alvo. Entre ontem e hoje, 45 novos agentes da Guarda Municipal serão formados e aprenderão, entre outras técnicas, o uso correto da Taser. Na manhã de ontem, boa parte da atividade aconteceu no pátio da sede da Guarda. No local, uns de frente para os outros, os agentes treinavam o disparo, assim como o destrave da arma, tudo com simuladores. "Na verdade o curso da Taser em sua maioria é teórico. É importante que eles entendam que ela só deve ser usada em último casa e os efeitos no corpo", explica o instrutor Elton Clemente Júnior. Segundo ele, o equipamento é usado em casos de surtos ou problemas com pessoas embriagadas.

Utilização só em último caso

Para demonstrar a funcionalidade da Taser, o guarda Genuir Genes Kaiser se prontificou a servir de exemplo. Mesmo com 1,74 metro de altura e 110 quilos, ao receber o disparo ele ficou totalmente imobilizado por cinco segundos. "Não dá para aguentar. Realmente só vou usá-la em último caso", garante.

Foto: Claiton Dornelles/GES
         



Diário de Canoas
Fonte:GCM de Ibate

"Sem integração, criminalidade não será resolvida"


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, fala sobre política de enfrentamento ao crack, durante o programa Bom Dia Ministro. - Elza Fiúza/ABr
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, sentenciou: sem integração entre polícias, poderes e entes federados a criminalidade no país não será resolvida.

Integrar é a solução
 Nós não podemos mais jogar a bola pra outro e tentar nos livrar do problema, ou seja, União, estados e municípios têm o dever constitucional de atuar na área de segurança pública em sentido amplo, no sentido estrito, claro, o aparato policial é o Estado”.


quinta-feira, 24 de março de 2011

PROJETO PATRULHA DA PAZ DA GCM DE BOTUCATU

Iniciado em 2010, o projeto Patrulha da Pazcomeçou junto aos alunos do quinto ano da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Antônio Sartori, no Jardim Eldorado.

Teve origem na própria escola, em 2005, como forma de incentivar o bom comportamento dos jovens. No total, 50 alunos, entre 10 a 11 anos de idade, escolhidos pelos próprios colegas de sala, receberam coletes e atuarão como patrulheiros. Eles serão responsáveis por fazer relatórios de comportamento de seus colegas e, assim, zelar sobre o patrimônio escolar.

Agora, com o suporte da Guarda Civil Municipal de Botucatu (SP), que irá se reunir com tais alunos toda sexta-feira, a intenção do Governo Municipal é espalhar tal projeto às demais instituições educacionais de Botucatu. "É um projeto piloto que tem tudo para dar certo. A GCM de Botucatu dará o suporte para que estes alunos consigam administrar da melhor forma os conflitos que são gerados dentro e fora da escola", afirma o Secretário Municipal de Segurança, Adjair de Campos.


De acordo com Maria Conceição Bissoli Degand, diretora da Sartori, há cinco anos o projeto tem gerado bons resultados em relação à limpeza e organização da escola, além da melhora da própria disciplina dos 550 estudantes da escola. O prefeito João Cury Neto, que fez a distribuição dos coletes aos alunos, ressaltou a responsabilidade dos patrulheiros para o sucesso do projeto dentro e fora da escola. 

A GCMB tem programado para iniciar ainda neste mês uma versão do mesmo projeto, mas para alunos de cinco anos. O Patrulinha da Paz será inserido também como projeto piloto na Centro de Educação Infantil Professor João Queiroz Marquez, também com objetivo de estimular o bom comportamento das crianças desde o Ensino Infantil.

O projeto propicia atividades que: transmitam cultura de paz ao espaço público; mostrem a importância de boas atitudes voltadas ao bem comum, como no trânsito, por exemplo; e que utilizem diferentes linguagens e brincadeiras com intuito de desenvolver atitudes voltadas à segurança individual e coletiva.
Fonte:Guarda Municipal 24 HS

ROMU(GM Poços de Caldas) faz apreensão de moto



Na manha do dia 22, por volta das 08:20 min, quando uma guarnição da ROMU fazia patrulhamento pela rua Parana, deparou com JHL de 22 anos, que conduzia sua moto cg 125 today na contra mao de direção e ao ser abordado foi constatado que o mesmo nao possui a CNH ( carteira nacional de habilitação). Diante do exposto, foi acionado a Policia Militar que nao compareceu no local e por se tratar de crime de transito, a contra mao de direção, foi acionado o guincho de plantao e tomadas as medidas de acordo com o codigo de transito brasileiro.

Fonte:guardaverde

quarta-feira, 23 de março de 2011

CONFIRMADO V CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS JUNTO COM A III MARCHA AZUL.



Recebemos nesta data um email de grande importância para o movimento Azul Marinho
das Guardas Municipais, trata-se da confirmação do apoio da Nova Central de Trabalhadores na liberação de espaço para realização do V CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS EM BRASÍLIA/DF.

Este evento é um grande sonho do Naval, idealizador por natureza, sempre sonhou com a possibilidade de fazer um evento de magnitude em Brasília que é o coração do Brasil. Este evento que será realizado no dia antecederá a III MARCHA AZUL MARINHO, e o III SEMINÁRIO NACIONAL DE 
GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA que acontecerão respectivamente nos dias 23 e 24 de maio deste.
Perguntado ao Naval, qual a importância deste evento em Brasília?

Respondeu
Que hoje as Guardas Municipais são, mais do que nunca, ferramenta singular que o poder público tem para apresentar à população e dar uma resposta rápida ao grande clamor da sociedade, que não suporta mais acrescente onda de violência, assolando todo país, o povo pede socorro. 

Sendo assim é em Brasília, no Congresso Nacional que tudo acontece em relação às questões políticas, na casa de leis, temos projetos que, aprovados pelos deputados, ajudariam muito na consolidação das Guardas Municipais em defesa do povo brasileiro.

CONFIRMADO V CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS JUNTO COM A III MARCHA AZUL Naval
ainda finalizou, não é possível que os políticos em Brasília não acordem para esta realidade, o povo está morrendo todo dia, vítimas de roubos, assaltos, drogas, estupros e muitos outros crimes, as Guardas Municipais estão ai, realizando um trabalho de excelência na segurança pública, de maneira preventiva e criativa, é a única categoria que luta,pedindo para trabalhar e os políticos fingem não enxergar, por isso convido todos os Guardas Municipais deste país e a sociedade para participarem.
Cabe em tempo, nossos agradecimentos ao Sr Luiz da Nova Central pelo grande apoio.
Fonte:GCM de Ibate

terça-feira, 22 de março de 2011

Índice de criminalidade em Varginha está entre os menores do Estado. GM ressalta trabalho preventivo.


Varginha recebeu mais uma boa notícia diretamente ligada à qualidade de vida da população. A novidade veio através do 24º Batalhão da Polícia Militar que apresentou os índices de criminalidade referentes aos últimos anos. De acordo com a PM, Varginha teve uma redução de 28,5% no índice de criminalidade no estudo da década (2000 a 2010).
Em 2010, Varginha registrou sete homicídios. Isso quer dizer que o município está abaixo da média estabelecida pelo Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2007- 2023, que coloca 20 crimes anuais para cidades commais de 100mil habitantes.Omelhor disso tudo, é que na comparação feita comas outras cidadesmineiras compopulação de 100 a 200 mil habitantes, Varginha foi a quemais reduziu a criminalidade violenta no Estado.
“Temos que exaltar o trabalho da Polícia Militar, a cooperação da população com os serviços de segurança e a parceria no trabalho realizado pela Guarda Municipal”, apontou o prefeito de Varginha, Eduardo Carvalho “Corujinha”.
Prevenção
AGuarda Municipal de Varginha mostra, através de números, que o trabalho preventivo contribui para o baixo índice de criminalidade no município. A GM divulgou os dados relacionados ao mês de janeiro com ações ligadas a vários setores, como mostra o quadro a baixo. São algumas ocorrências que vão desde assuntos relacionados ao trânsito à assistência de pessoas e apoio em eventos populares.

NÚMEROS DA GUARDA MUNICIPAL
NO MÊS DE JANEIRO

18 ocorrências relacionas à poluição sonora em residências atendidas; 6 animais de grande e médio porte apreendidos emvia pública; 40.000 metros de linha com material cortante – “cerol” - apreendidos; 55 ocorrências envolvendo o trânsito;
2 apreensões de bicicleta por motivo de vandalismo em praças; 111 ocorrências de assistência diversas a pessoas;
459 ocorrências de apoio realizadas às Secretarias Municipais; 4 ocorrências de apoio à Defesa Civil; 21 ocorrências envolvendo o meio ambiente; 3 blitzen educativas; 370 pessoas recolhidas diariamente nas ruas de Varginha e conduzidas até o albergue municipal para assistência; 164 apoios à órgãos diversos, como Conselho Tutelar, Vara da Infância e
Juventude e outros; 600 ocorrências diversas, como averiguações, visitas tranquilizadoras, apoios a eventos, festas populares e outras; 156 averiguações de disparos de alarmes nos 98 prédios públicos, que são monitorados 24 horas pelas equipes da Guarda Municipal, sendo que emnenhuma dessas averiguações foi constatada alguma irregularidade ou dano nos locais monitorados.
Em 10 anos Varginha teve redução de 28,5% no índice de criminalidade
Fonte:www.gmvarginha.com.br

segunda-feira, 21 de março de 2011

REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Autor: Elvis de Jesus 
Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP
site: 
http://www.inspetorelvis.com.br/
email: gcmelvis@hotmail.com

A proposta de REGULAMENTAÇÃO do §8º da CF está aí, a SENASP sinalizou e efetivou uma Comissão de Lideranças de nível nacional para proporem a REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS, afinal se passaram somente vinte anos desde a promulgação da Constituição.

O assunto nos deve fazer pensar muito a respeito, tomei emprestado um antigo projeto do nobre Deputado Nelo Rodolfo e fiz as necessárias adaptações para a nossa realidade atual, o momento em que vivemos é um momento singular na história do Brasil e do mundo, observem as mudanças ao nosso redor, paradigmas foram quebrados, organizações criminosas nasceram e floresceram movimentos sociais inimagináveis na década de oitenta tomaram força em todos os cantos do Brasil, avançamos em termos de estabilidade econômica e política, nos tornamos socialmente tolerantes com as diferenças, aproveitemos então esse momento para pensar na regulamentação das atividades funcionais das Guardas Municipais e por fim a essa longa espera por algo que não virá (PEC 534/A) que tem servido somente como iscas e moeda de troca em datas pré eletivas.

Conclamo a todos os irmãos, irmãs, amigos e parceiros para juntos propormos a nossa liderança nacional escolhida pela SENASP para propor a regulamentação mínima, de dez artigos, claros, fáceis de serem explicados, fáceis de serem justificados, mas que se aprovados serão o divisor de águas na história das Guardas Municipais, não sou anti PEC 534/A, mas ela NÃO SERÁ APROVADA, nem agora e nem nunca!!! Fere os ESTAMENTOS e se insere na seara das Polícias Estaduais, a proposta de regulamentação por mim pesquisada e editada, PRESERVA as demais Polícias, seus afazeres, suas competências, suas tradições e legados, cria um campo de atuação técnica estrita para as GCM e seus agentes, define quais são as competências funcionais e ainda pode normatizar as Guardas Municipais em todo o Brasil, diminuindo o desnível existente.

Forte abraço, excelente semana a todos, que o Eterno de Israel (O D-us Hebreu) nos cubra de bênçãos e da misericórdia de que tanto precisamos.

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Projeto de Lei Nº XX de XX de XXXXXXXXXXXX de 2011

Projeto de Lei Nº XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2011

Regulamenta e disciplina as Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública e dá outras providências.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 61 da Constituição Federal Decretam a seguinte LEI COMPLEMENTAR de REGULAMENTAÇÃO do § 8º do Artigo 144 da CF.

Artigo 1º - Às Guardas Municipais, criadas a luz do Artigo 144 §8º da Constituição da República Federativa do Brasil, são órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e a elas compete:

I – Exercer o Poder de Polícia a fim de prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os Bens, Serviços e Instalações do município e aos cidadãos, mediante ações planejadas de natureza operacional ou administrativa, seus profissionais são Agentes da Autoridade Policial no âmbito dos respectivos municípios;

II – Promover ações de proteção, fiscalização e controle do Meio Ambiente no âmbito do município;

III – Exercer as funções de Polícia Administrativa nos assuntos de interesse municipal, em especial naqueles que dizem respeito à tranqüilidade e sossego público, comércio ambulante, propaganda em vias públicas, estética e ordenamento urbano;

IV – Orientar, educar e fiscalizar o trânsito de veículos automotores no âmbito do município, atuando de forma supletiva ou concomitante aos Agentes de Trânsito no melhor ordenamento do trânsito urbano;

V – Participar das atividades de Defesa Civil;

VI – Promover a segurança física de Servidores Públicos e Autoridades Municipais em razão das funções e cargos que desempenhem;

VII – Promover a segurança física dos eventos públicos promovidos, apoiados ou patrocinados pelo município;

VIII – Atuar de forma conjunta e integrada aos demais órgãos de Polícia dos Estados e da União Federal, bem como as Força Armadas, para melhor ordenamento da Segurança e da Ordem Pública;

Artigo 3º - As Guardas Municipais possuirão caráter civil, porém, estruturadas em carreira verticalizada em modelo escalar ascendente, tendo como escopo a hierarquia e a disciplina funcional de seus integrantes, adotando-se o uso regular de uniformes, distintivos, insígnias de graduações e postos para fins de chefia, supervisão, coordenação e comando;

Artigo 4º - O direito ao Porte de Arma de Fogo da Corporação ou particular é inerente ao cargo e funções exercidas pelos Guardas Municipais na defesa da municipalidade e dos cidadãos, independente do quantitativo populacional dos municípios, satisfeitas as exigências técnicas de aptidão psicológica, conhecimento de legislação especifica e capacidade de manuseio de armas de fogo atestado por profissionais credenciados pelo Departamento de Polícia Federal, a dotação de calibres e sistema de funcionamento das
armas para utilização nas Guardas Municipais e por seus agentes está definida em Portaria Reservada do Comando e Diretoria de Logística do Exército Brasileiro, a aquisição de arma de fogo diretamente do fabricante por agentes das Guardas Municipais será regulada por Portaria a ser editada pelo Comando do Exército;

Artigo 5º - Aos Municípios compete, de forma concorrente respeitado o pacto federativo, zelar pela Segurança e Ordem Pública nos limites físicos de seus territórios.

Artigo 6º - As Guardas Municipais serão subordinadas administrativamente aos respectivos Prefeitos Municipais.

I – As Guardas Municipais terão órgão de Corregedoria Disciplinar;

II – As Corregedorias de Guardas Municipais serão exercidas por profissionais com formação superior em Ciências Jurídicas;

III – Os municípios deverão disponibilizar Serviço de Ouvidoria para captar reclamações, sugestões, denúncias e elogios quanto ao trabalho desenvolvido pelas Guardas Municipais.

Artigo 7º - Os municípios terão direito ao prefixo telefônico 153 para uso exclusivo nas Guardas Municipais, concedidos em caráter permanente pela Agência Nacional de Telecomunicações, cuja natureza será emergencial, sem ônus para o usuário e Prefeitura Municipal, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes;

Artigo 8º - Os municípios direito à faixa de freqüência de rádio de uso exclusivo nas Guardas Municipais, sendo concedido em caráter permanente e sem ônus para as Prefeituras Municipais, pela Agencia Nacional de Telecomunicações, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes.

Artigo 9º - Fica assegurado aos Guardas Municipais o direito ao recolhimento em cela separada em caso de custódia antes da condenação definitiva, deverão permanecer isolados dos demais presos a fim de lhes garantir a segurança física, moral e emocional.

Artigo 10º - Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça o Conselho Federal de Guardas Municipais, órgão normatizador, cuja função será o acompanhamento técnico, administrativo, estatístico e operacional das Corporações de Guardas Municipais no que diz respeito às atividades operacionais, administrativas e de ensino profissional, composição e cores dos uniformes, modelos, cores e grafismos de viaturas, modelo padronizado de Cédula de Identidade, modelos padronizados de registro e inserção de dados operacionais e administrativos, dotação de armas de fogo, munições, proteção balística, equipamentos de proteção individual e armas menos letais.

I - A composição do Conselho Federal de Guardas Municipais será feita mediante Portaria da Secretária Nacional de Segurança Pública e recairá obrigatoriamente sobre profissionais da carreira de Guarda Municipal;

II - O regulamento do referido órgão será editado em até 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei.

Brasília em, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2011
Fonte:osmunicipais

Guardas Municipais de Poços de Caldas efetuam a prisão de 02 individuos por furto qualificado.



Na data de ontem, 20/03/2011 a Guarnição 281 composta pelos Guardas Municipais Alves e Costa, efetuavam patrulhamento preventivo pela avenida José Remigio Prézia, quando foram acionados pelo solicitante JJf que relatou ter visto dois individúos carregando diversos objetos de um estacionamento situado na referida avenida nº 206. De posse das caracteristicas dos individuos foi pedido o apoio das viaturas da ROMU, que iniciaram  um rastreamento e localizaram os autores em frente a Delegacia e os materias furtados foram encontrados em um matagal ali próximo, foi contactado o dono do estacionamento que reconheceu o material furtado como sendo de seu estacionamento. facê ao exposto os autores foram presos em flagrante delito cientificados de seus direitos constitucionais e conduzidos a 1ª Depol, o Delegado de plantão ratificou o flagrante e os dois autores VFA E VFF foram recolhidos ao Presidio público local.
Fonte:guardaverde

GM DE MARIANA RECUPERA PRODUTO DE FURTO E PRENDE RECEPTADOR


Na tarde do dia 18/03, em patrulha no bairro cabanas a guarda municipal , localizou uma bicicleta que foi supostamente furtada no centro da cidade no dia 14/03. os mesmos fizeram contato com o chefe do serviço e que juntamente com os GMs , foram até a casa da vítima(que esta em viagem,mas sua cunhada nos auxiliou na situação), sua cunhada compareceu ao local onde reconheceu a bicicleta (valor aproximado R$2.000) que estava na posse de um jovem de 18 anos que relatou te-la trocado em outra bicicleta e um celular com um homem desconhecido,constatado os fatos, foi feito o contato com a PM, onde compareceram ao local a guarnição da PM. Os envolvidos juntamente com o produto de furto foram conduzidos a Delegacia de Policia, onde foi lavrado o BO. por receptação de produto de furto e repassado ao delegado de plantão.
Fonte :Gm Cleber
Fonte:guardasmunicipaismg.com.br