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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS TERÃO ACESSO AO REDS (REGISTRO DE EVENTOS DE DEFESA SOCIAL)

MEDIDA VAI PERMITIR ÀS GUARDAS MUNICIPAIS REGISTRAREM SUAS OCORRÊNCIAS, E DESAFOGAR AS POLÍCIAS PARA AGIREM NAS OCORRÊNCIAS MAIS COMPLEXAS.
(Arquivo do Blog)







Em reunião com representantes de Guardas Municipais de Minas, nesta segunda-feira (28), o governo de Minas deu inicio ao planejamento para inclusão das 130 corporações do Estado na efetuação do preenchimento do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), como é chamado o antigo BO (boletim de ocorrência).

De acordo com o titular da Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social (Supid), Maurício Santos, convênios específicos serão construídos, de acordo com as características de cada município e suas respectivas corporações. “É preciso definir procedimentos claros de como a guarda vai atuar, considerando a ação preexistente de instituições como a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar”, observou Santos.

As primeiras instituições a fornecerem os próprios protocolos de atuação para a Seds foram a Guardas Municipais de Belo Horizonte e Contagem. Com base nesse conjunto de regras, a secretaria vai definir as diretrizes integradas de ações e operações que cada Guarda deverá seguir.

Vanguarda

Presente no encontro, o vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Léo Portela (PR-MG), afirmou que a inclusão das Guardas Municipais no Sistema Integrado de Defesa Social vai garantir mais segurança para a população. “O governador Pimentel quer que a população seja atendida com mais eficiência, que não tenha de esperar tanto tempo por falta de policiais”, destacou o parlamentar.

Pedro Bueno, presidente do Sindicato das Guardas Municipais de Minas Gerais (SINDGUARDASMG), destacou que a realização dos registros de crimes pelas Guardas Municipais vai liberar as Polícias, especialmente a Polícia Militar, para ações de maior profundidade. Segundo ele, a maior incidência de atendimentos das Guardas são nas chamadas ocorrências criminais de cunho social, como violência doméstica, roubos e o porte de drogas.

Fonte:hojeemdia

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

EXTINTOR EM CARRO DEIXARÁ DE SER OBRIGATÓRIO

Extintor do tipo ABC será obrigatório em carros a partir de 1º de abril deste ano (Foto: Luciana Amaral/G1)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta quinta-feira (17) que o  uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, será opcional, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa.
A entidade justifica que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.
O fim da obrigatoriedade do extintor para carros começará a valer a partir da publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias, diz o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista.
O Brasil é um dos pouco países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.
O equipamento continua sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
Leia mais no g1

terça-feira, 8 de setembro de 2015

BARBACENA CELEBRA O DIA DA INDEPENDÊNCIA

 DESFILE CÍVICO-MILITAR CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DA EPCAR,POLÍCIA MILITAR,CORPO DE BOMBEIROS,AGENTES PENITENCIÁRIOS E GUARDA MUNICIPAL.
Guarda Municipal de Barbacena.
O tradicional desfile cívico-militar de 7 de setembro, que marca a Independência do Brasil, foi realizado em Barbacena na manhã da última segunda-feira. A Avenida Governador Bias Fortes ficou lotada para acompanhar a celebração da data, que contou com a organização da Prefeitura, Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar) e 9º Batalhão da Polícia Militar. A celebração foi aberta com a Epcar, após a revista à tropa. O comandante da escola, Brigadeiro do Ar Celestino Todesco, saudou o Dia da Pátria, afirmando que “é o mais importante do nosso país. O Brasil é a nossa pátria, nossa mãe e nosso porto seguro. Por isso, temos que sempre trabalhar para produzir para as próximas gerações um país cada vez mais forte, consistente e justo”.
Depois da Epcar, também desfilaram Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Agentes Penitenciários, Academia Militar das Agulhas Negras e Guarda Municipal. O evento foi encerrado com estudantes das escolas de Barbacena, começando com o Tiradentes, passando por Amilcar Savassi, Bias Fortes, José Bonifácio de Andrada, São Miguel Arcanjo e alunos do Projeto Esporte e Cidadania/Ronda Escolar, desenvolvido pela Guarda Municipal.
Projeto Esporte e Cidadania/Ronda Escolar GMB.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

DECISÃO DO STF DIZ QUE GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR POR QUALQUER INFRAÇÃO DE TRÂNSITO


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (6) o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.

Hoje não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática.valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.

Na ação analisada nesta quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia "usurpar" atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.

O julgamento no STF foi iniciado em maio e, na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Assim, o órgão poderia fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.

"A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do município", afirmou à época.

Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a permitir que a Guarda Municipal aplicasse qualquer tipo de multa. Para ele, a Guarda Municipal também pode acumular poder de polícia para fiscalizar o trânsito.

A controvérsia dividiu os ministros: ao lado de Marco Aurélio, se posicionaram Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cámen Lúcia, para restringir a atuação das guardas. Foram vencidos, no entanto, por Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Conforme dados do STF, a decisão deverá orientar ao menos outros 23 processos envolvendo a mesma questão em outros tribunais.

G1

GUARDA MUNICIPAL TERÁ TELEFONE DE EMERGÊNCIA COM CHAMADAS GRATUITAS

Operadoras deverão programar número 153 da Guarda Municipal como Serviço Público de Emergência

As operadoras de telefonia fixa e móvel têm até o dia 24 de novembro de 2015 para que programem em suas redes o código 153 da Guarda Municipal como Serviço Público de Emergência.
Com a programação, as chamadas realizadas para o número da Guarda Municipal passam a ser consideradas gratuitas, tanto para a entidade quanto para os usuários desse serviço.
A determinação foi publicada nesta segunda-feira, 27, por meio do Ato nº 4.717/2015, é resultado da Lei nº 13.022/2014, que Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

domingo, 21 de junho de 2015

BULLYING - RONDA ESCOLAR DA GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA LANÇA FÔLDER EDUCATIVO

O Programa Ronda Escolar da Guarda Municipal de Barbacena lançou na última semana a sua mais nova proposta de trabalho em prol da cidadania, o fôlder "AS AVENTURAS DE GEMIRIM". O personagem GEMIRIM é um Guarda Municipal Mirim e foi idealizado pelo Guarda Municipal Santiago. Nesta primeira edição, GEMIRIM que foi desenhado por Renan, talentoso aluno do Projeto "Esporte e Cidadania" Ronda Escolar GMB, fala sobre BULLYING. A ideia é abordar, através do personagem GEMIRIM, temas educativos e relevantes, que possa contribuir na formação cidadã do publico alvo, que são as crianças. Confira abaixo a primeira edição das aventuras de GEMIRIM.



quarta-feira, 27 de maio de 2015

ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS(LEI 13.022) É DEFENDIDO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA


Participantes de reunião da Comissão do Trabalho cobraram, nesta terça (26), o cumprimento da Lei Federal 13.022.

Participantes da reunião também relataram jornada exaustiva e baixos salários de guardas municipais
A defesa do cumprimento da Lei Federal 13.022, de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, marcou audiência pública da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (26/5/15). A reunião, que foi solicitada pelo deputado Wander Borges (PSB), teve o objetivo de debater a situação das guardas municipais em todo o Estado e as disposições da legislação.
A Lei Federal 13.022 estabelece que as guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, que têm a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Entre os princípios mínimos de atuação dessas instituições, estão a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; a preservação da vida, a redução do sofrimento e a diminuição das perdas; o patrulhamento preventivo; o compromisso com a evolução social da comunidade; e o uso progressivo da força. As guardas municipais existentes devem se adaptar no prazo de dois anos às novas exigências da legislação federal.
Segundo o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais (Sindguardas), Pedro Ivo Bueno da Silva, o estatuto representa uma lei avançada da área de segurança pública, que amplia as atribuições das guardas municipais e precisa ser cumprido. “Antes, havia um pequeno dispositivo legal na Constituição Federal que tratava das guardas municipais”, relatou. Trata-se do parágrafo 8º do artigo 144, que estabelece que os municípios poderão constituir essas guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. De acordo com ele, o estatuto disciplina esse parágrafo e confere poder de polícia a essas instituições. O sindicalista salientou que os servidores precisam contar com equipamentos individuais de segurança.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), Israel Arimar de Moura, salientou que, de acordo com o estatuto, as guardas municipais passam a ser consideradas integrantes das forças de segurança. Com a ampliação das atribuições desses servidores, ele reforçou que há a necessidade de armamento dos profissionais. “É preciso ter treinamento, exames psicotécnicos e psicológicos. Para além do treinamento inicial, que já é exigido, é preciso ter capacitação contínua”, destacou. Israel Moura explicou que o estatuto prevê parceria entre o Governo do Estado e municípios para que seja criado um centro de treinamento para essa capacitação continuada. “A ALMG tem papel relevante para fazer essa interlocução”, afirmou.
O sindicalista ressaltou ainda que esse novo papel das guardas municipais é irreversível e que não há concorrência de funções com as polícias. “No município, essa polícia tem a função de estar mais perto do cidadão”, refletiu. Para ele, é necessário entendimento entre Polícias Civil, Militar e Guarda Municipal. Ele relatou problemas enfrentados pela Guarda Municipal, sobretudo, na Capital. “Os servidores eram os únicos que faziam 44 horas de trabalho. Além disso, havia a proibição de que se sindicalizassem. O sindicato passou a lutar pela valorização da Guarda Municipal como força de segurança”, contou.
Esforços conjuntos - O capitão da Polícia Militar (PM), Carlos Eduardo Lopes, disse que a PM entende como oportunos os esforços para que a sociedade tenha mais segurança. “Não é de nossa competência aprovar ou desaprovar a iniciativa. Mas é importante reunir esforços em prol da área”, afirmou.
Representante de Sabará relata situação do município
Segundo o vereador de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), Welington Duarte, que é guarda municipal, são 39 guardas na cidade, para uma população de quase 150 mil pessoas. “Nos últimos dias, houve diversos assaltos no centro da cidade. O efetivo é pequeno. Não usamos colete à prova de balas, mas sim uma capa, o que engana os próprios guardas e a população”, relatou. Ele reclamou ainda dos baixos salários da categoria. Para o vereador, poucos municípios tentam se adequar ao Estatuto das Guardas Municipais.
O secretário de Desenvolvimento Econômico de Sabará, Cléver Pinto Costa, defendeu a importância da Guarda Municipal e disse que o município tem avançado na questão. Ele relatou que em algumas cidades da RMBH, como Sabará, é necessário aumentar o contingente de guardas municipais. “A Guarda Municipal não concorre com iniciativas de outras polícias. Há espaço para todos”, falou.
Deputados pedem atenção para as guardas municipais
O deputado Wander Borges ressaltou a importância do estatuto e lembrou que muitas cidades ainda não criaram suas guardas municipais. “Precisamos entender a Guarda Municipal como uma força de segurança, complementar às demais forças”, enfatizou.
Para o deputado Léo Portela (PR), as guardas municipais lutam por dignidade. “Lutamos para que a Lei Federal seja respeitada e cumprida, porque isso não tem ocorrido nos municípios. Há denúncias de guardas que vivenciam condições desumanas de trabalho, além de pressão por parte dos prefeitos”, relatou. De acordo com o parlamentar, o estatuto mostra a necessidade das guardas municipais. Ele defendeu que essas instituições tenham acesso ao Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) e que haja fiscalização da aplicação da Lei Federal 13.022.
Já o deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), presidente da comissão, registrou a relevância das guardas municipais e da regulamentação da lei. Ele também cobrou a aplicação do estatuto. “A luta da categoria é justa. As dificuldades relatadas são motivo de vergonha e são questões que se arrastam há muito tempo”, afirmou. Ele disse que, depois de implantar a Guarda Municipal, as prefeituras devem dar condições de trabalho a esses profissionais.
Assessora da AMM, Vivian Bellezzia argumentou que municípios passam por dificuldades financeiras
Assessora da AMM, Vivian Bellezzia argumentou que municípios passam por dificuldades financeiras -Foto: Ricardo Barbosa
Contraponto - A assessora de Gestão das Áreas Técnicas da Associação Mineira de Municípios (AMM), Vivian Bellezzia, disse que existem 160 guardas municipais instituídas em Minas Gerais. “Nossa demanda diária por segurança pública é incontestável. Temos como meta para o próximo biênio debater mais a segurança e envolver os gestores municipais na discussão”, afirmou.
Segundo ela, muitos municípios têm como única fonte de recursos o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que compromete o financiamento das guardas municipais. Ela relatou que em Contagem (RMBH), por exemplo, já está ocorrendo treinamento para o armamento dos profissionais, mas outras cidades não iniciaram esse processo.
Inconstitucionalidade - A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156 no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta a Lei Federal 13.022. Na ação, a entidade sustenta que a União não tem competência para legislar sobre guardas municipais, uma vez que a criação dessas instituições não é obrigatória, mas deve se dar segundo o interesse local. A Feneme argumenta ainda que as guardas municipais não podem atuar como polícia.