Total de visualizações de página

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

POLÍCIA MILITAR E GUARDA MUNICIPAL FAZEM OPERAÇÃO NO CENTRO DA CIDADE


OPERAÇÃO "ARRASTÃO" ACONTECEU NA NOITE DO ÚLTIMO DOMINGO.

Deflagrada na noite de domingo (18), a operação "Arrastão" envolveu agentes da Polícia Militar e da Guarda Municipal de Barbacena. Militares e Guardas realizaram abordagens de cunho preventivo. 

Nenhuma prisão/apreensão foi efetuada, bem como nada de ilícito foi encontrado.O objetivo da operação é manter a ordem pública na região central de Barbacena.  

50 VAGAS PARA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI- SALÁRIO INICIAL É DE R$1.662,49



A Fundação de Apoio a Universidade Federal de São João del Rei (Fauf) divulgou edital para concurso público que prevê o preenchimento de 50 vagas para a Guarda Municipal em São João del Rei. A remuneração é de R$ 1.662,49 para a jornada de trabalho de 40 horas semanais.

As inscrições podem ser feitas de 14 de dezembro até as 20h de 12 de janeiro de 2016 no site da universidade. O edital completo está disponível para download. A taxa de inscrição é de R$ 80. O pagamento deve ser feito até 12 de janeiro.

A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 31 de janeiro.

Segundo o secretário municipal de Governo, Leonardo Silveira, o concurso é resultado do processo de municipalização do trânsito.

“Com o concurso, teremos a Guarda Municipal, que terá um grupamento de trânsito. Era uma necessidade porque o Ministério Público (MP) já nos cobrou sobre a fiscalização do trânsito de veículos pesados na área histórica. Os guardas municipais terão o poder de multar quem descumprir as determinações e irá nos ajudar na proteção de monumentos históricos”, explicou.

Fonte:G1

sábado, 10 de outubro de 2015

10 DE OUTUBRO: DIA NACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL

Com a imagem da Guarda Municipal de Barbacena, estendemos nossa homenagem  aos profissionais que atuam em mais de mil municípios do Brasil.  

O Dia Nacional da Guarda Municipal é comemorado em 10 de outubro. A data, que foi instituída por meio da Lei 12.066, sancionada em 2009, presta homenagem aos profissionais designados pelo Estado para proteger os direitos humanos e o exercício da cidadania.
A Guarda Municipal também pratica o controle social ostensivo, como prevenção à vida e a redução do sofrimento, além de assumir o compromisso com a evolução social da comunidade, normas instituídas na Lei nº 13.022 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) em agosto de 2014, que determina regras para o controle dessas instituições e amplia as diversas competências do órgão.  Esta legislação ratifica as normas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que permitem aos integrantes dessas corporações utilizar arma de fogo nas capitais dos estados e em municípios com mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.
No Brasil, cada município tem autonomia para criar o seu próprio efetivo, como determinou a Constituição em seu artigo 144, parágrafo 8º – “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Segundo dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2014, dos 5.570 municípios brasileiros, 1.081 têm Guarda Municipal. Isso representa 19,4% do total, um aumento de 5,3 pontos percentuais em comparação a 2006. O estudo revela ainda que em 15,6% dos municípios as Guardas utilizam arma de fogo.
A história da Guarda Municipal é antiga. Em 1831, durante o Período Regencial no Brasil, foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, nova denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, responsável por manter a tranquilidade pública e auxiliar a justiça na época.
Fonte: csbbrasil.org

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS TERÃO ACESSO AO REDS (REGISTRO DE EVENTOS DE DEFESA SOCIAL)

MEDIDA VAI PERMITIR ÀS GUARDAS MUNICIPAIS REGISTRAREM SUAS OCORRÊNCIAS, E DESAFOGAR AS POLÍCIAS PARA AGIREM NAS OCORRÊNCIAS MAIS COMPLEXAS.
(Arquivo do Blog)







Em reunião com representantes de Guardas Municipais de Minas, nesta segunda-feira (28), o governo de Minas deu inicio ao planejamento para inclusão das 130 corporações do Estado na efetuação do preenchimento do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), como é chamado o antigo BO (boletim de ocorrência).

De acordo com o titular da Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social (Supid), Maurício Santos, convênios específicos serão construídos, de acordo com as características de cada município e suas respectivas corporações. “É preciso definir procedimentos claros de como a guarda vai atuar, considerando a ação preexistente de instituições como a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar”, observou Santos.

As primeiras instituições a fornecerem os próprios protocolos de atuação para a Seds foram a Guardas Municipais de Belo Horizonte e Contagem. Com base nesse conjunto de regras, a secretaria vai definir as diretrizes integradas de ações e operações que cada Guarda deverá seguir.

Vanguarda

Presente no encontro, o vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Léo Portela (PR-MG), afirmou que a inclusão das Guardas Municipais no Sistema Integrado de Defesa Social vai garantir mais segurança para a população. “O governador Pimentel quer que a população seja atendida com mais eficiência, que não tenha de esperar tanto tempo por falta de policiais”, destacou o parlamentar.

Pedro Bueno, presidente do Sindicato das Guardas Municipais de Minas Gerais (SINDGUARDASMG), destacou que a realização dos registros de crimes pelas Guardas Municipais vai liberar as Polícias, especialmente a Polícia Militar, para ações de maior profundidade. Segundo ele, a maior incidência de atendimentos das Guardas são nas chamadas ocorrências criminais de cunho social, como violência doméstica, roubos e o porte de drogas.

Fonte:hojeemdia

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

EXTINTOR EM CARRO DEIXARÁ DE SER OBRIGATÓRIO

Extintor do tipo ABC será obrigatório em carros a partir de 1º de abril deste ano (Foto: Luciana Amaral/G1)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta quinta-feira (17) que o  uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, será opcional, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa.
A entidade justifica que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.
O fim da obrigatoriedade do extintor para carros começará a valer a partir da publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias, diz o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista.
O Brasil é um dos pouco países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.
O equipamento continua sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
Leia mais no g1

terça-feira, 8 de setembro de 2015

BARBACENA CELEBRA O DIA DA INDEPENDÊNCIA

 DESFILE CÍVICO-MILITAR CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DA EPCAR,POLÍCIA MILITAR,CORPO DE BOMBEIROS,AGENTES PENITENCIÁRIOS E GUARDA MUNICIPAL.
Guarda Municipal de Barbacena.
O tradicional desfile cívico-militar de 7 de setembro, que marca a Independência do Brasil, foi realizado em Barbacena na manhã da última segunda-feira. A Avenida Governador Bias Fortes ficou lotada para acompanhar a celebração da data, que contou com a organização da Prefeitura, Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar) e 9º Batalhão da Polícia Militar. A celebração foi aberta com a Epcar, após a revista à tropa. O comandante da escola, Brigadeiro do Ar Celestino Todesco, saudou o Dia da Pátria, afirmando que “é o mais importante do nosso país. O Brasil é a nossa pátria, nossa mãe e nosso porto seguro. Por isso, temos que sempre trabalhar para produzir para as próximas gerações um país cada vez mais forte, consistente e justo”.
Depois da Epcar, também desfilaram Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Agentes Penitenciários, Academia Militar das Agulhas Negras e Guarda Municipal. O evento foi encerrado com estudantes das escolas de Barbacena, começando com o Tiradentes, passando por Amilcar Savassi, Bias Fortes, José Bonifácio de Andrada, São Miguel Arcanjo e alunos do Projeto Esporte e Cidadania/Ronda Escolar, desenvolvido pela Guarda Municipal.
Projeto Esporte e Cidadania/Ronda Escolar GMB.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

DECISÃO DO STF DIZ QUE GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR POR QUALQUER INFRAÇÃO DE TRÂNSITO


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (6) o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.

Hoje não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática.valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.

Na ação analisada nesta quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia "usurpar" atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.

O julgamento no STF foi iniciado em maio e, na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Assim, o órgão poderia fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.

"A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do município", afirmou à época.

Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a permitir que a Guarda Municipal aplicasse qualquer tipo de multa. Para ele, a Guarda Municipal também pode acumular poder de polícia para fiscalizar o trânsito.

A controvérsia dividiu os ministros: ao lado de Marco Aurélio, se posicionaram Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cámen Lúcia, para restringir a atuação das guardas. Foram vencidos, no entanto, por Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Conforme dados do STF, a decisão deverá orientar ao menos outros 23 processos envolvendo a mesma questão em outros tribunais.

G1