Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina - 03 de Fevereiro de 2011
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo Ministério Público contra a Lei 179/2008, de Rio do Sul, que conferiu novas atribuições à Guarda Municipal.
No parecer do MP, a lei, ao conceder poderes para que os guardas municipais possam autuar e multar veículos, afronta princípio constitucional que diz ser tal atribuição exclusiva da polícia militar.
Não foi este o entendimento do TJ, uma vez que alterações recentes na legislação federal conferiram novos atribuições para as guardas municipais além de zelar, por exemplo, por prédios e logradouros públicos e por questões ligadas ao meio ambiente.
No caso de Rio do Sul, aliás, há inclusive convênio expresso entre Detran, Polícia Militar e Prefeitura local para disciplinar os processos de autuação e aplicação de multas na cidade. O relator da matéria foi o desembargador Cláudio Barreto Dutra e a decisão foi unânime. (Adin 2009052352-9).
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