A presidenta Dilma Rousseff sancionou, na tarde desta segunda-feira (11), o Estatuto Geral das Guardas Municipais, aprovado pelo Senado no mês passado. A nova Lei nº 13.022/14 insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, dá a esses profissionais poder de polícia, com incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida, garante a eles o porte de arma e reforça o papel de fiscalização do trânsito.
“É mais uma ação do governo da presidenta Dilma em favor da segurança pública em nosso país. É, também, uma forma de reconhecer a importância do trabalho realizado pelos nossos guardas municipais. A entrada em vigor desse estatuto fortalece o Brasil”,avaliou Humberto. O texto da nova lei foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Dados do IBGE mostram que a guarda municipal está presente em mais da metade dos municípios brasileiros com população superior a 100 mil habitantes. Agora, a categoria passa a estar estruturada em carreira única, com progressão funcional.
Estatuto
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A lei enumera os princípios de atuação da categoria, fundados na proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da plena cidadania e das liberdades plenas.
Além disso, a guarda municipal também deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Por meio de convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, ela poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
A lei estabelece, também, limites de efetivo de acordo com a população dos municípios: aqueles com até 50 mil habitantes não poderão ter mais guardas que 0,4% da sua população; os que têm entre 50 mil e 500 mil pessoas não poderão exceder a 0,3%; e os com mais de 500 mil estão limitados a 0,2% do número de habitantes.
Fonte:didigalvao.com
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