A LEI FEDERAL 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), concede poder de polícia às Guardas Municipais, incumbindo- as, dentre outras atribuições especificas, a proteção da população. |
A Guarda Municipal de Barbacena, que é um órgão de segurança da Prefeitura Municipal, e foi criada no ano de 1996, tendo como principal missão, auxiliar na ordem pública e proteger os bens, serviços e instalações do município, conforme o estabelecido na Constituição Federal, Parágrafo 8º do Artigo 144, Cap. 3º, que trata da Segurança Pública, atinge hoje, 16/09/14, sua maioridade.
Há 18 anos atrás formava- se a primeira turma da Guarda Municipal de Barbacena. |
A corporação completa seus 18 anos de existência, e coincidentemente tem suas responsabilidades aumentadas. Isto porque recentemente foi aprovada e sancionada, a LEI FEDERAL 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que concede, de forma bem clara, poder de polícia às Guardas Municipais, incumbindo- as, dentre outras atribuições especificas, a proteção da população. A Lei Federal 13.022/14 foi uma importante conquista para o firmamento da Guarda Municipal como Órgão de Segurança Pública do Município de Barbacena, podendo assim, colaborar de forma mais contundente na segurança dos cidadãos barbacenenses.
A Guarda Municipal, que tem sua sede no bairro Valentim Prenassi, conta com um efetivo de 82 Guardas, distribuídos em trabalhos administrativos, postos fixos, viaturas de apoio, programa ronda escolar e canil.
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