Foi aprovado no dia 20/12/2012, e publicado no Diário Oficial do Município no dia 31/12/2012 a Lei nº 1.116 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Jacobina, que em seu Capítulo XIII, art. 130 ao 133, cria o Grupamento Ambiental da Guarda Municipal de Jacobina, esta lei que já tramitava na Câmara de Vereadores de Jacobina há mais de 06 meses, é de grande importância para a Guarda Municipal de Jacobina, pois o Grupamento Ambiental que será composto por 30 guardas municipais tendo o poder de advertir ou notificar por irregularidades ambientais e lavrar autos de apreensão de produtos de infração ambiental e combater incêndios, que é um grande problema enfrentado pela sociedade jacobinense, prevê também gratificação para o guarda municipal integrante do Grupamento Ambiental. A lei completa você pode encontrar no site:http://www.
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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE - GUARDA MUNICIPAL DE JACOBINA CRIA GRUPAMENTO AMBIENTAL
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