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domingo, 30 de junho de 2013

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS PL 1332, LEIA E ANALISE.




 CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 PROJETO DE LEI No 1.332, DE 2003
(Apensados os PLs 2857/2004 (6665/2006, 4896/2009), 3854/2004, 5959/2005 (6810/2006), 7284/2006, 1017/2007, 3969/2008, 4821/2009, 7937,2010 (201/2011))
"Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.”
Autor: Deputado Arnaldo Faria de Sá
Relator: Deputado Afonso Florence
I – RELATÓRIO
O projeto de lei em exame, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, trata de normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição.
O projeto determina que o funcionamento e emprego das guardas civis ficam condicionados a registro em um órgão chamado “Conselho Federal das Guardas Civis”, criado pelo art. 19.
Analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO teve diversos projetos de lei apensados, conforme descrito a seguir. Também apensados os PL 6665/2006 e 4896/2009. O PL 6665/2006, do Deputado Chico Sardelli, possui o mesmo conteúdo do PL 2857/2004, com justificação semelhante em relação aos vigilantes privados. O PL 4896/2009, do Deputado Milton Monti, no mesmo sentido, justifica a medida com fundamento na isonomia.
Apensado o PL 2857/2004, do Deputado Nelson Marquezelli, que “altera a redação da Lei n. 10.826, de 2003, autorizando o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais”. O projeto propunha dar nova redação ao inciso III e revogar o inciso IV do art. 6º da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento – ED), concedendo porte de arma aos guardas municipais sem limitação de população do Município.
Também apensados os PL 6665/2006 e 4896/2009. O PL 6665/2006, do Deputado Chico Sardelli, possui o mesmo conteúdo do PL 2857/2004, com justificação semelhante em relação aos vigilantes privados. O PL 4896/2009, do Deputado Milton Monti, no mesmo sentido, justifica a medida com fundamento na isonomia.
Apensado o PL 3.854/2004, do Deputado Carlos Sampaio, com o mesmo objetivo e justificação similar à do PL 2857/2004, alterando o inciso III e revogando o inciso IV do ED, e remetendo ao regulamento as condições de concessão do porte de arma às guardas municipais.
Apensado o PL 5959/2005, do Deputado Chico Sardelli, que aglutina dispositivos do projeto original e apensados, especificando suas atribuições. Mantém prisão especial; porte de arma em tempo integral nos limites do Estado, salvo restrição médica ou decisão judicial; subordinação ao prefeito; ações integradas com outros órgãos; poder de repressão criminal imediata; linha telefônica e faixa de radiofrequência exclusiva gratuita; repasses do FSNP e isenção tributária para aquisição de viaturas, armamento e equipamento; e existência do Conselho Federal respectivo.
Também apensado o PL 6810/2006, do Deputado Chico Sardelli, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de colete à prova de balas aos guardas municipais de todos os Municípios do Brasil, em atividades externas de patrulhamento, ronda ou atendimento de ocorrências que possam colocar em risco a integridade física. Em seu art. 3º, o projeto estabelece que tal despesa correrá a conta de “destinações orçamentárias repassadas pela União aos Municípios”.
Apensado o PL 7284/2006, do Deputado Milton Monti, visa alterar dispositivos pertinentes do Estatuto do Desarmamento, no sentido de conceder o porte de arma às guardas municipais, mesmo fora do serviço, independentemente do tamanho da população do município.
Apensado o PL 1017/2007, do Deputado Celso Russomano, alterando o Estatuto do Desarmamento, para conceder porte de arma às guardas municipais dos municípios com 25.000 a 500.000 habitantes, quando em serviço.
Apensado o PL 3969/2008, do Deputado Renato Amary, propõe alterar o Estatuto do Desarmamento para conceder porte de arma aos guardas Apensado o PL 7937/2010, do Deputado Celso Russomano, destinando o número telefônico 153 para chamadas gratuitas de emergência, exclusiva para as guardas municipais. Ao PL 7937/2010, é apensado o PL 201/2011, do Deputado Sandes Júnior, com semelhante teor.
municipais, “qualquer que seja a quantidade de habitantes do Município”, com o objetivo de dar isonomia de tratamento em relação às forças policiais da União e dos Estados.
Apensado o PL 4821/2009, do Deputado João Herrmann, visando incluir o inciso XII ao art. 295 do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal – CPP), para garantir prisão especial aos guardas municipais.
Apensado o PL 7937/2010, do Deputado Celso Russomano, destinando o número telefônico 153 para chamadas gratuitas de emergência, exclusiva para as guardas municipais. Ao PL 7937/2010, é apensado o PL 201/2011, do Deputado Sandes Júnior, com semelhante teor.
Na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime organizado, foram apresentadas três emendas de caráter substitutivo ao PL 1332/2003.
A Emenda n. 1, do Deputado Cabo Júlio, trata da exigência de escolaridade mínima, para a investidura do integrante da guarda municipal; possibilidade de a guarda ser dirigida por militar do Estado-membro; limitação do efetivo a 0,05% (cinco centésimos por cento) da população do Município; diferenciação dos uniformes e emblemas daqueles utilizados pelas Forças Armadas e pela polícia militar do Estado; caracterização própria das viaturas; limitação dos níveis hierárquicos a seis; proibição de utilização da denominação idêntica às das Forças Armadas e das polícias militares estaduais; e restrição das atividades à proteção de bens e patrimônio do município. Manteve o porte de arma, porém exclusivamente em serviço, bem como a prisão especial.
A Emenda n. 2, do Deputado Alberto Fraga, igualmente alterou o conteúdo do projeto original, detalhando um pouco mais as competências, mantendo o direito ao uso de armas e uniformes, à radiofrequência privativa e à prisão especial. Sujeita as atividades das guardas municipais a acompanhamento por corregedoria estadual e conselhos comunitários de segurança pública, bem como a controle do efetivo e do arsenal pelo órgão estadual responsável pela segurança pública. Condiciona a existência da guarda à criação por lei municipal e de ser seus integrantes servidores públicos da administração direta ou autárquica.
A Emenda n. 3, do Deputado William Dib, na forma de substitutivo ao projeto principal, o qual buscou agregar as disposições dos substitutivos anteriormente ofertados, especialmente no tocante às atribuições; à cooperação com os demais órgãos de segurança; viaturas com caracterização própria; poder repressivo imediato; radiofrequência privativa; direitos (prisão especial, identidade com validade em todo o território nacional, porte de arma, aposentadoria especial, seguro de vida e de acidente e colete à prova de balas); controle do efetivo e armamento pelo órgão estadual responsável pela segurança pública; bem como a previsão de os guardas serem servidores públicos da administração municipal direta ou autárquica.
As três emendas substitutivas apresentadas retiram do texto a proposta de criação do Conselho Federal das Guardas Civis, que consta do projeto original.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO aprovou o PL 1332/2003, juntamente com os PLs 5959/2005, 4821,2009, 7937/2010 e 201/2011, apensados, e as três emendas apresentadas, na forma do Substitutivo, com complementação de voto. A CSPCCO rejeitou os PLs 2857/2004, 6665/2006, 4896/2009, 3854/2004, 7284/2006, 1017/2007, 3969/2008 e 6810/2006, apensados.
O Substitutivo aprovado na CSPCCO, em seu art. 21, estende às guardas municipais “benefícios tributários para aquisição de equipamentos que são de prerrogativa exclusiva dos órgãos de segurança pública”.
Na Comissão de Finanças e Tributação o projeto não recebeu emendas, dentro do prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
No que concerne à adequação orçamentária e financeira do Projeto, em atendimento ao disposto no art. 53, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, analisamos a proposta à luz da legislação orçamentária e financeira, em especial quanto à sua conformidade com o Plano Plurianual 2012- 2015 – PPA 2012-2015, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 – LDO-2013 e a Lei Orçamentária Anual para 2013 – LOA-2013.
No que tange especificamente a legislação orçamentária da União, vale observar o disposto nos art. 90 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 – LDO-2013 (Lei no 12.708, de 2012), conforme segue:
“Art. 90. As proposições legislativas, conforme art. 59 da Constituição, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação, para efeito de adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria.
(....) .

§ 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro previsto neste artigo deverá ser elaborada ou homologada por órgão competente da União e acompanhada da respectiva memória de cálculo.
§ 4º A remissão à futura legislação, o parcelamento ou a postergação para exercícios financeiros futuros do impacto orçamentário-financeiro não elidem a necessária estimativa e correspondente compensação previstas no caput.
§ 5º Aplicam-se as disposições deste Capítulo às proposições decorrentes do disposto nos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição.
§ 6º Será considerada incompatível a proposição que:
I - aumente despesa em matéria de iniciativa privativa, nos termos dos arts. 49, 51, 52, 61, 63, 96 e 127 da Constituição;
II - altere gastos com pessoal, nos termos do art. 169, § 1o, da Constituição, concedendo aumento que resulte em somatório das parcelas remuneratórias permanentes superior ao limite fixado no inciso XI do art. 37 da Constituição; e
III - (VETADO).
(....)”
Nesse aspecto, importante observar que o art. 19 do PL 1332/2003 estabelece a criação, no âmbito do Ministério da Justiça, do Conselho Federal das Guardas Civis, matéria entendida como compreendida na competência privativa constante do art. 61 da Constituição:
“Art. 61. (...)
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
(...)”
No mesmo vício incorre o PL 5959/2005. Já as três emendas substitutivas apresentadas, tendo excluído a criação do referido conselho, afastaram tal vício. § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
Também o art. 3º do PL 6810/2006, ao gerar despesa obrigatória para a União, encontra-se em desacordo com o citado art. 90 da LDO-2013, que, por sua vez, encontra-se em linha com o disposto nos arts. 15 e 16 da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que estatuem o seguinte:
“Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
§ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição.”
No caso do Substitutivo aprovado na CSPCCO, preliminarmente, verifica-se que o mesmo não apresenta a estimativa de renúncia de receita correspondente ao proposto art. 21, conforme exigido pela LRF, notadamente em seu art. 14, in verbis:
“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não CÂMARA DOS
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.”
Adicionalmente o art. 21 do Substitutivo fere o disposto no art. 91 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 – LDO-2013 (Lei no 12.708, de 2012), conforme segue:
“Art. 91. Somente será aprovado o projeto de lei ou editada a medida provisória que institua ou altere receita pública quando acompanhado da correspondente demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada.
§ 1º Os projetos de lei aprovados ou medidas provisórias que resultem em renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos.
(....)
§ 8º As proposições que tratem de renúncia de receita, ainda que sujeitas a limites globais, devem ser acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e correspondente compensação.
(....)
§ 10. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, às proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.”
No que se refere ao PL 7284/2006, seu art. 1º prevê isenção de taxa para autorização para porte de arma aos integrantes das guardas municipais, mas não atende as exigências do art. 14 da LRF, já mencionado.
Em relação ao conteúdo das três emendas da CSPCCO, bem como dos PLs 2857/2004, 6665/2006, 4896/2009, 3854/2004, 1017/2007, 3969/2008, 4821/2009, 7937,2010 e 201/2011, não se identifica incompatibilidade ou inadequação com a legislação orçamentária e financeira.
Importante observar que, haja vista a distribuição para esta Comissão tendo ocorrido nos termos do art. 54 do Regimento Interno, sem previsão de análise de mérito, este parecer limita-se à análise de adequação orçamentária e financeira, sem manifestação quanto ao mérito.
Com o propósito de afastar a incompatibilidade decorrente do art. 19 do Projeto, apresentamos emenda de adequação, para supressão do referido artigo.
Ante ao exposto, voto pela INCOMPATIBILIDADE e INADEQUAÇÃOfinanceira e orçamentária Projetos de Lei nos 5959/2005, 6810/2006 e 7284/2006. Somos pela NÃO IMPLICAÇÃO das emendas nos 1, 2 e 3 da CSPCCO, dos Projetos de Lei nos2857/2004, 6665/2006, 4896/2009, 3854/2004, 1017/2007, 3969/2008, 4821/2009, 7937,2010 e 201/2011, bem como do Projeto de Lei no 1.332, de 2003, com a emenda de adequação apresentada.
Sala da Comissão, em de de 2013.
Deputado AFONSO FLORENCE
Relator EMENDA DE ADEQUAÇÃO CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 1.332, de 2003
"Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.”
Autor: Deputado Arnaldo Faria de Sá
Relator: Deputado Afonso Florence
EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o art. 19.
Sala de Reuniões, em de de 2013.

Deputado AFONSO FLORENCE

sexta-feira, 28 de junho de 2013

DIREITO INDISCUTÍVEL-A PARTIR DE 1º DE JULHO GUARDAS MUNICIPAIS DE BARBACENA TERÃO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

                                
A partir de 1º de julho, próximo segunda-feira, todo o efetivo da Guarda Municipal de Barbacena, no exercício de suas atividades, passará a receber adicional de periculosidade. O Decreto nº 7.435, que garante o direito aos integrantes da corporação, foi assinado pelo Prefeito Toninho Andrada na manhã de quarta-feira, dia 26, em seu gabinete.

Estavam presentes, o Secretário de Governo José Augusto Penna Naves, o Comandante da Guarda Municipal, Capitão Adilson Domingos, o Presidente da Associação da Guarda Municipal, José Donizete Medeiros, o Assistente da Guarda Municipal junto ao gabinete do Prefeito, Newton Gonçalves Nezio, e o SubComandante da Guarda Municipal Itamar José de Souza Junior .

Na oportunidade o Prefeito Toninho Andrada lembrou que Guarda Municipal foi criada durante a primeira gestão de sua administração (1993/1996) e que a concessão do adicional é um direito indiscutível. Em nome da Guarda, falaram José Donizete Medeiros, Presidente da Associação dos Guardas Municipais de Barbacena , e o Comandante Capitão Adilson Domingos, que agradeceram a medida.
Fonte:Site oficial do município de barbacena

quarta-feira, 26 de junho de 2013

JUIZ DE FORA - GUARDA MUNICIPAL FINALIZA ETAPA DE PREVENÇÃO JUNTO A PROGRAMA SOCIAL

                                
A Guarda Municipal (GM), departamento da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), finalizou nesta quarta-feira, 26, o processo de conscientização de todos os alunos da Escola Estadual “São Vicente de Paulo”, no Bairro Borboleta. O foco da palestra foi a dengue. O trabalho é fruto da parceria da GM com o setor de Projetos Sociais da Subsecretaria de Coordenação e Projetos da Secretaria de Obras (SO/SSPC) dentro do programa desenvolvido pelo órgão com famílias inseridas no “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários”. Na próxima etapa, a Guarda irá concentrar esforços nos temas cidadania e bullying.

A inserção da GM em atividades de educação e prevenção junto aos assistidos pela SO originou-se de convite feito por profissionais do órgão. A proposta é somar esforços às ações socioeducativas já realizadas pela equipe social da secretaria. A abordagem social é um pré-requisito para a execução de medidas estruturais ou de infraestrutura/urbanização, com recursos do Governo federal.

Para a Guarda Municipal, participar do projeto foi mais uma oportunidade de aproximação com a comunidade e demonstração do trabalho construtivo que a instituição desenvolve através do programa "Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas" (Gape). O grupamento é especializado em levar trabalho educativo às escolas durante todo o ano e atua com vistas à melhoria das condições de tolerância e convivência no ambiente escolar.

O projeto social
Em 2006, 13 famílias ficaram desalojadas devido às chuvas. Desde então, elas vêm sendo assistidas num processo contínuo de capacitação. Depois de morarem, por anos, em uma escola desativada e passarem por auxílio social, em maio de 2012 elas receberam novas casas, construídas no local onde ficava a antiga escola, hoje denominado Loteamento São Vicente de Paulo.

Pessoas de todas as idades crianças, jovens, adultos e idosos da localidade recebem permanentemente capacitação em Mobilização e Organização Comunitária, Educação Sanitária, Educação para a Saúde, Educação Ambiental, Educação Patrimonial, além de incentivo ao Empreendedorismo. Tudo no sentido de habilitar a comunidade a se autogerir de forma consciente e cidadã.


* Informações com a Assessoria de Comunicação da SARH pelo telefone 3690-8552.

PREFEITO DE BARBACENA, TONINHO ANDRADA, FALA SOBRE AS MANIFESTAÇÕES POPULARES


As manifestações populares que tomaram as ruas de várias cidades no país nos últimos dias vão ao encontro das principais bandeiras municipalistas. A população tem protestado contra a corrupção e a ineficiência dos serviços públicos, e cobrado mais investimentos em mobilidade urbana, saúde e educação, além de outros temas. É bastante visível o descontentamento popular com o seu cotidiano, o seu dia-a-dia, a sua rotina em meio às dificuldades que a vida nas cidades apresenta aos seus moradores.

Na excessiva concentração de receitas em Brasília, em prejuízo dos Estados e Municípios, está a raiz do problema: sem recursos financeiros, os Municípios não conseguem investir em melhorias de condições dos serviços que ofertam à população. As atividades municipais dependem em grande parte dos programas federais, de âmbito nacional e geralmente padronizados. Assim, as peculiaridades locais ficam em segundo plano e somente os problemas que se enquadram na pauta federal é que conseguem algum tipo de atenção. E num país de dimensões continentais, diversificado e com demandas diferenciadas, esta concentração de receitas na União Federal provoca distorções e injustiças que a população agora contesta nas ruas.

A concentração de recursos e poderes em Brasília, na esfera federal, distancia o centro decisório das localidades e da população, inibe a criatividade local, dificulta a liberação de recursos pelo excesso de burocracia, incentiva a corrupção pela dificuldade de controle das ações, e causa a indignação revelada pelos que tomam as ruas em protestos.

Como um país que hoje é a 6ª economia do planeta não consegue oferecer aos seus habitantes um sistema de transporte ao menos razoável, um sistema de saúde organizado e uma rede educacional que atenda às demandas da nossa juventude? Não há sentido em termos uma macroeconomia desenvolvida se este progresso não chega ao cidadão facilitando a sua rotina. Ou o desenvolvimento se dá onde moramos, onde buscamos nossos sonhos, é dizer, nas cidades, ou ele não existe, não passando de um relatório burocratizado para alimentar instituições financeiras internacionais.

Afora as questões políticas, como a reforma partidária e eleitoral, o combate à corrupção e a revisão do Pacto Federativo, está bem claro que as demandas da população dependem na maioria de ações que deverão acontecer nas cidades, nos municípios e nas diversas localidades. E o remédio eficaz para o enfrentamento destas reivindicações está no fortalecimento do municipalismo, no aumento da capacidade de realização das gestões municipais, no crescimento das receitas locais e na descentralização das decisões políticas que devem ser deslocadas dos gabinetes federais para as praças e ruas das cidades, onde moram os que serão atingidos pelas medidas.

Os dirigentes da Nação, em especial os integrantes do governo federal, os deputados federais e senadores, e os membros do Poder Judiciário, precisam atentar para este grave problema estrutural do Estado brasileiro que vem distanciando o poder decisório e os recursos necessários para atendimento das necessidades básicas da população, das localidades onde tudo deve acontecer.

Municipalismo Já! Sem perceber, este é o grito inconsciente das ruas!

Antônio Carlos Doorgal de Andrada

Presidente da Associação Mineira dos Municípios - AMM

Fonte:Site oficial do município de Barbacena

sábado, 22 de junho de 2013

V MARCHA AZUL MARINHO SERÁ DIA 3 DE JULHO

REGULAMENTAÇÃO DA GMs - PL 1332/2003 É DEVOLVIDO AO RELATOR, DEP. AFONSO FLORENSE

Logo C?mara dos DeputadosAcompanhamento de Proposições 
Brasília, sábado, 22 de junho de 2013
 
Prezado(a) valdeci 
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações. 
 
  • PL-01332/2003 - Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.
 - 21/06/2013Devolvido ao Relator, Dep. Afonso Florence (PT-BA)
 
 
 

 

NAS BANCAS - CONFIRA AS MANCHETES DO JORNAL EXPRESSO DE BARBACENA, EDIÇÃO 199,(22/06/13)

terça-feira, 18 de junho de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA PROMOVE CONCURSO DE DESENHO

"Cidadania no Trânsito" – Vencedoras são homenageadas


As duas vencedoras do 2º Concurso de Desenho sobre "Cidadania no Trânsito", realizado pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), através da Guarda Municipal (GM), entre os filhos e parentes dos guardas, estiveram nesta terça-feira, 18, na sede da GM, para serem homenageadas. A pequena Maísa Silva Delgado (três anos) e Ana Clara de Castro Araújo (dez anos) receberam das mãos do chefe do departamento da Guarda, tenente coronel Almir Cassiano de Almeida, um certificado referente ao mérito, além de vários presentes preparados pela equipe do Gape (Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas). Depois, juntamente com suas mães, as GMs Jaine Delgado e Emilce de Castro, respectivamente, participaram de um café da manhã com a equipe da Guarda. 

O concurso de desenhos é uma promoção da GM, com o propósito de estimular as crianças a pensarem sobre ações cidadãs no trânsito. Este é o segundo ano que a instituição realiza o processo, que também é válido para pontuação da GM no Selo de Responsabilidade Socioeducativa no Trânsito. 

Fonte: Site oficial do município de Juiz de Fora

LAMENTÁVEL E PREOCUPANTE - CRACK É A DROGA MAIS CONSUMIDA NA PERIFERIA DE BARBACENA


O crack já está superando a maconha entre os entorpecentes mais consumidos em Barbacena. Apreensões da droga e prisões de pessoas que são pegas fazendo a distribuição ocorrem praticamente toda semana na cidade, principalmente em bairros da periferia.

Leia matéria completa no site barbacenamais.com.br

A Guarda Municipal de Barbacena, através do programa "Ronda Escolar" vem realizando palestras nas escolas, alertando e orientando crianças e adolescentes quanto aos riscos e prejuízos  inerentes a quem se aventura a conhecer o mundo obscuro das drogas. O objetivo é fazer com que os mesmos, sabendo dos males das drogas, sejam capazes de superar e ficarem longes das armadilhas dos entorpecentes.

Palestras podem ser agendadas através dos e-mails: rondaescolargmb@hotmail.com ou gmb@barbacena.mg.gov.br e pelo telefone 3339-2066.

BARBACENA/CAMPESTRE II - ESCOLA MUNICIPAL LANÇA PROJETO "SEMEANDO VALORES E ATITUDES"





Empenhada em preparar alunos melhores para nosso  planeta, ensinando-os a  serem indivíduos altamente  sustentáveis e que possam passar estes conhecimentos para as próximas gerações, a Escola Municipal São Sebastião, que funciona no bairro Campestre II, no distrito de Correia de Almeida, desenvolveu o projeto “Semeando Valores e Atitudes”Além das diversas atividades desenvolvidas pelos alunos no Dia do Meio Ambiente, a professora Olívia Batista (que já atuou na escola) fez uma palestra e apresentou uma peça teatral sobre reciclagem e destino do lixo.

O projeto 'Semeando Valores e Atitudes' trabalhou os seguintes temas: Preservação do Ambiente, Compostagem, Coleta Seletiva e Lixo Orgânico, Sistema de Irrigação por Gotejamento com uso de Pets, Reciclagem e Adubação Verde, entre outros.
Fonte:Site oficial do município de Barbacena

sexta-feira, 14 de junho de 2013

JUIZ DE FORA - PROFESSORES SOFREM AMEAÇAS E AGRESSÕES DOS PRÓPRIOS ALUNOS


                             



O MGTV 1ª Edição da última terça-feira abordou a violência nas escolas. Em alguns casos, as vítimas são professores e funcionários das instituições. O medo de sofrer novas agressões chega a causar problemas de saúde e o afastamento da função para tratamentos psicológicos. Depois das violências, muitos profissionais chegam até a abandonar a carreira.
Fonte:megaminas

ABERTA TEMPORADA DE FESTAS JUNINAS NAS ESCOLAS

Escola Municipal "Embaixador Martim Francisco"- CAIC.

GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA VEM APOIANDO OS EVENTOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.





Balões, bandeirolas, fogueira, pau de sebo, arraial, quadrilhas, canjiquinha e vestido de chita. Chegou a hora de celebrar a mais tradicional festa caipira do país, a Festa Junina. E a temporada de festas já começou nas escolas municipais e creches de Barbacena. As escolas Lia Salgado, Oswaldo Fortini, Embaixador Martim Francisco-CAIC, Yayá Moreira, Sebastião Francisco do Vale e Cel. José Máximo já fizeram seus eventos.

O comando da Guarda Municipal tem atendido todas às solicitações das escolas municipais, e apoiado os tradicionais eventos juninos/julinos, proporcionando segurança e tranquilidade aos participantes. 

Para este sábado, dia 15, estão programadas as festas juninas da Escola Municipal "Joaquim Augusto" e nas Creches: "Cléa Bias Fortes" e "Pequeno Marcos".

Escola Municipal "Coronel José Máximo"
                                   
Escola Municipal "Coronel José Máximo".
                                   
Escola Municipal "Sebastião francisco do Vale".
                                   

segunda-feira, 10 de junho de 2013

PREVENÇÃO A DROGAS - ESCOLA "JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS" RECEBE PALESTRA DA GUARDA MUNICIPAL




Na última quinta e sexta-feira, dias 06 e 07, o programa “Ronda Escolar” da Guarda Municipal de Barbacena, realizou na Escola Municipal "José Moreira dos Santos", no bairro Santo Antonio, a palestra“DROGAS: UMA REFLEXÃO A FAVOR DA VIDA”. A palestra aconteceu em quatro tempos e atingiu cerca de 190 alunos de 4º e 5º anos.



sexta-feira, 7 de junho de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA PODERÁ INTEGRAR REDE NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA


A Guarda Municipal de Barbacena está a um passo de participar da Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança, Justiça e Fiscalização – INFOSEG, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, criada pelo Decreto 6.138/2007. Expediente nesse sentido foi assinado pelo Prefeito Toninho Andrada e dirigido à Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena de Luca Miki. 

Para integrar a Rede Nacional de Integração, a Prefeitura deverá assinar Convênio de Cooperação Técnica, objetivando “a interoperabilidade de informações” da Guarda Municipal, com o sistema nacional de segurança.

O Prefeito Toninho Andrada informou que a reestruturação da Guarda Municipal é meta de sua gestão, e lembrou que “a corporação já ganhou uma nova sede, no bairro Valentim Prenassi, como seu Centro de Operações, e que será inaugurada em breve”. Segundo ele, “nos últimos anos tudo foi deixado de lado, mas aos poucos iremos recuperar o tempo perdido e criando as condições para que a Guarda possa também receber verbas para sua melhor estruturação”.
Fonte: Praça Pública

quinta-feira, 6 de junho de 2013

DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE É COMEMORADO COM PLANTIO DE ÁRVORES EM ESCOLA MUNICIPAL


Marcando o Dia Mundial do Meio Ambiente, agentes do programa “Ronda Escolar” da Guarda Municipal de Barbacena esteve na tarde de ontem, quarta-feira (05) na Escola Municipal Crispim Bias Fortes, no distrito de Torres, zona rural de Barbacena. Na ocasião, os guardas municipais, com a participação de alunos, funcionários e da Diretora da instituição de ensino, Sra. Claudia, plantaram mudas de árvores da espécie: Ipê- amarelo e Calistema. 

O objetivo é enfatizar a questão ambiental e estimular para que todos criem uma mentalidade preservacionista, conscientes de que cada um deve fazer a sua parte, contribuindo para a preservação e manutenção do meio ambiente.

terça-feira, 4 de junho de 2013

BETIM / MG- GUARDAS MUNICIPAIS ENTRAM EM GREVE POR TEMPO INDETERMINADO

Os guardas municipais de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, entraram em greve nesta segunda-feira (3) por tempo indeterminado. De acordo com o Sindicato dos Guardas Municipais de Minas Gerais (SindGuardas), o movimento teve 100% de adesão. Atualmente, a cidade dispõe de 200 agentes.

De acordo com o presidente do sindicato, Pedro Bueno, a categoria pede aumento do efetivo, implementação do Plano de Carreira e uso de armas de fogo. "Há mais de 30 dias estamos tentando, sem sucesso, um diálogo com o prefeito de Betim. Então iniciamos oficialmente hoje a greve com 100% de adesão", afirmou.

Nesta segunda, os cerca de 200 manifestantes se reúnem no pátio da Prefeitura em forma de protesto. "Os guardas ficaram perfilados para pressionar o prefeito. Amanhã (quarta) eles vão fazer alguns atos públicos, com fechamento de vias, caso não haja avanço nas negociações com o prefeito", afirma Pedro.

Negociações

Nesta terça-feira (4), representantes da Guarda Municipal terão uma reunião com o secretário de governo e secretário de gabinete do prefeito para tentar chegar a algum avanço nas negociações. O encontro está marcado para às 11h.

Atualmente, Betim conta com 200 guardas municipais. No entanto, de acordo com o sindicato, seria necessário o triplo de agentes para suprir a demanda por segurança.

Em nota, a Prefeitura de Betim informou que está avaliando a viabilidade da implantação das propostas e dos projetos apresentados para esta administração por representantes da Guarda Municipal. A prefeitura ressaltou ainda que está em permanente negociação com os guardas.