Total de visualizações de página

terça-feira, 30 de setembro de 2014

GUARDA MUNICIPAL REALIZA PALESTRA NO PALMITAL





Na manhã desta terça-feira (30), agentes do Programa Ronda Escolar da Guarda Municipal de Barbacena estiveram na Escola Municipal José Benedito Câmpara, comunidade do Palmital, onde realizaram  palestra abordando questões de Cidadania. Participaram cerca de 70 alunos de Pré escola ao 4º ano. 

Esta e outras palestras podem ser agendadas através do e-mail rondaescolargmb@hotmail.com

Mais fotos na pagina rondaescolargmb

MARIANA MAIS SEGURA: GUARDA MUNICIPAL DE MARIANA CRIA PROJETO "RONDA DO BAIRRO"


A Prefeitura Municipal de Mariana, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social criou o projeto “RONDA DO BAIRRO” que tem como objetivo a ordenação do trabalho de patrulhamento Ostensivo e Preventivo da Guarda Municipal de Mariana, a fim de coibir atos delituosos, proteção aos usuários dos serviços públicos e a população marianense de modo em geral. 

Com a chegada das novas viaturas e motocicletas, a partir do próximo dia 01 de outubro o serviço será setorizado, ou seja, a cidade será “dividida” em quatro áreas. 

Com a criação da “Ronda do Bairro” a Guarda Municipal estará presente em todos os bairros do Município, podendo assim oferecer um atendimento imediato e de maior qualidade para a população marianense, já com a setorização do atendimento de ocorrências e fiscalização de trânsito a resposta a qualquer intervenção será de forma mais imediata, pois, com as Motos Patrulhas os deslocamentos serão mais rápidos e ágeis, podendo assim as viaturas ficar liberadas para patrulhamento e sendo somente empregadas em situações mais complexas.

Foto: Valério Freitas

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

REFORÇO NA SEGURANÇA PÚBLICA DE MARIANA-MG: PREFEITURA ENTREGA 15 NOVAS VIATURAS PARA GUARDA MUNICIPAL



A Prefeitura Municipal de Mariana ampliou e renovou a frota de veículos da Guarda Municipal. No último sábado, dia 21, o Prefeito Celso Cota Neto fez a entrega de sete (7) veículos e seis (6) motocicletas XRE 300 à GMM, as novas viaturas serão utilizadas pela corporação no patrulhamento preventivo, ostensivo e de fiscalização de trânsito.
Os novos veículos darão maior capacidade de ação à Guarda no cumprimento das demandas operacionais e institucionais e aumento da eficiência dos atendimentos a população. O município de Mariana investiu cerca de 610 mil na aquisição dos novos veículos e motocicletas para a GMM, as viaturas já vieram equipadas com sirene, giroflex, rádio comunicador e computador de bordo.
O Prefeito, Celso Cota Neto, falou da importância dos investimentos e ampliação dos serviços da Guarda Municipal de Mariana. “Nosso objetivo principal é preservar a vida e proporcionar mais segurança para as pessoas, por isso estamos fazendo investimentos em todas áreas. Ele ainda destacou que a instituição sempre serviu e vai continuar servindo de exemplo para Guardas de outras cidades, pois, por muita das vezes essas corporações de outras cidades mandam profissionais até Mariana para aperfeiçoarem seus serviços”, disse Celso.
O Secretário Municipal de Defesa Social, José Luiz Furst, agradeceu ao prefeito pelo investimento na segurança pública, mas principalmente na segurança dos Guardas Municipais. “A segurança pública tem sido um dos itens mais exigidos pela sociedade. Então proporcionar melhores condições de trabalho para os profissionais significa prestar um melhor serviço para a população”, afirmou José Luiz.
Para o Secretário Adjunto de Defesa Social, João Paulo Felipe “Esse e outros investimentos na Guarda Municipal mostram o compromisso do Prefeito e do município para uma segurança pública cada vez melhor”.
A cerimônia que foi realizada na pista de caminhada Alameda dos Inconfidentes, contou com a presença de inúmeras autoridades e com grande público.
Fotos: Divulgação Guarda Municipal de Mariana

terça-feira, 16 de setembro de 2014

GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA COMEMORA HOJE, DIA 16 DE SETEMBRO, 18 ANOS DE EXISTÊNCIA

A LEI FEDERAL 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), concede poder de polícia às Guardas Municipais, incumbindo- as, dentre outras atribuições especificas, a proteção da população.

A Guarda Municipal de Barbacena, que é um órgão de segurança da Prefeitura Municipal, e foi criada no ano de 1996, tendo como principal missão, auxiliar na ordem pública e proteger os bens, serviços e instalações do município, conforme o estabelecido na Constituição Federal, Parágrafo 8º do Artigo 144, Cap. 3º, que trata da Segurança Pública, atinge hoje, 16/09/14, sua maioridade. 

Há 18 anos atrás formava- se a primeira turma da Guarda Municipal de Barbacena.

A corporação completa seus 18 anos de existência, e coincidentemente tem suas responsabilidades aumentadas. Isto porque recentemente foi aprovada e sancionada, a LEI FEDERAL 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que concede, de forma bem clara, poder de polícia às Guardas Municipais, incumbindo- as, dentre outras atribuições especificas, a proteção da população. A Lei Federal 13.022/14 foi uma importante conquista para o firmamento da Guarda Municipal como Órgão de Segurança Pública do Município de Barbacena, podendo assim, colaborar de forma mais contundente na segurança dos cidadãos barbacenenses.

A Guarda Municipal, que tem sua sede no bairro Valentim Prenassi, conta com um efetivo de 82 Guardas, distribuídos em trabalhos administrativos, postos fixos, viaturas de apoio, programa ronda escolar e canil.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

SENASP OFERECE 200 MIL VAGAS EM 71 CURSOS PARA PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA



A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ) inicia, na próxima sexta-feira (12/9), as inscrições para o 32º ciclo de cursos a distância da Rede EAD-Senasp. São oferecidas 200 mil vagas em 71 disciplinas para profissionais da Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiro Militar, órgãos de Perícia Criminal, Guarda Municipal, Policia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Sistema Prisional. O prazo para se inscrever vai até 18/9.
As aulas on-line abordam uma série de assuntos inerentes a atividades típicas de segurança pública, com diversos temas interdisciplinares.
Alunos novos podem se inscrever em apenas um curso, enquanto aqueles que já possuem cadastro e não estão bloqueados por evasão podem solicitar a inscrição em até dois cursos. Alunos que tenham evadido no ciclo anterior ou que tenham sido suspensos por não acessarem o ambiente por 30 dias consecutivos não poderão se inscrever neste ciclo, somente no próximo.
O Curso de Condutores de Veículos de Emergência está na ficha de inscrição e aberto a todos os interessados.
A relação das turmas será divulgada entre os dias 2 e 6 de outubro.
Os alunos dos cursos de 40 horas concluem as aulas no dia 11 de novembro. Já os de 60 horas finalizam no dia 18/11.
Acesse a página da Rede EAD-Senasp e faça sua inscrição:https://ead.senasp.gov.br/
Fonte: Ministério da Justiça

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA E SISTEMA PRISIONAL REALIZAM TREINAMENTO CONJUNTO COM CÃES DE TRABALHO


No dia 26 de agosto de 2014, foi realizado, no Centro Operacional Expedicionário Álvaro Jabour (sede da Guarda Municipal de Barbacena), com o apoio do Comando da Guarda Municipal e dos Diretores Prisionais, um treinamento conjunto entre os integrantes do Canil da Guarda Municipal e os agentes do GOC (Grupo de Operações com Cães) do Sistema Prisional das cidades de: Barbacena, Congonhas e Santos Dumont.
 

O ensaio foi instruído pelo guarda municipal Otaviano e focou a parte cientifica de comportamento animal, obediência e proteção. Objetivando compartilhar conhecimentos inerentes ao adestramento canino em prol do aperfeiçoamento que requer o trabalho com cães, na ocasião, foram simuladas situações reais a que os dois Canis podem estar expostos em suas respectivas rotinas de trabalho.




A Guarda Municipal de Barbacena agradece a todos os envolvidos pela contribuição e empenho no treinamento, que veio a agregar valores aos serviços prestados à sociedade!

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

ESCOLA MUNICIPAL EMBAIXATRIZ CORINA ANDRADA RECEBE PALESTRA SOBRE DIREITOS E DEVERES


O Programa Ronda Escolar, desenvolvido nas escolas municipais de Barbacena, através da Guarda Municipal, além da segurança preventiva, através de visitas tranquilizadoras, tem disponibilizado às instituições de ensino uma série de palestras com temas relevantes à comunidade escolar.
E na tarde de ontem, 3 de setembro, os agentes do Programa Ronda Escolar estiveram na Escola Municipal Embaixatriz Corina Andrada, localizada na comunidade de José Luiz, onde proferiram  a palestra”Cidadania: direitos e deveres”. O público contou com alunos do 5º ao 9º ano, além de professoras e funcionários da escola. Ao final da palestra cada aluno recebeu uma cartilha que esclarece duvidas sobre drogas.
Segundo os Guardas Municipais, a receptividade dos alunos, como dos profissionais das escolas que os recebem, tem valor inestimável. “Estamos convencidos da importância em falar sobre o tema Direitos e Deveres, pois contribui para a compreensão de que crianças e adolescentes tem sim, assegurado, os seus direitos para lhes proteger, mas também tem os deveres a cumprir.”

Além do tema “Direitos e Deveres”, o Programa Ronda Escolar coloca a disposição das escolas, as palestras: “Drogas, Uma Reflexão a favor da Vida ”, “Valorização Feminina na Sociedade Contemporânea”, dentre outras.

Maiores informações e agendamento de palestras: rondaescolargmb@hotmail.com

terça-feira, 2 de setembro de 2014

GUARDAS MUNICIPAIS DE CIDADES ACIMA DE 50 MIL HABITANTES TERÃO QUE SER ARMADAS EM ATÉ 2 ANOS


Foto: Com a publicação da Lei 13.022(Estatuto Geral das Guardas Municipais) os prefeitos terão a obrigação legal de armar as Guardas Municipais, diz o "Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal". 

 "Armadas conforme previsto em lei", ou seja, tem que ser armada, mas conforme que lei? Lei 10.826(Estatuto do desarmamento), e o que diz esta lei?  " Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; § 7o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço". Como pode ser visto em nenhum momento a lei fala em "poderá", ela diz apenas que é autorizado os integrantes das Guardas Municipais portarem arma de fogo, o mesmo artigo trata do porte de arma para integrantes das Forças Armadas e Polícias, e o porte de armas para essas instituições não é facultativo. 

Mas qual é o regulamento da lei 10826? É o Decreto 5.123, de 2004, e o que ele diz? "Art. 40.  Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, diretamente ou mediante convênio com os órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do § 3o do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003: III - conceder Porte de Arma de Fogo". Novamente em momento algum existe a palavra "poderá". 

CONCLUSÃO

A Lei 13.022 em seu Art 2º é clara, as Guardas Municipais são instituições ARMADAS, a Lei 10.826 e o Decreto 5.123 em momento algum fala em "poderá", eles apenas disciplinam as regras para o armamento e capacitação, logo, não é opcional, facultativo, é obrigatório. Todas as Guardas Municipais, com exceção dos municípios com menos de 50 mil habitantes que não estejam localizadas em regiões metropolitanas, terão que ser armadas em no máximo 2 anos, a contar do dia 11/08/2014.
Com a publicação da Lei 13.022(Estatuto Geral das Guardas Municipais) os prefeitos terão a obrigação legal de armar as Guardas Municipais, diz o "Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal". 
"Armadas conforme previsto em lei", ou seja, tem que ser armada, mas conforme que lei? Lei 10.826(Estatuto do desarmamento), e o que diz esta lei? " Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; § 7º Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço". Como pode ser visto em nenhum momento a lei fala em "poderá", ela diz apenas que é autorizado os integrantes das Guardas Municipais portarem arma de fogo, o mesmo artigo trata do porte de arma para integrantes das Forças Armadas e Polícias, e o porte de armas para essas instituições não é facultativo. 

Mas qual é o regulamento da lei 10826? É o Decreto 5.123, de 2004, e o que ele diz? "Art. 40. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, diretamente ou mediante convênio com os órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do § 3o do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003: III - conceder Porte de Arma de Fogo". Novamente em momento algum existe a palavra "poderá". 

CONCLUSÃO
A Lei 13.022 em seu Art 2º é clara, as Guardas Municipais são instituições ARMADAS, a Lei 10.826 e o Decreto 5.123 em momento algum fala em "poderá", eles apenas disciplinam as regras para o armamento e capacitação, logo, não é opcional, facultativo, é obrigatório. Todas as Guardas Municipais, com exceção dos municípios com menos de 50 mil habitantes que não estejam localizadas em regiões metropolitanas, terão que ser armadas em no máximo 2 anos, a contar do dia 11/08/2014.