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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

O GUARDA CIVIL MUNICIPAL E A SEGURANÇA URBANA


Hoje o sistema de Segurança Pública colocada à disposição dos brasileiros chega à beira da saturação, e para atender às necessidades atuais é preciso ações, estudos e reflexões sérias sobre segurança e, acima de tudo, vontade política. Grande parte dos municípios brasileiros, apesar das diversidades problemáticas, possui em comum a insegurança urbana. As autoridades responsáveis não encontram um novo caminho capaz de reverter tal quadro, são apresentados projetos, os quais vão se acumulando no Congresso Nacional, sem, no entanto solucionar o problema ou, ao menos, criar diretrizes capazes de trazerem de volta a tranquilidade social. Grandes conflitos ocorrem nas chamadas zonas urbanas, com as peculiaridades de cada município, tais como: riquezas, localização geográfica, distribuição espacial da população, dentre outros adjetivos. Características que fazem de cada ente federado uma singularidade própria. Fundamentado em tais princípios, vários países com grau de desenvolvimento avançado fortalecem as administrações municipais para fazer tudo a partir do município, e o Brasil já começou a municipalização de vários segmentos da União ou Estado membro, como exemplos, saúde e educação. Assim, por que não viabilizar a municipalização gradual dos serviços de defesa social, quiçá a segurança urbana seja contemplada. Guarda Civil Municipal, corporação que tem como missão a proteção do patrimônio municipal e a colaboração na segurança pública na forma da Lei. Está amparada pela Constituição Federal, promulgada em cinco de outubro de 1988, em seu artigo 144. Ficou bem claro no caput do referido artigo 144 “A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para as preservações da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Não basta a municipalização, simplesmente, há a necessidade de contemplação pelos municípios na distribuição do bolo orçamentário e a redistribuição de responsabilidades. Tais mudanças criam receios de perda de poder político, corporações temem perder espaço e ainda há os que defendem que a multiplicidade de instituições seja ainda um fator agravante no quadro da insegurança. O aparato atual da segurança pública, dada a diversidade de ações criminais, não vem conseguindo dar uma pronta resposta a tudo, o que facilita por demais a proliferação de ações delinquentes A simples presença de um GCM constitui motivo de tranquilidade, sossego e confiança à população. A Lei precisa ser forte e temida pelos malfeitores, e os representantes da Lei, com a obrigação de fazê-la se cumprir, devem ser respeitados e queridos pelos cidadãos. No campo de segurança, o certo é que, mais cedo ou mais tarde, a municipalização das ações básicas de segurança pública virá. No que tange à competência, várias autoridades com poder de mando vêm sendo instadas a reexaminar a excessiva concentração de poderes da União num só segmento social, quem sabe conseguirão levar a revisão constitucional. Concluindo as Guardas Civis Municipais estão amparadas constitucionalmente, tem como limite de atuação a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, assim, lhe é delegada a atribuição de proteger o maior bem que qualquer município possui o CIDADÃO.

Alírio VILAS BOAS


                                     São Caetano do Sul - SP
Texto extraído página 15 do livro de minha autoria

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