DOCUMENTO DE PROPOSTAS
PLENÁRIA FINAL
BELO HORIZONTE, 6 DE OUTUBRO DE 2011
1 – Implantação, em todas as escolas públicas do Estado, de sistema de monitoramento por câmeras
nas áreas internas de circulação e no entorno da escola, com disponibilização de recursos para
manutenção, a fim de garantir a preservação do patrimônio público e a proteção da vida das
pessoas.
2 – Contratação de vigias noturnos e de porteiros diurnos com capacitação específica em vigilância,
e instalação de sistema de monitoramento estático.
3 – Implementação de dinâmica operacional referente ao policiamento ostensivo nas imediações das
escolas, de forma a propiciar maior segurança.
4 – Garantia do cumprimento da lei que estabelece as áreas de segurança e proteção escolar.
5 – Maior integração entre a escola, a comunidade, Conselhos Tutelares, Polícia Civil, Política
Militar, Ministério Público, Defensoria Pública, Programas de Prevenção à Criminalidade na
Administração de Conflitos no âmbito escolar para o acompanhamento dos alunos que cometeram
faltas graves ou atos infracionais, garantindo a permanência desses alunos nas suas escolas de
origem, sempre que possível, com realização de cursos de capacitação em procedimentos de
mediação, visando solucionar os conflitos.
6 – Alocação e garantia de recursos orçamentários e financeiros para o desenvolvimento e a
ampliação de programas de prevenção destinados aos alunos dos ensinos fundamental e médio, tais
como Programa Educacional de Resistência às Drogas – Proerd, Jovens Construindo a CidadaniaJCC -, Programa Escola Segura – PES, entre outros, destinando recursos também para a capacitação
de policiais militares e outros profissionais de segurança pública sobre o tema de atendimento
escolar.
7 – Criação, fortalecimento e visibilidade dos Conselhos de Segurança Escolar e Comunitária em
todos os Municípios do Estado, dotando-os de recursos financeiros e capacitando seus membros, a
fim de que a rede de ensino, os órgãos de Segurança Pública e de Sistema de Garantia de Direitos,
Assistência Social, Saúde e Comunidade, para que possam discutir sobre a segurança local e propor
e realizar ações integradas zelando pela efetividade da rede de segurança educacional.
8 – Implementação de maior abertura das escolas para a realização de projetos sociais quepromovam a convivência na diversidade entre os alunos, o fortalecimento dos laços entre eles e a
redução de suas diferenças, e que permitam um conhecimento mais aprofundado das entidades
públicas ou particulares.
9 – Implantação de programa multidisciplinar de segurança nas escolas e oferecimento de cursos
específicos relacionados ao tema, com o objetivo de capacitar, qualificar e preparar todos os
profissionais da educação.
10 – Sensibilização e fomento, na comunidade escolar, de espaços de discussão abertos, no contexto
da diversidade humana, para receber alunos com deficiência e transtornos globais do
desenvolvimento, além daqueles com ascendência indígena ou provenientes de comunidades
quilombolas, esclarecendo sobre todas as especifidades desses segmentos.
11 – Fiscalização da atuação conjunta dos órgãos públicos responsáveis pelos direitos das pessoas
com deficiência para efetivar o cumprimento das medidas que garantam direito de acessibilidade
universal e de inclusão social.
12 – Elaboração e execução de Lei de Responsabilidade Social do Estado, de modo a estabelecer
compromissos e diretrizes de investimentos, visando à qualidade social dos serviços públicos para
uma cultura de paz.
13 - Garantia, nas escolas, de acompanhamento social realizado por equipe multiprofissional
composta por: psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo, psicopedagogo, a fim de contribuir para
processo educativo de estudantes, professores e famílias, efetivando, assim, a Lei nº 16.683, de
2007.
14 – Maior integração entre a Secretaria de Estado de Educação, Superintendências Regionais de
Ensino, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Conselhos,
Secretarias Municipais e órgãos das áreas de saúde, de assistência social e de segurança pública,
buscando ampliar a rede de proteção em prol do combate à violência nas escolas.
15 – Criação e ampliação, no âmbito da rede pública estadual, de cursos profissionalizantes, de
acordo com a demanda local.
16 - Fortalecimento da rede competente para o atendimento aos alunos dependentes químicos e àssuas famílias, e encaminhamento desses alunos para a referida rede
17 – Incentivo à criação da Guarda Municipal nos Municípios que não a possuem.
18 - Criação da rede integrada de proteção e segurança por uma cultura de paz, com o fim de
planejar, executar, fiscalizar e nortear ações que visem o desenvolvimento de políticas públicas
focadas no combate aos diversos tipos de violência que acontecem no âmbito escolar, composta por
representantes da Secretaria de Estado da Educação, Secretarias Municipais de Educação, Poder
Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar, Conselhos e Representantes de
pais e alunos da comunidade escolar.
19 – Ampliação da acessibilidade e monitoramento dos sistemas digitais de informação,
incentivando a criação de bibliotecas virtuais nas escolas, com a contratação de profissionais
capacitados.
20 - Implementação e execução de ações de formação continuada sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente – Eca – e sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGD
–, com a produção de cartilhas e a realização de seminários regionais ou fóruns com a participação
de educadores e outros interessados.
21 - Efetiva implementação de políticas de valorização e reconhecimento dos profissionais da
educação, dentro e fora da escola, garantindo-se condições de trabalho, saúde, segurança; e
cumprimento imediato da Lei nº 11.738, de 2008, e do Plano de Carreira dos Profissionais em
Educação do Estado de Minas Gerais; que os profissionais da educação selecionados para escolas
públicas possuam a habilitação prevista na LDB; e investimentos na qualificação do profissional,
inclusive com o aumento da oferta de bolsas de mestrado para professores e demais profissionais da
educação, contando, em tudo o que couber, com o engajamento de todos os parlamentares.
22 - Aumento dos recursos investidos em treinamento, projetos e instrução dos agentes da Guarda
Municipal, da Polícia Militar e da Polícia Civil que atuam diretamente na prevenção da violência no
ambiente escolar, inclusive por meio de convênios com instituições de ensino voltadas para
segurança pública.
23 - Garantia dos direitos das crianças com deficiência, mediante criação e manutenção de espaços
físicos e infraestrutura adequados às suas necessidades específicas no ambiente escolar, com construção de salas de recursos multifuncionais e capacitação de profissionais; e garantia de
recursos para elaboração e execução das planilhas e dos projetos de engenharia.
24 - Instituição de fórum de estudantes para debates e proposições acerca do combate à violência
nas escolas e a construção de uma cultura de paz, promovendo eventos e atividades que valorizem
os alunos frequentes e que não se envolvem em atos de indisciplina.
25 - Redução do número de alunos por turma, nos seguintes parâmetros: 20 alunos nas turmas do
ciclo de alfabetização (1° ao 3° ano), 25 alunos nas turmas do 4º ao 6º ano e 30 alunos nas turmas
do 7º ao 9º ano e no ensino médio, com adequação do quadro da escola, de maneira a garantir a
qualidade do ensino.
26 - Efetivação e ampliação do programa de Escola em Tempo Integral para todos os alunos das
redes estadual e municipal, mediante parceria financeira com os Municípios, contando com
infraestrutura adequada, plano de Intervenção Pedagógica – PIP – e acompanhamento de
profissionais capacitados em educação, para colaborar com os alunos na realização das tarefas e na
superação das dificuldades de aprendizagem, propiciando recreação (artes), esporte, informática e
relacionamento humano voltados para a prática cidadã.
27 - Construção e/ou reestruturação de centros esportivos olímpicos e centros culturais, dotados de
grupos multidisciplinares, para o desenvolvimento de práticas esportivas e culturais vinculadas às
práticas pedagógicas das escolas, ofertadas no contraturno, em todos os Municípios do Estado,
respeitada a demanda de cada localidade.
28 - Implementação de política de assistência psicológica no ambiente escolar, com atendimento
profissional especializado para as partes envolvidas, considerando os vários níveis de violência.
29 - Construção de novas escolas, com o objetivo de suprir a demanda nos Municípios.
30 - Reorganização e manutenção da estrutura escolar, de modo a garantir uma educação de
qualidade social, que atenda às especificidades e habilidades dos estudantes.
Fonte:
http://www.almg.gov.br