DIA 10 DE OUTUBRO - DIA NACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL
LEI Nº 12.0066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º é instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasilia, 29 de outubro de 2009
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º é instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasilia, 29 de outubro de 2009
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
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