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terça-feira, 29 de abril de 2014

SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA SERÁ INAUGURADA OFICIALMENTE NO DIA DA VITÓRIA

A programação oficial está marcada para os dias 8 e 9 de maio


O Secretário-chefe da Casa Civil de Barbacena, José Augusto Penna Naves, esteve em audiência na manhã desta segunda-feira, 28, com o comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, Brigadeiro-do-Ar Celestino Todesco e o coronel Castro, para confirmação da programação das solenidades alusivas ao 69º Aniversário do Término da II Grande Guerra Mundial, o Dia da Vitória. Ocasião em que também será realizada a entrega da Medalha do Mérito Expedicionário Álvaro Jabur, que marcará a inauguração oficial da sede da Guarda Municipal. O centro de operações denominou-se “Expedicionário Álvaro Jabur” por meio do Decreto 7.383, de 18 de fevereiro de 2013.
No dia 8 de maio, a tradicional solenidade cívico-militar, que acontece na praça Dom Silvério desde o final da II Guerra Mundial, terá início às 9h, com uma Missa Solene na Igreja do Rosário. Às 10h, acontece o ato cívico em frente ao monumento em homenagem aos Expedicionários, cujo orador oficial será o secretário José Augusto Penna Naves.    
Já no dia 9 de maio, às 15h, será a inauguração oficial do Centro de Operações da Guarda Municipal, que fica localizado na rua Egberto Hallais de França, s/nº, bairro Valentim Prenassi, quando será entregue a Medalha do Mérito “Expedicionário Álvaro Jabur”, cujo orador oficial será o vice-presidente da Academia Barbacenense de Letras, Dr. Paulo Roberto Maia Lopes. 
A Medalha do Mérito “Expedicionário Álvaro Jabur” será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que prestaram serviços relevantes junto à Guarda Municipal ou tiveram contribuição no engrandecimento do município. O nome dos agraciados será divulgado em breve, entre eles estão os três expedicionários barbacenenses ainda vivos: Ary Lopes, João Batista da Silva e João Rodrigues Costa.      
A programação foi elaborada pela Agência Municipal de Desenvolvimento Integrado de Barbacena e Região - AGIR, por meio da Diretoria de Cultura e Turismo; Guarda Municipal; Escola Preparatória de Cadetes do Ar; 13ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais; e Direção da Associação dos Ex- Combatentes do Brasil  –  Sessão Barbacena.
Conheça a programação oficial abaixo:
Dia 08 de maio de 2014
Programação
09h – Missa em Ação de Graças Igreja de N. Sra. do Rosário

10h – Solenidade Cívica Praça Dom Silvério

- Hasteamento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal

- Participação da Banda de Música da EPCAR

- Colocação de Coroa de Flores no Monumento do Ex-combatente

- Orador Oficial: Prof. José Augusto de Oliveira Penna Naves - Secretário-chefe da Casa Civil de Barbacena

- Encerramento com a execução da Canção do Expedicionário pelos componentes da Escola Preparatória de Cadetes do Ar.

Dia 09 de maio de 2014

Programação
15h - Inauguração oficial do Centro de Operações “Expedicionário Álvaro Jabur”, sede da Guarda Municipal de Barbacena

Rua Egberto Hallais de França, s/nº - bairro Valentim Prenassi

- Hasteamento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal

- Participação da Banda de Música da EPCAR

- Descerramento da Placa Inaugural da Sede, Memorial dos Componentes da Guarda Municipal de Barbacena e da Galeria dos Ex- Comandantes

- Entrega da Medalha do Mérito Expedicionário Álvaro Jabur às pessoas físicas ou jurídicas que por serviços relevantes junto à Guarda Municipal ou tiveram concorrido de qualquer forma para o engrandecimento do Município

- Palavra do Orador Oficial: Dr. Paulo Roberto Maia Lopes - Vice- presidente da Academia Barbacenense de Letras

- Palavra do Comandante da Guarda Municipal

- Palavra do Prefeito Municipal

- Encerramento com a execução da Canção do Expedicionário pelos componentes da Escola Preparatória de Cadetes do Ar.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

STF EDITA NORMA PROVISÓRIA SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 09/04 criar uma norma provisória para obrigar a administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos funcionários privados aos servidores públicos.  Com a decisão, os servidores terão direito à analise dos pedidos de benefício,  de acordo com os critérios dos funcionários de  empresas privadas até que o Congresso Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto.  Desde a promulgação do Constituição, o Congresso não aprovou norma sobre o tema.

A decisão do Supremo vai beneficiar categorias de trabalhadores que atuam em profissões  consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública. Conforme Súmula Vinculante aprovada pelos ministros, juízes e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão observar a orientação da Corte ao analisarem os pedidos de aposentadoria especial.

“Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o Artigo 40, Parágrafo 4º, Inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”, definiu o STF.

De acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91, trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, a exposição a substâncias perigosas e a situações perigosas.

O caso chegou ao STF por meio de um pedido de criação de súmula vinculante feito por associações de policiais e de médicos para garantir a aplicação das regras da iniciativa privada, após várias decisões do STF no mesmo sentido.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

VEJA COMO FICOU A REDAÇÃO FINAL DO PL 1332/03 APROVADO PELA CÂMARA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2014

redação final
projeto de lei nº 1.332-c de 2003

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPíTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS

Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I — proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II — preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III — patrulhamento preventivo;
IV — compromisso com a evolução social da comunidade; e
V — uso progressivo da força.


CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS

Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5° São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I — zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II — prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III — atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais;
IV — colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V — colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI — exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII — proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII — cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX — interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X — estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI — articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII — integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII — garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV — encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV — contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI — desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII — auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII — atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implanta­ção da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos.

CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO

Art. 6° O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 7° As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I — 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II — 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III — 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, fica garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
Art. 8° Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9° A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de Carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I — nacionalidade brasileira;
II — gozo dos direitos políticos;
III — quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV — nível médio completo de escolaridade;
V — idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI — aptidão física, mental e psicológica; e
VII — idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO

Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP do Ministério da Justiça.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3°.
§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§ 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.



CAPÍTULO VII
DO CONTROLE

Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I — controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II — controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos, monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
§ 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS

Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de Carreira do órgão ou entidade.
§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendidas as demais disposições do caput.
§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da Carreira da Guarda Municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da Carreira em todos os níveis.
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES

Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE

Art. 20. Fica reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS

Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Fica assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 23 de abril de 2014.
  
Deputado FÁBIO TRAD

Relator

PL 1332/03 - CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA AS GUARDAS MUNICIPAIS


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.
Efetivo total
Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.
Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.
O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.
Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.
Competências
Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.
Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.
Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.
Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.
Corregedoria
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.
Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.
Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.
Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:
- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;
- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;
- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;
- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;
- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.


Íntegra da proposta:

terça-feira, 22 de abril de 2014

REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS - PROJETO DE LEI 1332/03 PODE SER VOTADO AMANHÃ

 

Acordo público do presidente da Câmara dos Deputados com o deputado federal Lincoln Portela pela Liderança do PR, AMANHÃ (23 DE ABRIL) VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1332/03, DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
Fonte:facebook

CÂMARA APROVA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MULHER POLICIAL

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 275/01, do Senado, que permite a aposentadoria voluntária da policial mulher com 25 anos de contribuição, desde que contem com, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A regra atual é de aposentadoria voluntária aos 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade estritamente policial, tanto para homens quanto para mulheres. Se o projeto for sancionado, essa regra permanecerá apenas para os homens.

A proposta, aprovada por 343 votos a 13 e 2 abstenções, introduz novas regras na Lei Complementar 51/85, que disciplina a aposentadoria do funcionário policial. O texto adapta os prazos para aposentadoria às alterações da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu exigências diferenciadas para a aposentadoria de homens e mulheres.

Previdência
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que a aposentadoria especial não vai afetar os cofres da Previdência, como disse o líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP). “Essa proposta não afetará o tecido previdenciário, são apenas 4 mil mulheres”, disse. Ela ressaltou que 18 estados já concederam tempo menor para aposentadoria de policiais femininas.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), lembrou que a Constituição já determina tratamento diferenciado às mulheres policiais.

Para Chinaglia, no entanto, o projeto vai abrir precedente para que outras categorias peçam o mesmo benefício e pode comprometer o caixa da Previdência Social. “Defendemos uma Previdência que se sustente de fato e que faça justiça social para todos. Não podemos fazer de um projeto de lei mais uma benesse e permitir a abertura de uma avenida que beneficia hoje, mas vai trazer prejuízos depois”, afirmou.
Apesar da orientação do governo, o líder do PT, deputado Vicentinho (SP), disse que o partido é favorável ao projeto.

Já o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que, caso a proposta venha a ser vetada pela Presidência da República, o partido vai trabalhar para que o Congresso derrube o veto e mantenha a aposentadoria diferenciada para mulher policial.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

sexta-feira, 18 de abril de 2014

RECIFE LANÇA CONCURSO PARA 1.355 VAGAS PARA GUARDA MUNICIPAL COM SALÁRIO DE R$ 1.932,67

A Prefeitura do Recife lançou, na quinta-feira (10), edital para concurso com 1.355 vagas para a Guarda Municipal. O salário é de R$ 1.932,67, incluindo gratificações. As inscrições custam R$ 65 e podem ser feitas pelo site do Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (Ipad) a partir do sábado (12).

A seleção será dividida em prova objetiva, prevista para 1º de junho, e exames físico, médico e psicotécnico, além da fase do curso de formação. Os temas da prova objetiva abordarão conhecimentos gerais de português e matemática, como também noções específicas de direito constitucional, penal, legislação de trânsito e cidadania. As inscrições seguem até 12 de maio.

A previsão é que 350 novos agentes sejam nomeados ainda este ano. Em 2015, 400 profissionais assumem o cargo e, em 2016, os demais agentes completam o quadro. A partir de setembro deste ano, entra em vigor o reajuste de 40% no salário-base de todos os guardas municipais, que atualmente fica no valor de R$ 1.082,82.


domingo, 13 de abril de 2014

GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA PARTICIPA DA 1ª MARCHA AZUL MARINHO EM BELO HORIZONTE


Na última sexta-feira, 11 de Abril, agentes da Guarda Municipal de Barbacena e de diversas Guardas Municipais de Minas,  estiveram em belo Horizonte, onde promoveram uma manifestação pacífica, cujo objetivo principal é cobrar dos legisladores a votação e aprovação das leis relacionadas às Guardas Municipais que tramitam no Congresso Federal. Leis estas, que, segundo os agentes municipais, trariam melhorias significativas aos trabalhos prestados pelas Guardas Municipais à sociedade. 


A concentração da Marcha aconteceu na Praça Sete e seguiu em direção à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde os Guardas Municipais receberam o apoio de Deputados e Lideranças. 


Aconteceram também, algumas palestras relacionadas às atividades das Guardas Municipais e programa "Ronda Escolar" da Guarda Municipal de Barbacena teve a oportunidade de mostrar aos presentes, um pouco do trabalho realizado nas escolas de Barbacena. 

O fato lamentável, segundo relatos de participantes da marcha, é que apesar de vivermos num País Democrático de Direito, vários Guardas tiveram o Direito à participarem da manifestação cerceados por seus comandos.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

GUARDAS DE MARIANA VEM A BARBACENA CONHECER CANIL DA GUARDA MUNICIPALDE BARBACENA


Na manhã da última quarta-feira, 09, a Guarda Municipal de Barbacena recebeu a visita de alguns integrantes da Guarda Municipal de Mariana. A visita dos agentes da corporação marianense à Sede da Guarda Municipal de Barbacena, teve o objetivo de conhecer de perto os trabalhos realizados pelo Canil  da instituição barbacenense. 

A Guarda Municipal de Mariana vêm colhendo experiências para a implantação de seu Canil, fato que ocorrerá, segundo seus integrantes, em breve.

PREVENÇÃO A DROGAS - ESCOLA MUNICIPAL "ALBERTO CORREIA" RECEBE PALESTRA DA GUARDA MUNICIPAL


Nos dias 02 e 10 de Abril, o programa Ronda Escolar da Guarda Municipal de Barbacena promoveu na Escola Municipal "Alberto Correia, no bairro São Francisco, a Palestra Preventiva “Drogas: Uma Reflexão a favor da Vida". 

Cerca de 140 alunos participaram das palestras, que tem o objetivo de propor à comunidade escolar uma reflexão acerca do tema, principalmente no sentido de que cada um de nós é dono do seu próprio destino, cabendo-nos optar pelo o caminho obscuro e trágico das drogas, ou o caminho vitorioso da vida longe dos entorpecentes.


A Guarda Municipal de Barbacena, através do programa Ronda Escolar, por meio da promoção desses encontros nas escolas, objetiva orientar e incentivar os alunos a buscarem melhores caminhos, através da aquisição de atitudes corretas e, colaborar, portanto, para a construção de um ambiente melhor para todos, dentro e fora das instituições de ensino.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

MARIANA - GUARDA MUNICIPAL E POLICIA MILITAR REALIZAM BLITZ DE COMBATE AO TRANSPORTE CLANDESTINO


Foto: GUARDA MUNICIPAL DE MARIANA E POLICIA MILITAR REALIZAM BLITZ DE COMBATE AO TRANSPORTE CLANDESTINO 

A Guarda Municipal de Mariana através do seu setor de Transporte Público e a Policia Militar realizaram na última quarta-feira (02) uma blitz educativa no distrito de Santa Rita Durão com o objetivo de combater o transporte clandestino.

A ação em conjunta foi realizada próximo ao trevo de Santa Rita, principal acesso ao distrito. 

Os Guardas Municipais alertaram os motoristas e passageiros que foram parados durante a blitz sobre as sanções que eles estão passiveis ao efetuar o transporte remunerado de pessoas sem a devida autorização e aos perigos de utilizar esse tipo de transporte, além de conscientizar a população sobre a disciplina no trânsito.

Apesar de a blitz ter sido com caráter educativo os Policiais Militares conferiram a documentação obrigatória de veículos e motoristas que passaram pelo local. 

Nos próximos dias será realizada uma pesquisa com a população do distrito de Santa Rita Durão para saber quais as melhorias necessárias para que o transporte público no local atenda efetivamente o maior número de pessoas.

Participaram da blitz os Guardas Municipais Dimas, Luciana Pyra, Miriam e Valério, além dos Policiais Militares do Sub- Destacamento de Santa Rita Durão SGT Marcos, Cabo Vieira, SD Alexandre Gomes, SD Braz e SD Severo.

Foto: Valério Freitas
A Guarda Municipal de Mariana através do seu setor de Transporte Público e a Policia Militar realizaram na última quarta-feira (02) uma blitz educativa no distrito de Santa Rita Durão com o objetivo de combater o transporte clandestino.

A ação em conjunta foi realizada próximo ao trevo de Santa Rita, principal acesso ao distrito. 

Os Guardas Municipais alertaram os motoristas e passageiros que foram parados durante a blitz sobre as sanções que eles estão passiveis ao efetuar o transporte remunerado de pessoas sem a devida autorização e aos perigos de utilizar esse tipo de transporte, além de conscientizar a população sobre a disciplina no trânsito.

Apesar de a blitz ter sido com caráter educativo os Policiais Militares conferiram a documentação obrigatória de veículos e motoristas que passaram pelo local. 

Nos próximos dias será realizada uma pesquisa com a população do distrito de Santa Rita Durão para saber quais as melhorias necessárias para que o transporte público no local atenda efetivamente o maior número de pessoas.

Participaram da blitz os Guardas Municipais Dimas, Luciana Pyra, Miriam e Valério, além dos Policiais Militares do Sub- Destacamento de Santa Rita Durão SGT Marcos, Cabo Vieira, SD Alexandre Gomes, SD Braz e SD Severo.

Fonte: facebook GMM  
Foto: Valério Freitas

sábado, 5 de abril de 2014

OCORRÊNCIA INUSITADA - GUARDA MUNICIPAL CAPTURA JIBOIA EM MEIO A UMA AVENIDA DE NATAL

GUARDA MUNICIPAL DE NATAL (RN) CAPTURA JIBOIA EM MEIO À AVENIDA DA ZONA SUL DA CIDADE


A cobra estava no canteiro central da Av. Omar O'Grady, no San Vale. Após ser capturado, animal foi levado para o Aquário Natal.
Uma jiboia de aproximadamente 2,70 metros de comprimento foi capturada por agentes da Guarda Municipal Ambiental na manhã desta terça-feira (1º) na zona Sul de Natal. De acordo com Ivanaldo Rodrigues, a cobra estava no canteiro central da avenida Omar O'Grady, nas proximidades do Parque da Cidade. Segundo o biólogo Douglas Brandão, do Aquário Natal, a jiboia é da espécie Boa constrictor e não é peçonhenta.
A cobra foi levada para o Aquário Natal onde passará por um quarentena. “Não sabemos se ela tem algum ferimento. Por isso é importante que ela vá para o Aquário para ser observada. Após a quarentena, o Idema e o Ibama irão indicar um local que seja adequado para ela viver”, disse Rodrigues.
O guarda contou ainda que moradores da região disseram que o animal morava naquela área há bastante tempo. "Os moradores relataram que já avistaram esta cobra aqui na região".
Ainda de acordo com o biólogo, "uma jiboia pode chegar a 3 metros de comprimento. Portanto, esta que foi capturada já é uma cobra adulta". Cobra foi levada pelos guardas municipais para o Aquário Natal, onde ficará em quarentena.

Foto: Anderson Barbosa/G1

quinta-feira, 3 de abril de 2014

DEPUTADO LINCOLN PORTELA PROMETE EMPENHO EM PROL DA VOTAÇÃO DA PL 1332 DURANTE ESFORÇO CONCENTRADO DA CASA NA PRÓXIMA SEMANA


O deputado Lincoln Portela falou nesta quarta-feira (02), em Plenário, sobre os projetos pelos quais vai se empenhar para serem votados durante o Esforço Concentrado da Casa, na próxima semana.

O parlamentar iniciou seu discurso lamentando a demora da aprovação de projetos importantes, como uma matéria de sua autoria apresentada em 2002, e que define sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, aprovado somente hoje na Comissão de Finanças e Tributação.

Portela pediu atenção para que as medidas provisórias, que ainda precisam ser votadas, não prejudiquem a entrada de projetos importantes na pauta. “É preciso vencer essas barreiras e também uma urgência que o Governo tem, para que, de 7 a 9 (de abril), possamos votar matérias importantes”.

Ele listou alguns projetos de Segurança Pública pelos quais vai trabalhar durante o esforço concentrado (PL 1332, das guardas municipais, PEC 300, do piso salarial dos militares, o PLP 275, das aposentadorias de policiais, entre outros).

terça-feira, 1 de abril de 2014

GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA REALIZA PALESTRAS NA CIDADE DE ANTONIO CARLOS


                                  


Nos dias 26 e 27 de março, agentes do programa “Ronda Escolar" da Guarda Municipal de Barbacena estiveram na cidade de Antonio Carlos, onde levaram aos cerca de 300 alunos da Escola Estadual Junto ao CELD, a palestra “Drogas: Uma Reflexão a Favor da Vida”.
                       

O objetivo da Palestra que faz parte das ações preventivas desenvolvidas pelo programa “Ronda Escolar” da Guarda Municipal de Barbacena, é propor à comunidade escolar uma reflexão acerca do tema, principalmente no sentido de que cada um de nós é dono do seu próprio destino, cabendo-nos optar pelo caminho obscuro e trágico das drogas, ou o caminho vitorioso da vida longe dos entorpecentes.

"Para mim drogas é uma coisa muito ruim, nós adolescentes as vezes achamos que usar drogas,bebidas alcoólicas, fumar cigarros é bonito, isso para mim não é legal e acho que os adolescentes e jovens de hoje tem que abrir os olhos porque eles mesmos estão acabando com suas próprias vidas. A palestra foi muito boa, abriu os olhos das pessoas, mostrou também a realidade ,as falas do palestrante, os vídeos , as informações e também coisas que tínhamos duvidas e agora creio que muitos de nós alunos não tem mais. " Disse a aluna Rafaela da Silva.

Para o Prof. Rosemar " A palestra ministrada pelos Guardas Municipais veio contribuir para uma formação continuada de nossos alunos, onde os mesmos tiveram a oportunidade de compartilharem dúvidas, problemas e assim procurarem soluções caso necessitem. Quando temos como tema drogas devemos preocupar principalmente com a prevenção, momentos que devem ser trabalhados não de formas isoladas mas sim em vários momentos durante o ano formativo dos mesmos. Fica aqui nossos agradecimentos á Ronda Escolar da Guarda Municipal de Barbacena que mesmo nossa escola estando em outro município veio atender nosso convite."

Agendamento de palestras e maiores informações pelo telefone 3339-2066 ou pelo e-mail: rondaescolargmb@hotmail.com