A sociedade brasileira é sabedora que
a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para
a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a
Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja,
é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da
investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinqüentes ás
barras da Justiça.
Entendem-se pelas matérias policiais
e entrevistas diversas que o povo sabiamente, com toda razão, prefere a
prevenção ao crime, por isso clama pela sua Polícia ostensiva, preventiva, pela
sua Polícia uniformizada para frear a velocidade do crime e da violência,
contudo, dado ao fato de que, cujo policiamento requer de um grande contingente
em todos os Estados, em todas as cidades, infelizmente isso não ocorre a
contento, pois com o sucateamento que os Governos fizeram com as Instituições
Policiais ao longo dos anos, não evoluindo para acompanhar o crescimento
populacional e marginal consequentemente, é praticamente, para não dizer
impossível, que os Estados sozinhos possam arcar com tais responsabilidades
reparadoras, por isso não há como os Municípios deixarem de concorrer com as
suas parcelas de responsabilidades em busca da solução adequada para essa
problemática e, em assim sendo, por obvio, as Guardas Municipais tem a bola da
vez.
A população quer solução para a
questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias. O povo reclama
principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos
lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas,
durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da
vida das pessoas
A crítica da imprensa e o clamor da
sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam-nos a um exame mais
criterioso de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas
atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia, em
destarte, da Polícia Militar, vez que com a sua qualidade de ser uma
instituição uniformizada, assim resta importante e necessária aos anseios
popular.
O artigo 144 da Constituição Federal
trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e
da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, Polícia
Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Policias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os
Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente
a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º
do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto
constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção
para o povo, a melhor alternativa e, a alternativa plausível para a melhoria do
nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares
como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem
guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e
também vigia logo se subentendem que as Polícias e a Guardas Municipais
caminham pari passos, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a
mesma finalidade, qual seja, a proteção da sociedade através da manutenção da
ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
Bem verdade é que as Guardas
Municipais existentes em alguns lugares já fazem o policiamento ostensivo e preventivo,
assim como também é verdade que em diversos Municípios os componentes desses
órgãos também possuem porte de arma de fogo e, noutros nada disso, por isso
faz-se necessário uma melhor organização, uma organização ampla, que
evidentemente só pode ocorrer com mudança constitucional quanto às suas
atribuições com a conseqüente efetividade do poder de Polícia para os seus
componentes, pois muitos estudiosos do tema assim também entendem favoráveis.
O funcionário público denominado
Guarda Municipal em verdade é um agente de segurança pública do Estado apesar
de trabalhar para o seu Município e, em tese também possui o Poder de Polícia
na medida em que contribui para a aplicação da Lei e na medida em que procura
manter a ordem e o estado de direito do país, pois se entende como Poder de
Polícia a atividade da admistração pública que limita ou disciplina direito,
interesse ou liberdade em razão do próprio interesse público, ademais, as
Guardas Municipais de hoje vem desenvolvendo suas atividades de acordo com as
necessidades de cada Município, sempre com o objetivo primordial de bem atender
aos anseios da sociedade local que consequentemente faz parte do contexto
estadual e nacional.
Ademais, o cerne do Poder de Polícia
está direcionado a impedir atos ilegais e proibições, comportamentos que possam
ocasionar prejuízo à sociedade, compromissos esses, que as Guardas Municipais
já desenvolvem desde o primórdio da sua geração.
Outro fato de relevante mérito é que
as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos
seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública,
pois a população passa a ver a sua Guarda que também é a sua Polícia, à luz do
valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e
expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias
Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a
Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte
missão e, de tudo, haveria em conseqüência também o benefício para a Polícia
Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável
quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do
país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes,
estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder
com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente
as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar
insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados
eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da
confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória,
caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real
segurança pública dos brasileiros.
Autor: Archimedes Marques (delegado
de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança
Pública pela Universidade Federal de Sergipe).