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segunda-feira, 28 de julho de 2014

DATA MARCADA PARA BOLA ROLAR NO TROFÉU INDEPENDÊNCIA DE FUTSAL 2014

A Prefeitura de Barbacena, por meio da Subsecretaria de Desporto da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, e a Escola de Esportes Super Craque já definiram a data da edição 2014 do Troféu Independência. Este ano, os jogos acontecerão de 3 a 26 de setembro. O evento é promovido pela Escola de Esportes Super Craque com apoio da Prefeitura. O palco da competição será a praça de esportes do Colégio Imaculada Conceição - CIC. As inscrições poderão ser realizadas na Secretaria da Escola Super Craque, localizada no ginásio do CIC, do dia 1° até 14 de agosto.
As categorias em disputa este ano serão: Estudantil Masculino, Estudantil Feminino, Sub-09, Sub-11, Sub-13, Adulto, Máster-40 e Máster-50. O Troféu Independência tem a finalidade de mobilizar a comunidade esportiva da cidade de Barbacena e região, visando o incentivo da participação e integração social dos envolvidos, fomentar a prática de esportes com fins educativos, possibilitar a identificação de talentos desportivos e difundir o espírito de paz no esporte.
Com informações do site oficial do município de Barbacena.
O projeto "Esporte e Cidadania" desenvolvido através do programa Ronda Escolar da Guarda Municipal de Barbacena deverá participar da competição. (Na foto meninos que representaram o projeto em 2013 na categoria sub-9)

quinta-feira, 24 de julho de 2014

GUARDA MUNICIPAL VAI A CONTAGEM FALAR DO TRABALHO REALIZADO NAS ESCOLAS DE BARBACENA




Integrantes do programa Ronda Escolar, da Guarda Municipal de Barbacena, estiveram ontem, quarta-feira, 23 de julho, na cidade de Contagem, onde, a convite da Gerência de Proteção Escolar, participaram como instrutores, no Curso de Reciclagem para os agentes da Patrulha Escolar da Guarda Municipal da cidade. Na oportunidade, expuseram aos presentes como desempenham os trabalhos nas escolas de Barbacena e também sobre a atuação da Equipe, no Projeto "Esporte e Cidadania". 

Em nome da Guarda Municipal de Barbacena, os integrantes do Ronda Escolar, após receberem um certificado de participação, agradeceram a todos os componentes da Guarda Municipal de Contagem pela receptividade, e ao Gerente Emerson, pela possibilidade desta interação e troca de experiências entre as instituições municipais.



terça-feira, 22 de julho de 2014

AÇÃO SOCIAL: GUARDA MUNICIPAL COMEMORA UM ANO DE “ESPORTE E CIDADANIA”!


Ao completar um ano de atividades (em 28 de junho), o Projeto “Esporte e Cidadania”, desenvolvido pela Guarda Municipal de Barbacena, realizou, no último sábado (19), uma Tarde Cultural em comemoração. 

O evento foi prestigiado por cerca de 300 pessoas e contou com apresentação musical dos jovens talentos do Instituto Curupira, exibição da equipe ROCCA (Canil PMMG) e do Canil da Guarda Municipal. À festividade, foi também agregada uma ação social com tendas de: pintura facial, com a Professora Eliane Rocha e a artista Bruna de Faria; corte de cabelo e dicas de tratamento capilar com a equipe do salão Pérola Negra; contação de histórias com Maria Eduarda Turqueti e amigas (caracterizadas de personagens infantis); mini salão fashion, com Gisele Turqueti, Rosângela Baungratz, Angélica e Fabíula Dias; cama elástica, tênis de mesa e brincadeiras infanto-juvenis (monitoradas por Ranieri Melo e Guardas), além da distribuição gratuita de pipoca, algodão doce, balas, cachorro-quente, refrigerante e bolo.



O Projeto social “Esporte e Cidadania”, que acontece às terças e sextas-feiras, na Sede da Guarda Municipal, é realizado através do Programa Ronda Escolar GMB, e atende cerca de 60 crianças e adolescentes do bairro Valentim Prenassi e adjacências, na faixa etária de 6 a 15 anos. Além da prática esportiva, eles recebem orientações diversificadas e voltadas para formação cidadã, incluindo noções de ordem unida. Segundo os responsáveis pelo projeto, os alunos hoje já são bons exemplos de comportamento, disciplina, ética e patriotismo.


Em um ano de atividades, o “esporte e Cidadania” já participou externamente de duas competições de futsal, nas categorias sub9 e sub11 anos, da corrida de rua infantil “Zinha Mazzoni” e de um festival de futebol promovido pelo Futebol Arte, nas categorias sub9, sub11 e sub 13 anos. 

O Guarda Municipal Carlos Dias, idealizador e coordenador do projeto, disse: “Seguimos avançando com o sonho de um mundo melhor, sonho que vem dando certo, graças ao apoio do Comando da GMB, ao imprescindível engajamento do também coordenador GM Peixoto e ao comprometimento das GMs Tatiane e Turqueti que compõem a nossa equipe de Ronda Escolar. Tenho que agradecer também as pessoas que tem nos ajudado indiretamente: Guardas, amigos, empresas...Em fim, não vou me atrever a citar nomes, pois posso ser injusto, esquecendo alguém”.


A equipe do programa Ronda Escolar da Guarda Municipal de Barbacena agradece também a todos os que, de alguma forma fizeram ou fazem parte do “Esporte e Cidadania” e a todos os que colaboraram para a realização deste evento.






sexta-feira, 18 de julho de 2014

LEIA NA INTEGRA A REDAÇÃO FINAL DO PLC 39/14 (ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS)

O PROJETO SEGUE AGORA PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

COMISSÃO DIRETORA
PARECER Nº 618, DE 2014

Redação final do Projeto de Lei da Câmara nº 39, de 2014 (nº 1.332, de 2003, na Casa de origem).

A Comissão Diretora apresenta a redação final do Projeto de Lei da Câmara nº 39, de 2014 (nº 1.332, de 2003, na Casa de origem), que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, consolidando a emenda de redação aprovada pelo Plenário.
Sala de Reuniões da Comissão, em 16 de julho de 2014.

ANEXO AO PARECER Nº 618, DE 2014.

Redação final do Projeto de Lei da Câmara nº 39, de 2014 (nº 1.332, de 2003, na Casa de origem).

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I — proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II — preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III — patrulhamento preventivo;
IV — compromisso com a evolução social da comunidade; e
V — uso progressivo da força.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

Art. 5° São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I — zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II — prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III — atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV — colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V — colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI — exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII — proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII — cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX — interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X — estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI — articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII — integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII — garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV — encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV — contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI — desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII — auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII — atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6° O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

Art. 7° As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I — 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II — 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III — 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.

Art. 8° Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

Art. 9° A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I — nacionalidade brasileira;
II — gozo dos direitos políticos;
III — quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV — nível médio completo de escolaridade;
V — idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI — aptidão física, mental e psicológica; e
VII — idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3°.
§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§ 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I — controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II — controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
§ 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.

Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.
§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.

Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.

Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.


Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

APROVADO ESTATUTO QUE GARANTE PODER DE POLÍCIA ÀS GUARDAS MUNICIPAIS

Imagem do áudio

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto (PLC 39/2014 – Complementar), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto, que tramitava em regime de urgência, será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), parabenizou guardas municipais que desde cedo aguardavam a votação em Plenário. O projeto tramitou mais de dez anos no Congresso. Ela ressaltou que a aprovação do estatuto colabora para melhorar a segurança da população.
Gleisi explicou que aceitou emenda de redação do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para definir as competências das guardas municipais e das outras forças policiais.
A aprovação também foi saudada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para ele, o estatuto colabora para a manutenção da ordem e da segurança em várias regiões do país.
Antes de concluir a votação do projeto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que sua aprovação representa um avanço e defendeu a alocação de mais recursos para a área de segurança pública.
Durante a discussão da matéria, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) concordou com a retirada de requerimento de sua autoria que solicitava o exame do projeto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Também saudaram a aprovação do projeto os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Mário Couto (PSDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Humberto Costa (PT-PE), Eduardo Braga (PMDB-AM), Paulo Paim (PT-RS), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Magno Malta (PR-ES), Sérgio Petecão (PSD-AC), Eduardo Suplicy (PT-SP), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR) e as senadoras Ana Amélia (PP-RS), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Agência Senado

PROJETO “ESPORTE E CIDADANIA” COMPLETA UM ANO DE ATIVIDADES: DATA SERÁ COMEMORADA COM TARDE CULTURAL NO PRÓXIMO SÁBADO (19)
















Com o propósito de se trabalhar e desenvolver com crianças e adolescentes de 06 a 15 anos , aspectos como: espírito em equipe, responsabilidade cidadã, disciplina, ética, moral e patriotismo, o PROJETO ESPORTE E CIDADANIA/ GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA iniciou suas atividades no DIA 28 de junho de 2013, e atende hoje, cerca de 60 crianças e adolescentes , em sua maioria, alunos da Escola Municipal “Inês Piacesi”. 

O projeto é desenvolvido na Sede da Guarda Municipal, no bairro Valentim Prenassi, nas terças e sextas-feiras, através do programa “Ronda Escolar”. 

Além de orientações diversificadas de cidadania e da prática esportiva, crianças e adolescentes atendidos pelo projeto aprendem noções de ordem unida, entre outras atividades pertinentes ao resgate de valores como: respeito e disciplina.

Visite a página rondaescolargmb, e conheça melhor nosso trabalho.

sábado, 12 de julho de 2014

SEST/SENAT REALIZA CURSO PARA CONDUTORES DE TRANSPORTE ESCOLAR NA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL


Entre os dias 9 e 12 de julho o SEST/SENAT( órgão credenciado pelo Detranmg), através do instrutor de trânsito Luis Carlos Coutinho da Silva, esteve em Barbacena na Sede da Guarda Municipal, onde ministrou curso de atualização para condutores de transportes de passageiros e escolares. O curso abordou os seguintes assuntos: relacionamento interpessoal, legislação de trânsito e especifica, direção defensiva, primeiros socorros, convívio social e meio ambiente.

A realização do curso em Barbacena foi uma iniciativa do GM Donizete Medeiros e do funcionário publico Lukinha, que contaram com o apoio do Comando da Guarda Municipal que disponibilizou a estrutura física da sede da GM, para a realização do mesmo.      


sexta-feira, 4 de julho de 2014

TREINAMENTO DA EQUIPE ROCCA/PMMG COM PARTICIPAÇÃO DE INTEGRANTES DO CANIL GMB


Treinamento da equipe da ROCCA (Rondas Ostensivas com Cães Adestrados) da PMMG, do qual participaram, na figuração, integrantes do Canil da Guarda Municipal de Barbacena.
( Vídeo: Sgt - José Antônio Moreira)

quinta-feira, 3 de julho de 2014

PLC 39/14 - DIA 16 DE JULHO DE 2014, É AGUARDADO COM MUITA EXPECTATIVA PELA NAÇÃO AZUL MARINHO

Senador Renan Calheiros compromete-se em colocar o PLC 039/2014 em votação dia 16 de Julho (Atualizado)

No final da tarde da última terça-feira (01) a Senadora Gleisi Hoffmann e o Guarda Municipal Oséias Francisco da Silva, presidente da Conferência Nacional das Guardas Municipais foram recebidos pelo Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, para tratar da votação em plenário do PLC 39/2014. Gleisi e Oséias saíram da reunião com o compromisso de Renan de colocar o projeto em votação no próximo dia 16/07. Fonte: Facebook

Por messenger o Blog O Cão De Guarda Notícias pergunta a Oséias Francisco da Silva:

OCDGN - O que há de verdade nessas possibilidades de emendas contrárias às guardas municipais no PLC 039/2014 e a relação com votação no senado?

Oséias F. da Silva - Estamos numa escalada de sucesso nessa luta. Primeiro enfrentamos 12 anos de oposição militar dentro da Câmara dos Deputados e vencemos no dia 23/04/2014 com a aprovação da PL 1332. Daí iniciamos nossa maratona no Senado Federal onde também as forças militares oposicionistas foram para o combate e em tempo record tivemos mais uma vitória na CCJ em 04/06/2014 com um relatório excelente aprovado da Relatora Gleisi Hoffmann, e outra vitória foi a rejeição das 4 emendas do Senador Cidinho Santos representando os interesses dos Miliares.

Tivemos outra importante vitória no prazo regimental para emendas ao projeto quando dois Senadores Crivella e Mozarildo impetraram propostas hostis ao nosso interesse e iniciamos nacionalmente uma grande mobilização contrárias as emendas e os Senadores recuaram e retiram todas as emendas. Agora os mesmos militares tentam mais uma vez descaracterizar o projeto do marco regulatório conversando com os senadores para apresentar novas emendas em plenário se utilizando desse expediente para frustrar nosso projeto.

Ainda não emendas porque elas serão apresentadas só em plenário o que existe é a mesma ideia de descaracterizar o trabalho policial das Guardas por grupos militares que agora mudaram de estratégia estão propondo mudança na redução do Art. 5 sobre as competências específicas, um certo ajuste de texto e caso algum senador aceite a ideia e apresente em forma de emendas e, se aprovada, não precisaria retornar o plc 39/2014 à câmara dos deputados. É um artifício que também inciamos nossas estratégias de combate seremos mais uma vez vitoriosos. Saimos de Brasília no dia 01/07 com o compromisso do Presidente do Senado em reunião com a Senadora Gleisi que entrará em pauta e será votada no dia 16/07/2014. Espero ter contribuído e à disposição. Abraços.

Oséias Francisco da Silva é presidente da Conferência Nacional das Guardas Municipais.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

CERCA DE 2000 GUARDAS MUNICIPAIS PROMOVEM UMA VERDADEIRA ONDA AZUL EM BRASILIA PEDINDO A APROVAÇÃO DO PLC 39/14 SEM EMENDAS NO SENADO



Cerca de 2000 Guardas Municipais de diversos estados brasileiros realizaram ontem, terça-feira, 1º de julho, mais uma marcha azul marinho na Esplanada dos Ministérios, em Brasilia, pedindo a aprovação do projeto de lei 39/14, sem emendas. A lei regulamenta e define as competências das Guardas em todo o Brasil.

Os agentes de segurança pública marcharam uniformizados com faixas pedindo que o Senado aprove a proposta. Eles se reuniram em frente ao Museu Nacional e seguiram em direção ao Congresso Nacional. Duas faixas do Eixo Monumental foram fechadas durante o ato pacifico.

O PLC estava previsto para ser votado ontem, mas foi adiado para o dia 16 de julho, conforme compromisso assumido pelo Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros e a relatora do projeto na CCJ, Senadora Gleisi Hoffmann, em audiência com lideranças da categoria.


O projeto de lei, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), dá às Guardas Municipais poder de polícia, com a responsabilidade de proteger a vida e o patrimônio. De acordo com o texto, a categoria será estruturada em carreira única, com progressão funcional, e os profissionais passarão a ter direito ao porte de arma. A guarda municipal também poderá trabalhar na proteção de autoridades e auxiliar na segurança de grandes eventos.

Segundo o projeto, a categoria ainda poderá atuar em ações preventivas na segurança escolar. Também será permitida à guarda municipal contribuir com órgãos de segurança pública em ações conjuntas de pacificação de conflitos.

Dois últimos paragrafo agência senado