Famílias que tiveram seus imóveis interditados poderão receber o benefício
Marina Passos
08/02/12 - 11h05
A prefeita Danuza Bias Fortes sancionou, nesta terça-feira, dia 7, a Lei Nº 4.398, que regulamenta a concessão do Auxílio Moradia às famílias barbacenenses que tiveram seus imóveis interditados, destruídos ou parcialmente destruídos em decorrência dos fortes temporais que caíram na cidade nas últimas semanas.
Denominado também Aluguel Social, o auxílio é uma categoria de benefício eventual, modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário, que integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Limitado ao valor de até R$ 400,00 por família com renda mensal de até três salários mínimos, o benefício temporário será destinado por um prazo máximo de seis meses para aqueles que se enquadrarem nos critérios dispostos na lei, após apresentarem laudo técnico da Defesa Civil atestando a interdição do imóvel.
A partir das informações colhidas pela Defesa Civil durante a interdição do imóvel, a Prefeitura de Barbacena, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, já está cadastrando as famílias em situação de risco e verificando quais poderão receber o Aluguel Social.
Permuta de lotes e unidades do Minha Casa, Minha Vida
As famílias proprietárias ou possuidoras de imóveis em situação de risco contarão ainda com outras duas oportunidades para adquirirem uma nova moradia. A prefeita Danuza Bias Fortes autorizou, através da Lei Nº 4.397, a doação de lotes pertencentes ao patrimônio municipal para quem perdeu sua casa.
A transferência do imóvel para o beneficiário poderá ser realizada através de permuta, quando o interessado for proprietário do imóvel em situação de risco, ou através de doação, quando for apenas possuidor do imóvel.
Outra opção de moradia que a Prefeitura de Barbacena está oferecendo para as essas famílias é o cadastramento no Programa Minha Casa, Minha Vida, realizado em Barbacena através de parceria com o governo federal, que apresenta cotas de unidades habitacionais reservadas para vítimas de desastre ou calamidade pública.
Em ambos os casos, é necessário que a pessoa interessada compareça à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social para que seja feito o seu cadastro e o enquadramento em um dos programas.
Fonte:site oficial do município de Barbacena
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