Através de convênio firmado nessa quarta-feira (14/03) entre a Prefeitura Municipal de Salvador (BA) e a Polícia Federal, foi permitida a atuação da Guarda Municipal soteropolitana com armas de fogo, reivindicação antiga da categoria e que já contava com a simpatia do prefeito da cidade, embora até então jamais alcançada.
Expressamente prevista no estatuto do desarmamento (art. 6º, §7º), a implantação do porte de arma de fogo para guardas metropolitanas é de difícil materialização, justamente pela disseminação da cultura antiarmas que a própria lei instituiu. Ainda assim, a medida já vale em grandes centros, como São Paulo, onde a atuação da guarda armada já é vista com naturalidade.
Para o pesquisador em segurança pública e coordenador na região Nordeste da ONG Movimento Viva Brasil, Fabricio Rebelo, a medida é essencial e sequer deveria ser questionada. “Com a dinâmica da violência urbana atual, não há como se pensar o funcionamento de forças ligadas à segurança pública sem lhes conceder os meios eficazes de atuação, dentre os quais a arma de fogo. Ainda que a função das guardas municipais esteja ligada diretamente à conservação do patrimônio público, não há como se afastar essa função do sistema macro da segurança da cidade”, afirma.
O pesquisador critica a análise puramente teórica da atuação da guarda, dissociando-a da realidade social: “não podemos avaliar a guarda municipal apenas do ponto de vista ideológico, é fundamental entender como ela atua na prática e, principalmente, sua importância no auxílio às forças de segurança habituais. Basta que vejamos um crime muito comum atualmente, que é o furto a caixas eletrônicos, para entender como essa força pode auxiliar na segurança pública, pois esses equipamentos, não raras vezes, estão instalados em prédios públicos, cuja proteção é confiada, justamente, à Guarda Municipal. Não dispondo de armas, não se pode esperar que os guardas evitem ações como essas”.
De acordo com Rebelo, isso demonstra como a atuação das guardas desarmadas retira-lhes muito de sua eficiência e torna sua existência subutilizada: “a pura e simples presença de uma guarda municipal, a qual se sabe desarmada, não produz nenhum efeito prático na segurança do município, servindo, em verdade, como elemento figurativo, o que não se justifica, em absoluto, pelo grande gasto público que a implantação da força demanda”.
A presença de armas com a Guarda Municipal, por outro lado, não é vista como um risco pelo pesquisador, pois demanda treinamento específico para os que atuarão com tais equipamentos. “Ninguém está falando em armar indistintamente qualquer força que seja, mas em conceder a agentes capacitados e previamente treinados os meios necessários à sua atuação. Arriscada é a situação atual, com agentes expostos nas ruas sem sequer poderem se defender. No nosso entendimento, todos os que atuam em ações correlatas à segurança pública devem dispor de armas de fogo”, conclui Rebelo.
Fonte: Blog Amigosda Guarda Civil
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