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terça-feira, 24 de abril de 2012

FATO IRREVERSÍVEL: GUARDA MUNICIPAL DE SARANDI-PR ARMADA

Um comentário:

  1. Abaixo, julgado interessante do STJ acerca do porte de armas pelos Guardas Municipais:

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105332&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

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