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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

TRÂNSITO-MULTAR SÓ SE O AGENTE FOR CREDENCIADO , ESTIVER UNIFORMIZADO CONFORME PADRÃO DA INSTITUIÇÃO E NO REGULAR EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES

O novo Manual Brasileiro de Fiscalização do Trânsito (MBFT), publicado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), começará a valer no dia 31 de dezembro deste ano, sendo que deveria ter entrado em vigor em junho deste ano, mas o prazo para a adequação foi prorrogado. O documento traz diversas mudanças em como agentes de trânsito tratam condutores infratores e também elimina algumas dúvidas sobre as autuações. O MBFT pode ser baixado do sitewww.denatran.gov.br e deve ser lido também por condutores para lembrarem das obrigações de quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Uma das principais mudanças é que agora as multas não se acumulam em vários artigos semelhantes presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por enquanto, com as regras vigentes, ao cometer uma infração por estacionamento proibido, o condutor infrator pode ser multado pelo estacionamento errado em si, por bloquear o passeio público e outros artigos semelhantes, levando múltiplas punições em pontos na CNH e centenas de reais em multas. Com as novas regras, somente o artigo mais adequado à infração deve ser aplicado e a avaliação deve ser feita pelo agente de autoridade de trânsito.
Outra mudança é a determinação de quem pode ser considerada uma autoridade de trânsito, capaz de lavrar autos de infração. O novo MBFT diz que agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista, ou policial militar. Para que possa exercer as atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções. Na teoria, isso esclarece que guardas municipais poderiam, sim, serem competentes para fiscalizar o trânsito e aplicar multas, pois são servidores públicos estatutários.
*IMAGEM ILUSTRATIVA/ FONTE: Fiscalização do trânsito terá novas regras/Blog da Renata Pimenta

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