A partir de janeiro de 2012, em consonância com as resoluções BACEN 3.402 e 3.424/2006, entra em vigor a portabilidade dos créditos de salário dos empregados e servidores públicos, que poderão optar pelo banco onde haverá a movimentação dos seus créditos de salário, independente do convênio/contrato mantido pela Instituição Financeira e do Órgão Público empregador. O servidor que quiser receber seus vencimentos em outro banco, deverá apenas fazer um comunicado a instituição que estiver vinculado atualmente. A partir desse momento, o banco deverá transferir, sem custo e no mesmo dia da solicitação.
A medida abrange os servidores das esferas municipal, estadual e federal, em todos os poderes.
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